3G Inovação - Consultoria Empresarial

3G Inovação - Consultoria Empresarial A 3G Inovação é especializada no assessoramento e consultoria a Lei de Informática, Lei do Bem e incentivos do ICMS

02/09/2020
18/08/2020
12/08/2020

Desde março de 2020, os produtos comercializados entre empresas de SC, contribuintes do ICMS, não optantes pelo SIMPLES, cuja alíquota normal do imposto é 17%, devem utilizar 12% em duas situações:
1. Quando o cliente for revender o produto.
2. Quando o cliente utilizar o produto como matéria-prima, para fabricação de outro produto que posteriormente será vendido.

Nas demais hipóteses continua os 17%, como por exemplo:
a) Cliente é empresa, e irá utilizar o produto como imobilizado ou uso e consumo.
b) Cliente é uma pessoa física.
c) Demais hipóteses.

Importante: a redução para 12% não se aplica a empresas optantes pelo SIMPLES, que naturalmente não destacam o imposto, também não se aplica às indústrias de têxtil, vestuário e couro. Também não se aplicam a outra alíquotas, como por exemplo, 25% ou 7%.

Base legal: Lei SC 17.878/2019, em vigor desde 01 de março de 2020.

26/06/2020
30/03/2020

Lembramos à todas empresas que usufruem da lei de informática, que a partir desta quarta-feira, dia 01/04, a alíquota do IPI dos produtos incentivados passa ser a normal (alíquota cheia). Lei 13.969/2019.

23/05/2019

Empresa tem três unidades fabris e conta com 1.700 funcionários

09/04/2018

Alteração nas Regras do Incentivo do ICMS em SC- de Importação e Revenda - TTD 409, 410 e 411

O incentivo do ICMS em SC, de importação e revenda de mercadorias, sofrerá alterações a partir de junho deste ano. A principal alteração é a não mais opção do destaque dos 10% nas operações internas, restando apenas a opção do destaque de 4% do ICMS, com destino a pessoas jurídicas enquadradas ou não no SIMPLES, não será mais permitido o uso do incentivo nas saídas para pessoas físicas.

06/09/2017

Beneficiado pela Lei de Informática derruba autuação fiscal de R$ 1,5 mi em São Paulo

Justiça entendeu que a empresa foi injustamente penalizada por alegada diferença na alíquota dos produtos que produz e comercializa.

Com uma decisão proferida pela 4a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo, um contribuinte beneficiado pela Lei da Informática conseguiu derrubar uma autuação fiscal de ICMS no valor aproximado de R$ 1,5 milhão.

A Justiça entendeu que a empresa foi injustamente penalizada por alegada diferença na alíquota dos produtos que produz e comercializa, os quais estariam sujeitos à Lei da Informática, com alíquota de ICMS de 7% e não de 18%, como alegado pela Fazenda. É que a Lei paulista concede incentivo fiscal do ICMS para as empresas beneficiadas pela Lei de Informática, que passam a recolher 7% de ICMS e não 18%.

Esta decisão pode beneficiar empresas que vem sendo autuadas no âmbito da Lei de Informática pelo Fisco paulista, que não tem competência para fiscalizar o cumprimento de uma lei federal, no caso, a Lei de Informática.

Como algumas vezes o MCTIC demora para analisar as declarações anuais de prestação de contas das empresas que estão incentivadas pela Lei de Informática, o Fisco paulista acaba fazendo autuações com base nas suas próprias análises de notas fiscais. Ocorre que cabe ao MCTIC fiscalizar o cumprimento da Lei de Informática, que é uma lei federal e pré-requisito para o desconto do ICMS previsto na lei paulista.

Trata-se de um precedente importante e pode servir de base para empresas que estejam sendo autuadas pelo fisco paulista, sem o parecer do MCTIC.

21/08/2017

Finep terá R$ 500 milhões para projetos em centros de pesquisa

A Finep, financiadora de projetos ligada ao Ministério da Ciência e tecnologia, lança na próxima segunda-feira uma linha de crédito de R$ 500 milhões para apoiar projetos realizados em parceria com institutos de ciência e tecnologia e universidades.

Chamada Finep Conecta, ela terá maiores prazos de pagamento e taxas de juros mais baixas do que as cobradas pela agência. Será disponibilizada para projetos de no mínimo R$ 5 milhões.

As condições para cada empresa dependem do grau de participação dos institutos na realização dos projetos. Quanto maior o valor do financiamento usado junto aos institutos, melhores as condições.

Para as iniciativas em que a participação deles for de até 15%, será seguida a tabela original de taxas e prazos da Finep, que leva em conta o grau de inovação do projeto, com a diferença de que 100% da iniciativa pode ser financiada pela agência caso se opte pela nova linha de crédito -antes, a participação da Finep estava limitada a 90%.

