Denir Contador

Denir Contador Denir Motta de Oliveira é advogado e contador.

12/03/2025

Enquanto microempreendedor individual, o titular pode receber seguro-desemprego?
Essa pergunta me fizeram na rua e agora baseado nas minhas pesquisas informo que o micro emprendendor individual nao pode receber seguro desemprego, pois o microempreendedor individual (MEI) ao se formalizar como MEI, presume-se que a pessoa tem uma fonte de renda por conta própria.

O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores que perderam o emprego formal sem justa causa e que não possuem outra fonte de renda. Como o MEI é considerado uma atividade econômica ativa, ainda que o titular não esteja gerando receita, isso pode impedir o acesso ao benefício.

No entanto, existem algumas exceções:

Caso o MEI esteja inativo (sem emissão de notas fiscais ou movimentação financeira) e consiga comprovar que não obteve rendimentos como MEI, pode ser possível argumentar a concessão do seguro-desemprego.

Será necessário apresentar documentos e realizar comprovações perante o Ministério do Trabalho.
Se você se enquadra nessa situação, éj recomendável buscar orientação junto a um Contador, Ministério do Trabalho ou em um posto do SINE para verificar as possibilidades no seu caso.

10/03/2025

Atenção microempreendedores individuais para as obrigações neste mês de março 2025

O MEI. (Microempreendedor Individual) tem algumas obrigações fiscais mensais e anuais para se manter em conformidade com a legislação brasileira. Em março de 2025, as obrigações fiscais do MEI incluem:

1. Pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)

Vencimento: O DAS referente a fevereiro de 2025 deve ser pago até o dia 20 de março de 2025.

Como pagar: O boleto pode ser gerado no Portal do Empreendedor ou pelo aplicativo do MEI. Também é possível realizar o pagamento via Pix ou em bancos e casas lotéricas.

Valor do DAS: O valor varia conforme a atividade:

Comércio e indústria: R$ 67,00 (R$ 65 de INSS + R$ 1 de ICMS).

Prestação de serviços: R$ 71,00 (R$ 65 de INSS + R$ 5 de ISS).

Comércio e serviços: R$ 72,00 (R$ 65 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).

2. Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)

Embora a declaração anual (DASN-SIMEI) tenha como prazo final 31 de maio de 2025, é recomendável que você já comece a organizar as informações do faturamento bruto de 2024, caso ainda não tenha enviado.

Outras obrigações importantes:

Emitir notas fiscais: É obrigatório emitir nota fiscal para vendas ou serviços prestados para pessoas jurídicas, salvo algumas exceções. Para pessoas físicas, a emissão de nota fiscal é opcional.

Manter controle financeiro: Organize suas receitas e despesas para evitar problemas com a Receita Federal.

Cumprir essas obrigações em dia evita multas e pendências que podem prejudicar o funcionamento do seu negócio.
O meu escritorio é especializado na orientação e prestação de serviços ao MEI. Estamos a disposição das 13 as 17 hs de segunda a sexta feira. Marque préviamente a sua presença pelo telefone 24-988-353942

06/03/2025

Aos clientes e amigos:

A partir do dia 20 de março 2025 começarei a fazer imposto de renda. Estarei no meu escritorio à Praça Garcia 148 sala 201 (em cima da Farmácia 24 horas, prédio ao lado da padaria) todos os dias das 8 a 11 hs e 13 as 17hs. Será um prazer recebe-los

05/03/2025

Após algum tempo em silêncio resolvi voltar a publicar matérias com o intuito de esclarecer as duvidas em assuntos que, quer queiramos ou não, estão sempre no nosso caminho. Agora mesmo, mal acabou o carnaval e ja temos o "leão da Receita Federal" no nosso calcanhar. Talvez, por causa da festa momesca ainda nao foi publicado as normas e o programa do IR 2025.
Contudo, com base em informações disponíveis até o momento, é possível destacar alguns pontos relevantes:

Prazos para a Declaração
O período para envio da declaração está previsto para ocorrer entre 14 ou 17 de março e 31 de maio de 2025. O Programa Gerador de Declaração (PGD) deverá ser liberado alguns dias antes do início desse prazo.

Quem Deve Declarar
Estão obrigados a declarar o IRPF em 2025 os contribuintes que, em 2024:

A)Obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90;

B)Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;

C)Realizaram operações na bolsa de valores que ultrapassaram R$ 40.000,00 ou apuraram ganhos sujeitos à tributação;

D)Tiveram receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural ou queiram compensar prejuízos de anos anteriores;

E)Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800.000,00.

