29/05/2026
O Conselho de Recursos consolidou o entendimento de que erros administrativos na análise de renda não autorizam a cobrança de retroativos sem a prova de dolo do segurado.
→ Aplicação do Enunciado 17 do CRPS e do Art. 49 do Decreto 6.214/07 para afastar a repetição de indébito em benefícios assistenciais.
→ O colegiado decidiu que a simples constatação de renda superior ao limite legal não justifica a devolução se o recebimento ocorreu de boa-fé.
→ Decisão estratégica para defesas em processos de revisão do CadÚnico e notificações de cobrança administrativa enviadas pelo INSS.