17/08/2026
Você acha que a venda de um imóvel só existe quando passa pela escritura e pelo registro? A reforma tributária acaba de criar uma nota fiscal que pode ter de ser emitida antes disso.
O QUE MUDA:
A partir de 1º de dezembro de 2026, as empresas no regime regular do IBS e da CBS (incorporadoras, loteadoras, construtoras, holdings e SPEs) passam a emitir a NF-e ABI (Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis, modelo 77) nas vendas de imóveis e de direitos imobiliários. Para optantes do Simples e pessoas físicas que sejam contribuintes do IBS e da CBS, a previsão é 1º de janeiro de 2027. É a primeira vez que a venda de imóvel, sempre feita por escritura e registro, passa a exigir nota fiscal.
A VIRADA:
O que dispara a nota é a operação econômica, não o cartório. Pelo fato gerador do IBS e da CBS, a obrigação pode nascer no compromisso de compra e venda, na cessão de direitos ou no pagamento, ou seja, antes da escritura e do registro. Ela também alcança imóveis novos, usados ou em construção, promessas, cessões de direitos e adjudicações.
📌 NA PRÁTICA:
- Para empresas (PJ do regime regular): a partir de 1º/12/2026, adaptar o sistema emissor, integrar o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) de cada imóvel e ajustar contratos para emitir no momento certo.
- Para a pessoa física: vender um imóvel próprio de vez em quando não obriga a emitir a nota. O enquadramento depende do volume de operações, do tempo do imóvel no seu nome e se você construiu para vender.
⚠️ Simples e pessoa física contribuinte: início previsto para 1º/01/2027.
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Fonte: LC 214/2025 (arts. 10, 60 e 254), Decreto 12.955/2026, Resolução CGIBS 6/2026 e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026.