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Advogado inscrito nos quadros da OAB/SP desde 11/08/2004, Especializando em Direito do Consumidor .

CURTAM, COMENTEM, COMPARTILHEM.
20/05/2023

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16/05/2022

O Dr. Marcelo Dias da Silva  tem o intuito de ser a diferença no meio jurídico, buscando sempre qualificação profissional e  competência para execução dos serviços. Sempre respeitando o compromisso com seus clientes, o Dr. Marcelo Dias da Silva se orgulha em manter o padrão de quali...

NOME SUJO - SEM DEVER NADA?Você foi inscrito no (Serasa/SPC/SCPC, etc.), por dívida já paga ou inexistente?Isso caracter...
16/05/2022

NOME SUJO - SEM DEVER NADA?
Você foi inscrito no (Serasa/SPC/SCPC, etc.), por dívida já paga ou inexistente?
Isso caracteriza dano moral, podendo ocasionar Ação Indenizatória com valor médio de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Referida ação aplica-se também a situações onde o consumidor tem o nome estampado no Serasa/SPC pelo não pagamento de fatura de cartão de crédito que não solicitou ao banco.
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O Dr. Marcelo Dias da Silva  tem o intuito de ser a diferença no meio jurídico, buscando sempre qualificação profissional e  competência para execução dos serviços. Sempre respeitando o compromisso com seus clientes, o Dr. Marcelo Dias da Silva se orgulha em manter o padrão de quali...

11/08/2020

Secretaria da Saúde Não Pode Negar Atendimento a Pacientes de Outros Municípios.

Os princípios basilares do sistema de saúde brasileiro são a universalidade e igualdade no atendimento, conforme prevê os princípios e diretrizes do SUS, o artigo 196 da Constituição Federal e a Lei nº 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde).
Portanto, qualquer ato que restrinja o atendimento a cidadãos deve ser considerado ilegal, não podendo qualquer que seja o Município, negar atendimento a pacientes de outros municípios, ou que não apresentem comprovante de endereço ou cartão do SUS.
O próprio Ministério da Saúde estabelece que a inexistência ou ausência de Cartão Nacional de Saúde, desconhecimento do número do cartão ou a impossibilidade de realizar o cadastramento não constituem impedimentos para o atendimento solicitado.
Havendo insistência na recusa do atendimento a Policia Militar deve ser acionada imediatamente para registrar a ocorrência.
Se a recusa for de conhecimento de algum dos médicos de serviço, restará configurado crime de omissão de socorro, previsto no art. 135 do Código Penal.

Marcelo Dias da Silva, Advogado OAB/SP 229.727, especialista em Direito do Consumidor, especializando em Direito Médico e da Saúde, Escritório Profissional na Rua Nove de Julho, 582, sala 81, Centro, Ourinhos, SP.

* para maiores esclarecimentos enviar e-mail para [email protected], ou pelo wattsapp (14) 99793-0938.

29/03/2018

NOME SUJO - SEM DEVER NADA?

Você foi inscrito no (Serasa/SPC/SCPC, etc.), por dívida já paga ou inexistente?

Isso caracteriza dano moral, podendo ocasionar Ação Indenizatória com valor médio de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Referida ação aplica-se também a situações onde o consumidor tem o nome estampado no Serasa/SPC pelo não pagamento de fatura de cartão de crédito que não solicitou ao banco.

* para maiores esclarecimentos enviar e-mail para [email protected] informando no campo assunto: dúvida consumidor, ou
pelo wattsapp (14) 99793-0938 iniciando a pergunta com (dúvida consumidor)

20/03/2018

CHEQUE PRÉ-DATADO DEPOSITADO ANTES DA DATA.

Com o advento do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) na primeira parte de seu artigo 48 trouxe na redação que “as declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor”, ou seja, a apresentação do cheque antes da data convencionada viola o princípio da boa fé por quem o recebeu.

O fato de apresentar cheque pré-datado antes da data convencionada e sendo este devolvido por insuficiência de fundos estará presente o dano moral, sem prejuízo do ressarcimento de prejuízos financeiros como juros, taxa de devolução de cheque e outras despesas.

O STJ assim se posicionou na Súmula 370: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”.

* para maiores esclarecimentos enviar e-mail para [email protected] informando no campo assunto: dúvida consumidor ou pelo wattsapp (14) 99793-0938 iniciando a pergunta com (dúvida consumidor)

13/03/2018

FOI NEGATIVADO? PASSOU VEXAME? teve o nome inscrito no (Serasa/SPC/SCPC, etc.),por dívida já paga ou inexistente. Isso caracteriza dano moral, podendo ocasionar Ação Indenizatória com valor médio é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Referida ação aplica-se também a situações onde o consumidor tem o nome estampado no Serasa/SPC pelo não pagamento de fatura de cartão de crédito que não solicitou ao banco.

* para maiores esclarecimentos enviar e-mail para [email protected] informando no campo assunto: dúvida consumidor ou pelo wattsapp (14) 99793-0938 iniciando a pergunta com (dúvida consumidor)

Endereço

Rua Nove De Julho 582, Sala 81, Centro
Ourinhos, SP
19900-071

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