08/08/2017
Publicada lei que convalida incentivos fiscais de ICMS
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei Complementar 160/2017, que permite a convalidação dos incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos Estados sem observância das regras do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A Lei define as regras para a convalidação de novos incentivos. Em vez de exigir a unanimidade do Confaz, a Lei passa a permitir que o convênio sobre incentivos fiscais irregulares seja aprovado e ratificado com o voto favorável de um mínimo de 2/3 dos estados e 1/3 dos estados integrantes de cada uma das cinco regiões do País. O convênio relativo à convalidação deverá ser editado em até 180 dias.
Os Estados participantes deverão publicar a relação dos atos de concessão das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, apresentando ainda documentação sobre eles perante a secretaria executiva do Confaz, que deverá publicar os atos em seu portal na internet, o Portal Nacional da Transparência Tributária.
Após o convênio, os estados poderão renovar esses benefícios ou prorrogá-los, mas sua vigência não poderá passar do prazo estipulado segundo o setor da economia:
§ 15 anos: destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;
§ 8 anos: destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;
§ 5 anos: destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria;
§ 3 anos: para as operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura;
§ 1 ano: demais benefícios.
A pedido do Ministério da Justiça e da Advocacia Geral da União, foram vetados apenas os artigos 9º e 10, que definiam os incentivos fiscais de ICMS como subvenções para investimento. Diante desse veto, persistirão as discussões administrativas e judiciais quanto à natureza jurídica dos incentivos, que impactam na apuração dos tributos federais.