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Você acha que a venda de um imóvel só existe quando passa pela escritura e pelo registro? A reforma tributária acaba de ...
17/08/2026

Você acha que a venda de um imóvel só existe quando passa pela escritura e pelo registro? A reforma tributária acaba de criar uma nota fiscal que pode ter de ser emitida antes disso.

O QUE MUDA:
A partir de 1º de dezembro de 2026, as empresas no regime regular do IBS e da CBS (incorporadoras, loteadoras, construtoras, holdings e SPEs) passam a emitir a NF-e ABI (Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, modelo 77) nas vendas de imóveis e de direitos imobiliários. Para optantes do Simples e pessoas físicas que sejam contribuintes do IBS e da CBS, a previsão é 1º de janeiro de 2027. É a primeira vez que a venda de imóvel, sempre feita por escritura e registro, passa a exigir nota fiscal.

A VIRADA:
O que dispara a nota é a operação econômica, não o cartório. Pelo fato gerador do IBS e da CBS, a obrigação pode nascer no compromisso de compra e venda, na cessão de direitos ou no pagamento, ou seja, antes da escritura e do registro. Ela também alcança imóveis novos, usados ou em construção, promessas, cessões de direitos e adjudicações.

📌 NA PRÁTICA:

- Para empresas (PJ do regime regular): a partir de 1º/12/2026, adaptar o sistema emissor, integrar o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) de cada imóvel e ajustar contratos para emitir no momento certo.
- Para a pessoa física: vender um imóvel próprio de vez em quando não obriga a emitir a nota. O enquadramento depende do volume de operações, do tempo do imóvel no seu nome e se você construiu para vender.

⚠️ Simples e pessoa física contribuinte: início previsto para 1º/01/2027.

☝️


Fonte: LC 214/2025 (arts. 10, 60 e 254), Decreto 12.955/2026, Resolução CGIBS 6/2026 e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026.

Ontem, 12 de agosto, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o PL 462/2011, que cria o consignado d...
14/08/2026

Ontem, 12 de agosto, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o PL 462/2011, que cria o consignado de aluguel como uma nova modalidade de garantia locatícia.

A aprovação é resultado de uma importante articulação e atuação institucional do Sistema Cofeci-Creci junto ao Congresso Nacional, em defesa de avanços que beneficiem profissionais, empresas e toda a sociedade.

Segundo o presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro da Silva, o projeto “institui uma nova modalidade de garantia locatícia e abre a possibilidade de cumulação de garantias nos aluguéis residenciais.”

Na prática, a medida amplia as alternativas disponíveis para corretores e imobiliárias, reduzindo a burocracia nas relações de locação e criando uma nova possibilidade para pessoas que têm renda para pagar o aluguel, mas não dispõem de fiador ou de outras garantias.

É mais uma conquista que demonstra a importância da representação institucional e da união da categoria.

O Sistema Cofeci-Creci seguirá acompanhando e trabalhando para que a proposta avance no Senado Federal, com a celeridade que a medida exige.

Quando a categoria se une, o mercado avança. 💪

Quando há representação, novas conquistas acontecem. 🤝

Na foto: (esq. para direita) Daniel Maia, Camila, Senador Adelmir Santana, João Teodoro, Pedro Henrique Nogueira

12/08/2026

Marbella – Torre Trialis
Assinado por Ricardo Cardim, da Cardim Arquitetura Paisagística, o projeto do Marbella é um tributo à natureza alagoana. O maior boulevard particular do Estado reúne espécies nativas.

110,08 à 117,01 M²
acabamento de alto padrão

GARAGEM NA SOMBRA
PROTEÇÃO E CONFORTO PARA SEU VEICULO

3 DORMITÓRIOS
SENDO 1 SUÍTE

ÁREA DE LAZER
Boulervad, Beach Tennis, Campo de futebol, Brinquedoteca, Cinema, Área de lazer pilotis, Sala de jogos, Spa.