Novidades e Pontos de Atenção

Monitoramento de Transações Financeiras:

Desde janeiro de 2025, a Receita Federal ampliou o monitoramento de transações financeiras, incluindo operações via Pix e cartões de crédito. As instituições financeiras devem reportar movimentações mensais acima de R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000,00 para empresas. Embora essa medida não implique em novos tributos, aumenta a fiscalização sobre movimentações atípicas.

Tributação de Investimentos no Exterior:

A nova legislação estabelece que aplicações financeiras no exterior passam a ser tributadas exclusivamente à alíquota de 15% quando disponibilizadas à pessoa física, equiparando-os à tributação de investimentos de longo prazo no Brasil.

Recomenda-se que os contribuintes fiquem atentos às atualizações e orientações oficiais da Receita Federal para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais.

12/07/2023

"Não carregue bagagens desnecessárias.
Aprenda a viver com pouco. A ser autossuficiente.

Seja uma boa companhia para você. Só então, escolha alguém pra viajar contigo.

Tenha um destino, mas permita-se se perder de vez em quando. Mude de rota sempre que se sentir desconfortável.

Não tenha medo dos imprevistos. Confie em seus instintos. Aprecie as surpresas do caminho. Sinta novos aromas e sabores. Ouça novas músicas. Dance.

Acorde cedo pra ver o sol nascer. Silencie durante o pôr do sol. Estes são os momentos em que a natureza medita. Há muita energia positiva circulante. Transmute.

Mantenha o olhar curioso de uma criança. Acredite que, a cada esquina, o mundo pode te surpreender. Observe. Escute mais do que fale.

Converse com todos que puder. Não tem problema se não dominar o idioma. Deixe o coração falar. Olhe bem nos olhos deles. Veja a diversidade mas, principalmente, a humanidade. Permita que eles te vejam. Sorria.

Aproveite também a viagem para olhar para dentro; pra se conhecer. Abra espaços pro descanso. Crie locais de afrouxamento para os teus apertos. Deixe fluir as emoções. Inspira. Respira. Solta. Deixa ir.

Lembre-se sempre: você está aqui só de passagem. Portanto, capriche nos instantes. Eles, sim, podem ser eternos."

Rita Bragatto

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Se você é Micro Empreendedor Individual e tem dúvidas sobre aposentadoria. Clique no meu blog que escrevi sobre o assunt...
23/02/2019

Se você é Micro Empreendedor Individual e tem dúvidas sobre aposentadoria. Clique no meu blog que escrevi sobre o assunto.

Denir Motta de Oliveira é Contador e Advogado, atuando há mais de 40 anos no ramo contábil em seu escritório sediado em Paraíba do Sul - RJ

O LEAO ESTÁ AS PORTAS. ACERTE AS SUAS CONTAS ATÉ O DIA 30/04/2018A Receita Federal vai exigir mais informações sobre os ...
27/03/2018

O LEAO ESTÁ AS PORTAS. ACERTE AS SUAS CONTAS ATÉ O DIA 30/04/2018

A Receita Federal vai exigir mais informações sobre os bens dos contribuintes no próximo ano. Além disso, será preciso informar o CPF de dependentes de qualquer idade. Em novembro do ano passado, a Receita publicou uma instrução normativa, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Por essa norma, os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão fazer a inscrição do CPF caso tenham a partir de 8 anos. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A partir de 2019, a obrigação é para qualquer idade.

DECLARAÇÃO DE BENS

No caso dos bens, neste ano foram incluídos campos para as informações complementares, mas o preenchimento não é obrigatório. No próximo ano, será obrigatório prestar essas informações. As pessoas devem preencher todos os campos na declaração a ser enviada neste ano para facilitar a importação de dados em 2019.

VEICULOS E IMOVEIS

Para cada tipo de bem, será incluído um campo. Por exemplo, no caso de imóveis, será pedido a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. Para veículos, será pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam). A Receita também vai pedir o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta-corrente e aplicações financeiras.

Outra novidade deste ano é a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. A ideia é informar alíquota efetiva sobre os rendimentos menos as deduções.

DARF PARA PAGAMENTO IMPOSTO

Será possível também imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive em atraso.

O prazo para a entrega da declaração de IRPF começou dia 01/03 e vai até o dia 30 de abril deste ano. O programa de preenchimento da declaração está disponível desde o dia 26/03.

