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Advocacia e Consultoria Jurídica - QFA ADVOCACIA QUEVEDO FERREIRA AVILA. ATUAÇÕES EM CONSULTORIA E CONTENCIOSO.
ÁREAS: CONSUMIDOR, CÍVEL consultoria jurídica

06/08/2026
04/07/2026

Olha essa kkkk.

Segundo comentário
Banana comendo o macaco

02/07/2026

O encerramento de um relacionamento de longa data não raro impõe a um dos parceiros uma condição de severa desvantagem econômica, cenário que demanda a intervenção do Poder Judiciário para restabelecer o equilíbrio financeiro e assegurar a subsistência digna.

Em atuação conjunta, a Dra. Sandra Vasconcelo (Sandra Vasconcelo I Advogada) e o Dr. Murillo Bueno (Murillo Bueno | Advogado) obtiveram uma importante decisão liminar perante uma comarca no interior do Estado de Goiás. O juízo fixou alimentos compensatórios provisórios no valor de R$ 20.000,00 mensais em benefício de uma ex-companheira.

Os fundamentos que sustentaram o deferimento da medida de urgência foram:

✅ Dedicação Exclusiva à Família: Restou evidenciado que a requerente dedicou mais de duas décadas exclusivamente à vida conjugal e ao lar, afastando-se do mercado de trabalho;
✅ Vulnerabilidade Após a Ruptura: O juízo reconheceu o nítido desequilíbrio patrimonial pós-separação, agravado pelo fato de a autora possuir 51 anos de idade e enfrentar problemas de saúde que demandam tratamento contínuo;
✅ Bens sob Administração do Ex-Parceiro: Como o expressivo patrimônio construído pelo casal permanece sob a gestão exclusiva do ex-companheiro, faz-se devida a fruição imediata de parte dos frutos para o sustento dela;
✅ Proteção do Padrão de Vida: A verba foi deferida com base no dever de mútua assistência previsto no Código Civil, servindo para atenuar o impacto financeiro imediato até que ocorra a partilha definitiva dos bens.

A decisão reforça o entendimento de que o direito de família deve amparar o cônjuge vulnerável contra o desamparo financeiro repentino, garantindo que a transição pós-separação respeite a dignidade humana.

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