Localização
Av. Comendador Gustavo Paiva - Cruz das Almas, Maceió - AL, 57031-530

Arquitetura: André Venceslau, Mario Aloisio e Sidcley Barros

Tipo: 4 Tipos de Plantas

Torres: 1

Vagas: 2 por apartamento

RI: Protocolo Nº 262.788 do 1º Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de Maceió para emissão do Registro de Incorporação

Compre com o corretor de imóveis Luciano Chaves
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Desde 1992 trabalhando com ética


10/08/2026

Conheça uma proposta de ambientação para uma das unidades do Ipioca Beach Life, desenvolvida para demonstrar o potencial de uso dos ambientes e as possibilidades de mobiliário.

A unidade conta com 3 dormitórios, sendo 1 suíte, 1 suíte reversível e 1 quarto, além de uma cozinha integrada à sala de estar, proporcionando maior amplitude, funcionalidade e integração entre os espaços.

A varanda, com aproximadamente 10 m², amplia a área de convivência e oferece um ambiente ideal para momentos de lazer e contemplação.

Localizado no Complexo Ipioca Beach, o empreendimento oferece uma infraestrutura completa, com piscina à beira-mar de aproximadamente 1.000 m², além de estar em frente às piscinas naturais de Ipioca, onde se inicia a segunda maior barreira de corais do mundo.

A ambientação apresentada é uma sugestão de decoração e mobiliário, com o objetivo de ilustrar as possibilidades de ocupação da unidade.

Contato: 82 99981 0425 CRECI/AL

Você vai comprar um imóvel na planta e viu o anúncio nas redes sociais? Antes de pagar, confira se o empreendimento tem ...
06/08/2026

Você vai comprar um imóvel na planta e viu o anúncio nas redes sociais? Antes de pagar, confira se o empreendimento tem registro de incorporação, porque anunciar sem ele é crime.

⚖️ O CASO:
Em Itapema (SC), duas construtoras foram parar na Justiça criminal por anunciarem empreendimentos (imóveis na planta) em redes sociais e sites antes de obterem o registro de incorporação, o documento exigido pela Lei 4.591/64 para vender unidades na planta. Em uma das ações, a defesa alegou que a publicidade era só “informativa” e que a obra foi concluída depois, mas o juízo rejeitou.

A DECISÃO:
A Vara Criminal de Itapema condenou os administradores das construtoras. Segundo as sentenças, o crime (art. 65 da Lei 4.591/64) se configura com a simples divulgação do empreendimento sem o registro de incorporação, não importa se a obra é concluída ou entregue depois. O registro existe para dar segurança ao comprador e garantir a concorrência leal; anunciar antes disso favorece quem ignora as regras. Cada condenado recebeu pena de reclusão em regime aberto (substituída por prestação de serviços ou pecuniária, mais multa) e R$ 100 mil por danos morais coletivos. São decisões de 1º grau, ainda cabe recurso.

NA PRÁTICA:
✅ Para quem compra na planta: antes de pagar, exija o número do registro de incorporação no cartório de imóveis; anúncio sem esse registro é sinal de irregularidade.
⚠️ Para construtoras e incorporadores: divulgar empreendimento antes do registro de incorporação é crime, mesmo que a obra seja entregue depois.

📌 Por que existe: o registro reúne as informações de regularidade do empreendimento e protege o comprador e a concorrência.

☝️

Fonte: Justiça de SC, Vara Criminal de Itapema, Autos nº 5006822-16.2025.8.24.0125 e 5007153-95.2025.8.24.0125.

Você vai comprar um imóvel ou dá-lo em garantia fora do banco tradicional e teria de pagar por uma escritura pública car...
29/07/2026

Você vai comprar um imóvel ou dá-lo em garantia fora do banco tradicional e teria de pagar por uma escritura pública cara? O CNJ acaba de dispensar essa exigência.

