27/10/2022
•As eleições deste ano tem trazido à tona inúmeros casos de assédio eleitoral.
•Todos os dias há registros de denúncias em todo o país.
•O assédio eleitoral se caracteriza pela prática de atos de pressão e/ou condutas coercitivas, coativas ou discriminatórias exercidas pelo empregador ou outros, no local do trabalho ou não, sobre os trabalhadores para com vistas a influenciar ou obstar o livre exercício do direito de voto.
• O assédio eleitoral temcomo objetivo, o direcionamento do voto dos trabalhadores para um candidato de preferência do empregador, inibindo a liberdade de expressão política dos empregados, impondo a abstenção do trabalhador na votação ou ainda, busca instituir o psicoterror eleitoral na relação de trabalho, com a propagação de mensagens diretas ou indiretas para a coletividade dos trabalhadores, com o intuito de induzir o trabalhador em determinada conduta eleitoral desejada pelo empregados.
• Também é assédio eleitoral as promessas de benefícios ou vantagens, ameaças, violências físicas ou psicológicas, constrangimentos ou humilhações com a finalidade de direcionar o voto dos trabalhadores em determinado candidato nas eleições.
•Tais atos constituem crime eleitoral, nos termos do art. 297 do Código Eleitoral.
• O voto é secreto, assegurado pela Constituição Federal e deve ser respeitado por todos.