Quem precisa declarar

Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizou operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país , no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Multa por atraso

A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido. Mas atenção: o cálculo não é sobre o valor que a pessoa teria de pagar a mais na declaração, mas sim o imposto devido durante todo o ano de 2017.

Deduções

As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84. Não há limite para dedução com saúde.

aiba por que você deve ter cuidado ao contratar autônomos na sua empresa MUITA CALMA NESSA HORA.  Com a reforma trabalhi...
17/02/2018

aiba por que você deve ter cuidado ao contratar autônomos na sua empresa

MUITA CALMA NESSA HORA.

Com a reforma trabalhista aprovada pela Lei 13.467/17 é possível uma empresa fazer contrato de prestação de serviços com autônomo com ou sem exclusividade de forma continua ou não.

Aparentemente essa inovação parece facilitar essas contratações

Mas, muito cuidado nesta hora, pois nem tudo que brilha é ouro.

Muitas empresas estão fazendo esse tipo de contrato baseado no Art 442-B que diz: “A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no artigo 3º desta consolidação.”

Para entender o texto normativo é preciso antes saber qual é a definição de empregado. Ela está no art 3º da CLT: Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Então para ser empregado é preciso que os serviços sejam permanentes, feito por pessoa física, ser realizado pessoalmente (pessoalidade) subordinado a seu empregador, sujeitando-se a ordens e determinações (subordinação), a presença permanente (habitualidade), a contraprestação pelos serviços prestado, isto é o salário (onerosidade).
O autônomo, por sua vez, é o trabalhador que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com a assunção de seus próprios riscos, sendo certo que esta prestação de serviços há de ser eventual e não habitual.
Como se observa há cinco requisitos na condição de empregado e eles não podem ser encontrados na prestação de serviços de autônomo, principalmente o da subordinação. Cuidado, pois fatalmente a contratação ilegal levará a empresa a pagamento de verbas trabalhistas.
Portanto a contratação de um autônomo a luz da reforma trabalhista, tem que ser muito bem avaliada para evitar demandas trabalhistas, muitas delas terão sentenças baseadas no texto constitucional – a carta magna – hieraquicamente superior a todas as normas.
A Justiça do Trabalho, como já se observou em seminários e debates pelos Tribunais trabalhistas que a tendência para julgar esse assunto será através do Art. 6º da Constituição, para que contratos de prestação de serviços não escondam o desejo de burlar as obrigações sociais, deixando de recolher o INSS, e FGTS e o direito a férias, décimo terceiro e muitos outros.

Artigo de hoje é só pra quem tem interesse em Fertilização In vitroSaiba como proceder para deduzir as despesas no Impos...
26/01/2018

Artigo de hoje é só pra quem tem interesse em Fertilização In vitro

Saiba como proceder para deduzir as despesas no Imposto de Renda.


Nesta postagem enfocaremos, para auxiliar o contribuinte, o procedimento nas deduções permitidas do Imposto de Renda.
Quantas vezes, já ficamos em duvida com um documento nas mãos, tentando saber, se pode ou não ser deduzido do imposto de renda o valor gasto com a gente, ou com nossos dependentes. Certamente isso já aconteceu com você também, não é?

Fiquem atentos para o caso da reprodução assistida por fertilização in vitro. Algumas pessoas desconhecem que as despesas com reprodução humana podem ser deduzidas do imposto de renda. Se você não sabe, fique sabendo agora, que vc pode deduzir do IR, os pagamentos feitos aos médicos especialistas desta área, hospitais, consultas em clinicas de reprodução assistida, analises laboratoriais e outros procedimentos que um tratamento de fertilização in vitro, exige.
É preciso que você junte todos esses documentos que devem ser guardados por cinco anos, depois deste prazo se extingue a obrigação de apresentá-lo ao Fisco. De posse deles, faça a conta total destas despesas e deduza este valor, integralmente, na Declaração de Ajuste anual de um dos cônjuges. Não há limite de valor para as despesas médicas.

Se a esposa for dependente do marido pode ser deduzido na declaração do marido. Para isso o marido terá que apresentar a sua Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda, e informar esses gastos em nome da dependente para poder abater do imposto a pagar Mas, no entanto é preciso que a mulher ou o marido informe na declaração de imposto de renda, o nome do médico especialista em reprodução humana, junto com o seu CPF ou CNPJ do hospital ou da clinica onde a fertilização in vitro foi realizada (FIV).