⚖️ O QUE MUDOU:
Na alienação fiduciária, o imóvel f**a como garantia em nome de quem concedeu o crédito até você quitar; você permanece na posse. Em 2024, o CNJ passou a exigir escritura pública (lavrada em cartório de notas, com taxas) para formalizar essa garantia, liberando o contrato particular apenas para os sistemas de financiamento habitacional (SFI e SFH). A União questionou, alegando encarecimento e prejuízo à concorrência de fundos, securitizadoras e fintechs.

📌 A DECISÃO:
O Corregedor Nacional de Justiça, Min. Mauro Campbell, julgou procedente o pedido e derrubou a exigência. Agora o instrumento particular, com efeito de escritura pública, vale também fora do SFI e do SFH, com base no artigo 38 da Lei 9.514/1997 e na jurisprudência do STF. Os cartórios f**am proibidos de recusar esses contratos só porque o credor não integra esses sistemas. Contratos e escrituras feitos durante a regra anterior seguem válidos.

📌 NA PRÁTICA:
✅ Economia: dá para formalizar a alienação fiduciária por contrato particular, sem pagar a escritura pública, que custava de 0,8% a 2% do valor do imóvel.
⚠️ Registro continua obrigatório: a dispensa é só da escritura no cartório de notas; sem levar o contrato ao cartório de registro de imóveis, a garantia não vale e a propriedade não se transfere.
✅ Crédito mais barato: fundos, securitizadoras e fintechs também podem usar o instrumento particular.

Compartilhe com quem compra imóvel ou trabalha com crédito imobiliário.

☝️

Fonte: CNJ, Pedido de Providências nº 0007122-54.2024.2.00.0000, Min. Mauro Campbell (via Conjur).

*O Dia dos Avós, 26 de julho,* é uma data religiosa instituída pela Igreja Católica - através do Papa Paulo VI em 1.970 ...
26/07/2026

*O Dia dos Avós, 26 de julho,* é uma data religiosa instituída pela Igreja Católica - através do Papa Paulo VI em 1.970 - com o objetivo de reverenciar religiosamente os pais de Maria, mãe de Jesus, cujos nomes (Joaquim e Ana), não aparecem na Biblia, e são considerados santos pela tradição romana.

Contudo, convém salientar, e não apenas uma vez por ano, o importante papel que os avós desempenham em relação aos netos. Principalmente aqueles avós cuja vida expressa uma íntima comunhão com DEUS e com a sua Palavra, e que a cada dia pela manhã, no começo da noite ou pelas madrugadas, residindo com eles ou à distância, intercedem fervorosa e indistintamente pelos filhos dos filhos, e até pelos bisnetos colocando cada nome diante de DEUS em fervente oração de entrega e de gratidão, Independente de quanto sejam.

*A melhor contribuição que os avós - servos de DEUS - podem prestar aos filhos, genros e noras é orar diariamente pelos netos e transmitir a eles, sempre que oportuno, os altos e sublimes valores da Fé Cristã.*

Em *II Timóteo 1:4 e 5,* o Apóstolo Paulo testemunha a respeito do jovem Pastor, dizendo:
*"Estou ansioso por ver-te, para que eu transborde de alegria pela recordação que guardo de tua fé sem fingimento, a mesma que, primeiramente, habitou em tua Avó Lóide e em tua mãe Eunice, e estou certo de que também, em ti."*
Em *Provérbios 17:6,* lemos: *A coroa dos velhos são os filhos dos filhos;* (os netos) *e a glória dos filhos são os pais."*

*José do Egito*- segundo *Genesis 50:23,* recebeu sobre seus joelhos (certamente para os abençoar), os netos e bisnetos, herança de *Manassés e Efraim* seus dois filhos nascidos no Egito.

E em *I Timóteo 5:4,* há uma recomendação paulina para que os *filhos e os netos* aprendam primeiro a cuidar e a recompensar a seus progenitores.
(Principalmente as que são mães e avós viúvas)

*DEUS derrame Graça sobre os AVÓS para que amem os netos e bisnetos colocando-os aos pés do SENHOR em oração, a cada dia.*

A partir de 1º de janeiro de 2027, alguns proprietários de imóveis que recebem renda com aluguel poderão precisar obter ...
24/07/2026

A partir de 1º de janeiro de 2027, alguns proprietários de imóveis que recebem renda com aluguel poderão precisar obter um CNPJ cadastral para emitir notas fiscais eletrônicas, conforme as regras da Reforma Tributária.