Nessas condições, as taxas podem variar entre a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo, atualmente em 7% ao ano) e TJLP mais 3%. O prazo nessas linhas pode chegar a 12 anos, com carência de 4 anos.

Caso a participação do instituto tecnológico chegue a 50%, a taxa de juros será a TJLP, o prazo de pagamento será de até 16 anos e a carência de até 6 anos.

A iniciativa busca acelerar o ritmo de fechamentos de contratos de empréstimo da Finep, de um lado, e promover maior interação entre indústrias e centros de pesquisa, de outro.

A meta da Finep era emprestar R$ 2,2 bilhões neste ano, mas foram contratados apenas R$ 400 milhões até o dia 21 de julho, reflexo da baixa demanda das empresas por crédito para inovação.

08/08/2017

Publicada lei que convalida incentivos fiscais de ICMS

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Complementar 160/2017, que permite a convalidação dos incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados sem observância das regras do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A Lei define as regras para a convalidação de novos incentivos. Em vez de exigir a unanimidade do Confaz, a Lei passa a permitir que o convênio sobre incentivos fiscais irregulares seja aprovado e ratificado com o voto favorável de um mínimo de 2/3 dos estados e 1/3 dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do País. O convênio relativo à convalidação deverá ser editado em até 180 dias.

Os Estados participantes deverão publicar a relação dos atos de concessão das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, apresentando ainda documentação sobre eles perante a secretaria executiva do Confaz, que deverá publicar os atos em seu portal na internet, o Portal Nacional da Transparência Tributária.

Após o convênio, os estados poderão renovar esses benefícios ou prorrogá-los, mas sua vigência não poderá passar do prazo estipulado segundo o setor da economia:

§ 15 anos: destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;

§ 8 anos: destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;

§ 5 anos: destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;

§ 3 anos: para as operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura;
§ 1 ano: demais benefícios.

A pedido do Ministério da Justiça e da Advocacia Geral da União, foram vetados apenas os artigos 9º e 10, que definiam os incentivos fiscais de ICMS como subvenções para investimento. Diante desse veto, persistirão as discussões administrativas e judiciais quanto à natureza jurídica dos incentivos, que impactam na apuração dos tributos federais.

14/07/2017

BNDES prorroga redução temporária do índice mínimo de nacionalização em valor

O BNDES prorrogou, para até 30 de setembro 2018, a vigência da redução temporária do índice mínimo de nacionalização em valor (INv)de 50%, exigido para o credenciamento de máquinas, equipamentos, sistemas industriais e componentes no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do BNDES.
Segundo o banco, os fornecedores que possuem produtos credenciados com INv entre 50% (cinquenta por cento) e 60% (sessenta por cento) terão, a partir de 31 de março 2018, o prazo de 6 (seis) meses para solicitar o recredenciamento desses produtos, sob pena de descredenciamento a partir de 01 de outubro de 2018.
O BNDES esclarece que permanece inalterada a exigência mínima de 60% (sessenta por cento) para o índice mínimo de nacionalização em peso e que a redução temporária não se aplica aos Planos de Nacionalização Progressiva (PNPs) em vigor.

07/07/2017

Programa Especial de Regularização Tributária (PERT)

Está aberto até o dia 31 de agosto, no site da Receita Federal, o processo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). A iniciativa foi criada pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, e regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 1711/2017, com o objetivo de proporcionar às empresas e aos cidadãos condições especiais para a negociação de suas dívidas. A CNI avalia o programa positivamente e recomenda a adesão daqueles que precisam renegociar o passivo fiscal gerado pela mais longa crise econômica enfrentada pelo País.
No Congresso Nacional, a CNI continua trabalhando para o aprimoramento de questões pontuais, as quais valerão para todos que aderirem desde já. Outro ponto importante, é que os empresários que optaram pelo programa de regularização anterior, o PRT, serão migrados automaticamente para esta nova modalidade.
Com o PERT, abatimentos de juros e multas podem chegar a 90% para pagamento a vista, caindo de acordo o aumento no número de parcelas. Para dívidas de até R$ 15 milhões, também será possível utilizar créditos fiscais, que as empresas tenham disponíveis, como parte do pagamento.

Para mais informações acesse: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/lista-de-servicos/pagamentos-e-parcelamentos/parcelamentos-especiais/acessar-o-programa-especial-de-regularizacao-tributaria-pert/acessar-o-programa-especial-de-regularizacao-tributaria-pert

Permite registrar adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária - PERT -, gerar guias de pagamento das parcelas, emitir recibos e fazer desistência de parcelamentos anteriores

Endereço

Palhoça, SC
88137086

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