É preciso que tanto o CPF e CNPJ estejam inseridos na nota fiscal ou outro documento hábil. Já os medicamentos não podem ser deduzidos do imposto de renda, salvo se integrarem à conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.
Existem, no entanto, outras despesas que de maneira alguma, por disposições normativas, podem ser deduzidas do imposto de renda. Um destes casos é o armazenamento de gametas masculinos, femininos (congelamentos de óvulos ou espermatozóides) ou embriões. Há também um entendimento pela Receita Federal de impedimento as deduções do IR, o armazenamento de celulas-tronco oriundos de cordão umbilical. Para o Fisco, estes procedimentos não estão voltados à saúde do contribuinte ou do dependente.

Se você deseja saber mais sobre o assunto me mande um email - [email protected]

Você sabe como proceder com os frutos do imóvel na união estável? Veja mais; como declarar imóvel adquirido com utilizaç...
16/01/2018

Você sabe como proceder com os frutos do imóvel na união estável?

Veja mais; como declarar imóvel adquirido com utilização do FGTS?

Nessa série de analises do quesito imóvel, para efeito da declaração de imposto de renda que estamos trazendo a publico, lembramos que o assunto é inesgotável e para não sermos muito repetitivo, tornando a leitura cansativa, procuramos sintetizar ao máximo, sem, no entanto, perder a qualidade da informação.
Às vezes os fatos nos apresentam como um “bicho de sete cabeças” até tirando o sono da gente, quando estamos a preencher a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. Um deles é o imóvel da união estável. O outro é o imóvel que pertence a mais de uma pessoa, o chamado imóvel em condomínio e está alugado. Como proceder?

IMOVEL LOCADO PERTENCENTE A MAIS DE UMA PESSOA.
Neste caso além do contribuinte declarar a situação do imóvel na Declaração de Bens e Direitos, informando a quota percentual de participação no imóvel, deverá fazer constar no contrato de locação à percentagem do bem que cabe a cada um. Por exemplo: um imóvel de propriedade de duas pessoas alugado pelo valor de 5.000 reais deverá no contrato ser discriminado, os nomes das pessoas e o percentual de cada um naquele valor. Não constando essa discriminação no contrato, deverá ser feito um aditivo para corrigir a situação.
O recebimento desse aluguel será feito através de recibo em nome de cada um dos condôminos. Se o locatário for pessoa física, o Locador está sujeito ao carnê leão. Se pessoa jurídica, a empresa deve fazer a retenção na fonte, aplicando a Tabela mensal em relação ao valor mensal pago individualmente a cada condômino e enviar anualmente a Declaração de Rendimento com a retenção do IR para cada um.
No caso de bens em comum em decorrência de regime de casamento, os rendimentos de aluguel serão tributados na proporção de cinqüenta por cento em nome da cada cônjuge ou se quiserem no valor total em nome de um dos cônjuges. Já na união estável vai depender do contrato firmado entre eles (nesse caso aplica-se o percentual estabelecido) ou se quiserem podem adotar a mesma regra para o regime de comunhão parcial de bens

IMOVEL ADQUIRIDO COM A UTILIZAÇÃO DO FGTS E CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Este é talvez o mais fácil de resolver. A regra nesse caso é a seguinte: se a compra ocorreu em 2017, o contribuinte ao informar o bem na Declaração de Bens e Direito da Declaração do Imposto de Renda, deve informar também na coluna discriminação a condição na compra do imóvel, colocando o valor do FGTS, somando esse valor aos demais valores pagos (se houver) na coluna 31/12/2017 (R$). Deixar em branco a coluna 2016 se o fato ocorreu em 2017. Em rendimentos isentos e não tributáveis lançar o valor recebido do FGTS

No caso do contrato de compra e venda, o chamado contrato de gaveta é mais complexo. A minha orientação é para lançar as parcelas pagas durante o ano, sendo ou não contrato firmado com construtora ou agente financeiro, até a quitação do imóvel e a conseqüente lavratura da escritura em cartório. No entanto, o bem dever ser lançado na Declaração de Bens e Direitos, na coluna discriminação com os dados da aquisição, conforme o contrato de compra e venda.

Seu imóvel e o Imposto de Renda Saiba dos rendimentos complexos, oriundos de imóveis e a transformação de abatimentos em...
07/01/2018

Seu imóvel e o Imposto de Renda

Saiba dos rendimentos complexos, oriundos de imóveis e a transformação de abatimentos em receitas tributáveis.

