23/07/2026
IMPORTANTE: A Corte Constitucional italiana encaminha a questão da cidadania à Justiça da União Europeia.
A Corte Constitucional da Itália decidiu submeter ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) a análise da compatibilidade da nova lei da cidadania (Decreto-Legge 36/2025, convertido na Lei 74/2025) com o direito da União Europeia.
A dúvida central é se a nova legislação, ao restringir o reconhecimento da cidadania italiana para pessoas nascidas no exterior — inclusive aquelas nascidas antes da entrada em vigor da lei — é compatível com os princípios que regem a cidadania da União Europeia.
Até que o TJUE responda à questão, a Corte Constitucional suspendeu o julgamento do caso.
⚠️ O que isso significa na prática?
*A lei continua em vigor.
*A Corte Constitucional ainda não declarou a lei inconstitucional.
*O TJUE será responsável por interpretar se essa restrição é compatível com o direito europeu.
*Somente após essa manifestação a Corte Constitucional retomará o julgamento e decidirá definitivamente sobre a validade da norma.
Trata-se de um passo de enorme relevância jurídica, pois demonstra que a mais alta Corte italiana identificou uma questão séria envolvendo a relação entre a cidadania italiana e a cidadania da União Europeia.
Agora, a expectativa se volta para Luxemburgo, onde o Tribunal de Justiça da União Europeia deverá fornecer a interpretação que poderá influenciar milhares de processos de reconhecimento da cidadania italiana.
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