A exigência, no entanto, não será aplicada a todos os locadores. O cadastro será obrigatório apenas para as pessoas físicas que se enquadrarem como contribuintes do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e que tiverem obrigação de emitir documentos fiscais, de acordo com os critérios definidos pela legislação.

Apesar da novidade, o proprietário não precisará abrir uma empresa nem alterar sua condição de pessoa física. O chamado CNPJ cadastral servirá apenas como um identif**ador perante a Receita Federal para permitir a emissão de notas fiscais eletrônicas no novo sistema tributário.

Até o fim de 2026, quem estiver obrigado a emitir documentos fiscais poderá continuar utilizando o CPF.

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(Créditos/Reprodução: folhadoprogresso)

Você pensa em deixar um imóvel para os filhos e acha que dá para resolver isso a qualquer momento? Os cartórios registra...
16/07/2026

Você pensa em deixar um imóvel para os filhos e acha que dá para resolver isso a qualquer momento? Os cartórios registram uma corrida que mostra o contrário.

💰 ENTENDA:
Em 2025, o Brasil bateu recorde de escrituras de doação de imóveis: 185.861 atos, o maior número da série histórica e 59% acima de 2020. O motivo é a pressa das famílias em transferir o patrimônio em vida antes que o ITCMD, o imposto sobre herança e doação, fique mais caro com a reforma tributária.

📌 O QUE MUDA:
Duas mudanças encarecem o imposto. A Emenda 132/2023 torna as alíquotas obrigatoriamente progressivas, quanto maior o valor do bem, maior o percentual. E a Lei Complementar 227/2026 troca a base de cálculo: em vez do valor patrimonial, mais baixo, passa a valer o valor de mercado do imóvel, quase sempre mais alto. A alíquota máxima continua em 8%, mas a conta final tende a subir. Os estados devem regulamentar as mudanças até 2027, quando as novas regras passam a valer. O STF (Tema 825 e ADI 6838/MT) já sinalizou que, sem lei estadual válida, não há cobrança.

📌 NA PRÁTICA:
- Para quem tem imóvel e pensa na sucessão: doar em vida ainda hoje pega a base e as alíquotas atuais, em regra menores que as previstas para 2027.
- Para quem usa holding familiar: a vantagem histórica diminui, porque a base passa a ser o valor de mercado, bem acima do valor contábil.
⚠️ O alerta dos especialistas: doar só por causa do imposto, sem planejar usufruto, governança e caixa para pagar o próprio ITCMD, pode trocar um custo tributário por um problema familiar. Planeje, não corra na última hora.

Só no Sudeste, o ITCMD arrecadou R$ 10,6 bilhões em 2025, contra R$ 6,1 bilhões em 2020, alta de 73%.

👆

Fonte: Valor Econômico, com dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF); STF, Tema 825 e ADI 6838/MT.

Rebeca Oliveira Galvão nasceu às 6:01h de 01.07.26 com 50,5 cm e 4.226 kg, e graças à Deus, ela e a mamãe Marinny Olivei...
02/07/2026

Rebeca Oliveira Galvão nasceu às 6:01h de 01.07.26 com 50,5 cm e 4.226 kg, e graças à Deus, ela e a mamãe Marinny Oliveira estão bem.

E durante as visitas, fiquei bastante emocionado com a chegada dos meus netos Levi e Tito, irmãos da Rebeca. A alegria de ver a irmã e poderem brincar com ela foi fantástico.

Obrigado Hugo e Marinny por proporcionar ser avô de Levi, Tito e Rebeca. Que Deus abençoe a família de vocês com muita saúde, sabedoria e a paz de Cristo Jesus.

Endereço

Pôrto Calvo, AL

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