Na ultima publicação, falamos da situação de imóveis na Declaração de Imposto de Renda. Continuando sobre este tema enfocaremos agora os efeitos de alguns fatos que ocorrem no dia a dia de cada contribuinte, relacionados à imóvel. Compartilharei algumas ocorrências que me surgem profissionalmente, dando algumas dicas que podem contribuir na hora do preenchimento de sua declaração, no quesito imóvel.
Na obrigatoriedade para a apresentação da declaração de imposto de renda destaca-se:
a) ter rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
b) rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de renda, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
d) Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
e) Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias.
f) ter a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil;

Estas são as regras, se você estiver enquadrado em alguma delas terá que entregar a Declaração de Imposto de Renda em 2018. Caso contrario está livre desta obrigação.
Lembre-se, no entanto que sonegar impostos é crime. Se você se enquadra na obrigatoriedade de entrega da declaração e não o faz, pode ser punido com multas e detenção de até dois anos em regime fechado de prisão,
Mas, a nossa meta aqui é a orientação para quem não conseguiu escapar das informações a Receita Federal, tendo sempre o cuidado de não ser devorado pelo Leão, que cada dia apresenta suas garras mais afiadas ainda, devido às novas tecnologias que podem detectar pormenores da vida do contribuinte. Assim sendo, apresentamos essas dicas, procurando facilitar a sua vida.

DOAÇÃO OU USUFRUTO DE RENDIMENTOS
Um fato importante que a gente se depara profissionalmente, nesta época, é com a doação ou usufruto de rendimentos de alugueis a outra pessoa, normalmente ao filho ou a filha.
Se você tem esse caso deve proceder da seguinte maneira:
a) Se for usufruto para filha ou filho, com escritura publica averbada no registro de imóveis com esse fim, deverá o proprietário do imóvel, informar este fato (o usufruto) em sua declaração de imposto de renda, na coluna discriminação da Declaração de Bens e Direitos. Os rendimentos auferidos (aluguel) devem ser informados na declaração do usufrutuário (filho ou filha), pois são tributáveis.
b) Se não há escritura publica lavrada no cartório, esses rendimentos usufruídos pelo filho ou filha, se transformam em doação e devem ser informados na declaração do proprietário, como rendimentos tributáveis, sujeitos ao recolhimento mensal do carnê leão se recebidos de pessoa física. Se for de pessoa jurídica, sujeito ao IRRF (imposto renda retido na fonte) pela empresa, mensalmente. Na declaração do filho ou da filha devem ser declarados como doação recebida, não tributável. O proprietário (doador) deve informar também na Declaração de Bens que houve doação em espécie destes rendimentos.


CESSÃO DE DIREITOS DE EXPLORAÇÃO

Outro fato relevante e que deve ser esclarecido é a cessão de direitos de exploração que não devem ser confundidos com o usufruto e doação enfocada acima.
No direito de exploração, os rendimentos auferidos são tributáveis em nome de quem explora o imóvel, ou seja, o cessionário ou arrendatário. Ao proprietário do imóvel cabe a tributação do valor recebido pela cessão de direitos, como rendimentos equiparados a alugueis por meio do recolhimento mensal (carnê leão) se recebidos de pessoa física ou na fonte, se pagos por pessoa jurídica e na declaração de ajuste (Declaração Imposto de Renda).

É bom lembrar que para futura prova junto ao Fisco, esse direito de exploração por terceiros deve ser celebrado por contrato e devidamente registrado em cartório para evitar contratempos com a Receita Federal.

ALUGUEL

Um assunto importante e que se transforma em receitas tributáveis é a dedução do valor bruto do aluguel. Os contratos celebrados devem sempre ser submetidos a um especialista, pois as suas clausulas podem gerar mais encargos do que benefícios.
Um contrato de locação, por exemplo, que contenha cláusula permitindo a dedução do aluguel dos valores pagos pelo locatário, em benfeitorias no imóvel, vai gerar rendimento tributável. Sabe por quê? A regra para o Imposto de renda é que para apurar o valor tributável somente subtraem-se do valor do aluguel as quantias relativas à:
a) Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento.
b) Aluguel pago pela locação de imóvel sublocado
c) Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento
d) Despesas de condomínio.
Como se observa não é permitido para efeito do I R os abatimentos dos valores gastos pelo locatário nas benfeitorias realizadas. No entanto, isso não quer dizer que o Locatário não pode descontar do aluguel esses valores, permitidos em contrato, Ao contrário do que alguns pensam, esses valores descontados mês a mês, se transformam para o Locador, em Rendimentos Tributáveis sofrendo incidência do imposto de renda, juntamente com os valores recebidos de aluguel.
Na próxima publicação voltaremos ao assunto

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