21/05/2025
🇮🇹 URGENTE: a cidadania italiana mudou 👇🏻
O Parlamento italiano aprovou a Lei Tajani, que restringe severamente o direito à cidadania por descendência. A nova regra já está valendo e afeta filhos, netos e bisnetos de italianos nascidos fora da Itália.
🔒 1. Cidadania só até o segundo grau
Apenas filhos e netos poderão solicitar. E não basta ter sangue italiano.
🧾 2. Novas exigências
É preciso que:
• O ascendente (pai, mãe, avô ou avó) tenha tido só a cidadania italiana no momento do pedido ou da morte;
• Ou que pai/mãe/adotante tenha residido legalmente na Itália por 2 anos antes do nascimento do filho.
⛔ 3. Nascidos fora da Itália com outra cidadania (ex: brasileira)
Não são mais considerados italianos, salvo se cumprirem as exceções acima. A lei acaba com a presunção automática de nacionalidade.
🗓️ 4. Quem não será afetado
• Processos iniciados até 27/03/2025;
• Quem já tem cidadania reconhecida;
• Cônjuges (nada mudou).
👶 5. Filhos de cidadãos italianos
• Nascidos até 27/03/2025: podem ser registrados até 31/05/2026.
• Nascidos depois disso: têm 1 ano para serem registrados. Perdeu o prazo? Só com 2 anos de residência na Itália.
⚖️ 6. E agora?
Precisamos aguardar os desdobramentos jurídicos que ainda estão por vir. A nova lei será duramente contestada, pois apresenta diversos pontos considerados inconstitucionais, como:
1. *Desigualdade entre descendentes*
A norma cria distinções injustificáveis entre filhos e netos de italianos com base no local de nascimento ou na nacionalidade de origem, ferindo o Artigo 3 da Constituição Italiana, que garante igualdade entre todos os cidadãos.
2. *Ruptura com a identidade histórica e familiar*
Ao cortar o vínculo entre os descendentes e suas raízes italianas de forma abrupta, a lei desconsidera o valor simbólico e cultural da cidadania — uma afronta aos Artigos 2 e 9, que protegem os direitos fundamentais e a identidade histórica da República.
3. *Retroatividade disfarçada*
Embora afirme não afetar pedidos anteriores, a aplicação da nova lei a situações indefinidas, como agendamentos pendentes ou filhos ainda não registrados, configura uma retroatividade indireta — em violação ao Artigo 25, parágrafo 2, que proíbe efeitos retroativos de normas mais severas.
4. *Exigências desproporcionais*
Requisitos como ter ascendente com cidadania exclusivamente italiana ou residência prévia de 2 anos na Itália são considerados excessivos e desproporcionais, contrariando os princípios de razoabilidade previstos nos Artigos 3 e 16.
5. *Desrespeito ao dever de manter o vínculo com a diáspora*
A Constituição, nos Artigos 35 e 48, impõe ao Estado italiano o dever de preservar os laços com seus cidadãos no exterior. A restrição em massa aos descendentes vai na contramão desse princípio, rompendo um elo histórico e constitucional com milhões de famílias italianas espalhadas pelo mundo.
• Ou considerar morar 2 anos na Itália para tentar o reconhecimento.
🎯 Essa lei pode cair?
Sim. A constitucionalidade será questionada. O sonho ainda não acabou — mas o caminho ficou mais difícil.
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