27/09/2026
🚨 APOSENTADORIA DE 1 SALÁRIO MÍNIMO NA CASA NÃO SIGNIFICA, AUTOMATICAMENTE, PERDER O BPC!
Uma decisão recente da 10ª Junta de Recursos do CRPS, julgada em 27/08/2026, determinou o restabelecimento de um BPC/LOAS de idoso que havia sido suspenso pelo INSS.
O motivo da suspensão? 👇
O INSS havia considerado, no cálculo da renda familiar, a aposentadoria de 1 salário mínimo recebida pela esposa do beneficiário.
A Junta de Recursos entendeu que essa renda não deveria ser computada.
📌 O fundamento foi o art. 20, §14, da Lei 8.742/93 (LOAS), que determina que benefício previdenciário de até 1 salário mínimo recebido por idoso com 65 anos ou mais ou por pessoa com deficiência não seja computado para a concessão de outro BPC na mesma família.
A decisão também aplicou o entendimento do Tema 640 do STJ.
⚠️ Mas atenção: isso não significa que qualquer pessoa que tenha uma aposentadoria de 1 salário mínimo na família terá direito automaticamente ao BPC.
É necessário analisar quem recebe o benefício, a composição familiar, a idade, a renda considerada pelo INSS e as demais circunstâncias do caso concreto.
👉 Por isso, se o BPC de um idoso foi negado ou suspenso porque existe uma aposentadoria de 1 salário mínimo na família, não conclua que o caso está perdido.
Pode existir uma questão jurídica importante no cálculo da renda familiar.
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