07/11/2025
Em uma decisão emblemática em Porto Velho (Processo 7032414-47.2017.8.22.0001), nosso escritório garantiu a total improcedência em uma complexa Ação Civil de Improbidade Administrativa.
A disputa envolvia um contrato de mais de R$ 5,5 MILHÕES e uma acusação de dano ao erário que chegava a R$ 1,8 MILHÃO. O patrimônio e a reputação dos nossos clientes estavam em risco.
🎯 A TESE VENCEDORA:
Nossa estratégia foi pautada no novo rigor da Lei de Improbidade (LIA - Lei 14.230/2021).
Demonstramos com sucesso:
1️⃣ Ausência de Dolo Específico: Provamos que os réus agiram para garantir a continuidade de serviços essenciais (contabilidade, folha de pagamento), sem a intenção desonesta de fraudar ou obter benefício ilícito.
2️⃣ Irregularidade Formal NÃO é Improbidade: A sentença foi enfática ao diferenciar um descumprimento formal (sem má-fé) do ato ímprobo, que exige desonestidade.
3️⃣ Inexistência de Dano ao Erário: Afastamos o alegado sobrepreço, provando que os reajustes estavam alinhados aos índices oficiais.
✅ O RESULTADO:
Pedidos julgados totalmente improcedentes. O patrimônio e a reputação dos nossos clientes foram integralmente preservados.
Esta vitória reforça a segurança jurídica e prova que, no Direito Administrativo, uma defesa técnica e especializada não é um custo, é um investimento na sua paz e no seu futuro.