26/02/2026
⚠️ Modalidade OPÇÃO: não há prazo na lei. ✅
Mas existe prazo para o(a) filho(a) ter direito automático. ⚠️
Para que filhos menores recebam a nacionalidade automaticamente, a assinatura da 2ª fase pelo(a) genitor(a) deve ocorrer até que a criança complete 17 anos e 7 meses de idade. 🎂⏳
Após esse prazo, na maioria dos casos, o filho deixa de ser elegível ao atingir a maioridade se o genitor ou o avó/avô ainda não tiver assinado e se tornado oficialmente luxemburguês. Ele só voltará a ser elegível se, algum dia, esse genitor ou avó/avô concluir a própria nacionalidade. Caso isso nunca aconteça, o direito pode ser perdido definitivamente. ⚖️
E mesmo quando volta a ser elegível já como adulto, o processo deixa de ser automático e passa a exigir duas fases, sendo a 2ª obrigatoriamente presencial em Luxemburgo. Já quando o genitor assina dentro do prazo legal, o filho menor não precisa viajar. ✈️
‼️ Importante: não adianta esperar o filho completar 18 anos para assinarem juntos em Luxemburgo. Pela lei, o genitor só se torna oficialmente luxemburguês exatos 4 meses após a assinatura da 2ª fase. Somente depois disso é possível iniciar a 1ª fase do processo do filho (que, nesse momento, já será maior de idade).
Essa 1ª fase pode levar em média 10 a 12 meses para aprovação em Luxemburgo. Só após essa aprovação é que ele estará apto a realizar a 2ª fase presencialmente no país.
Ou seja: não é possível pai/mãe e filho assinarem juntos, salvo situações em que o avô/avó já é luxemburguês.
📩 Envie uma mensagem no direct: analisamos cada caso individualmente.
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