Ej.advocacia

Ej.advocacia Consultoria Empresarial Jurídica Exclusiva

Atendimento ao publico em geral. Advocacia Criminalista, Trabalhista e consumerista. Advocacia

Encontro para colocar os conhecimentos em prática !!!http://bit.ly/oratoriaCongresso2024Jornada iniciada no Evento e Cul...
27/06/2024

Encontro para colocar os conhecimentos em prática !!!

http://bit.ly/oratoriaCongresso2024

Jornada iniciada no Evento e Cultura pelo DRº Umberto D'Urso

Advocacia e Consultoria Jurídica - QFA

26/11/2022
28/12/2016
Advogados e estudantes de Direito de Osasco e Região, Tema Super Atual Desapropriação De Água, inclusive para os concurs...
29/06/2016

Advogados e estudantes de Direito de Osasco e Região, Tema Super Atual Desapropriação De Água, inclusive para os concurseiros.

06/06/2016

Quando um cidadão perde seu emprego parece que o mundo conspira contra.

Não sabe se recebeu corretamente, ou se tem direito que por falta de informação não sabe se tem.

Hoje em dia com o avanço das comunicações é normal o cidadão fazer uma pesquisa rápida vê a informação de maneira inadequada e se iludir acarretando em esperança irreais, ou pior ainda a informação errada sobre um direito o desvia de cobrar uma verba devida que de fato ele tinha direito.

Para uma informação correta leve sempre a um advogado os seguintes documentos:

Cópia do Contrato de Trabalho;

Informações sobre data de demissão e admissão;

Relato correto de como se deu o rompimento do vínculo;

Informações relativas a salários e outras formas de remuneração (comissões, gorjetas, vantagens adicionais, etc);

Qual a jornada de trabalho e as formas de como ela era controlada;

Cópias de advertências, atestados médicos, entrega de guias e verbas que foram pagas;

Só Assim o Advogado vai ter a precisão e orienta-lo da maneira mais adequada economizando tempo, e acertando na decisão.

24/04/2016

Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandar· intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

§ 1o Caso o executado, no prazo referido no caput, n„o efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandar· protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517.

Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

Não há duvidas que o novo dispositivo trazido no NCPC diminui ainda mais as chances o devedor descumprir a sua obrigação para financiar um bem material.

É bem verdade que em algumas situações os tribunais aplicava a medida em casos isolados, mas com a positivação a tendência que se fecha ainda mais o cerco para os inadimplentes.

Se não vejamos a resposta do TJ MG:

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROTESTO E INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR DE ALIMENTOS EM CADASTROS DE INADIMPLENTES.Em execução de alimentos devidos a filho menor de idade, é possível o protesto e a inscrição do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito. Não há impedimento legal para que se determine a negativação do nome de contumaz devedor de alimentos no ordenamento pátrio. Ao contrário, a exegese conferida ao art. 19 da Lei de Alimentos (Lei n. 5.478/1968), que prevê incumbir ao juiz da causa adotar as providências necessárias para a execução da sentença ou do acordo de alimentos, deve ser a mais ampla possível, tendo em vista a natureza do direito em discussão, o qual, em última análise, visa garantir a sobrevivência e a dignidade da criança ou adolescente alimentando. Ademais, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente encontra respaldo constitucional (art. 227 da CF). Nada impede, portanto, que o mecanismo de proteção que visa salvaguardar interesses bancários e empresariais em geral (art. 43 da Lei n. 8.078/1990) acabe garantindo direito ainda mais essencial relacionado ao risco de vida que violenta a própria dignidade da pessoa humana e compromete valores superiores à mera higidez das atividades comerciais. Não por outro motivo o legislador ordinário incluiu a previsão de tal mecanismo no Novo Código de Processo Civil, como se afere da literalidade dos arts. 528 e 782. Precedente citado: REsp 1.533.206-MG, Quarta Turma, DJe 1º/2/2016. REsp 1.469.102-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 8/3/2016, DJe 15/3/2016.

22/04/2016

Pensou em solução Jurídica conte conosco.

Endereço

Osasco, SP
06275031

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 22:00
Terça-feira 08:00 - 22:00
Quarta-feira 08:00 - 22:00
Quinta-feira 08:00 - 22:00
Sexta-feira 08:00 - 22:00
Sábado 08:00 - 18:00
Domingo 10:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Ej.advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar