RH Conhecimentos Básicos

RH Conhecimentos Básicos Pessoal está página foi criada com intenção de ajudar colaboradores e empregadores, a estar mais adentro das normas e regras trabalhistas.

08/10/2015
01/10/2015

Para empregador doméstico já está liberado!

O eSocial é um projeto do governo federal que vai unif**ar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

Em 01/10/2015 serão disponibilizadas as opções de cadastramento do empregador, empregado e afastamentos. A partir do dia 26/10/2015 o empregador poderá gerar sua folha de pagamento, efetuar demissões e gerar a guia única que consolida os recolhimentos tributários e de FGTS. Ressalta-se que para a competência de outubro de 2015 o recolhimento deverá ocorrer até o dia 06/11/2015.

Mais informações acesse http://www.esocial.gov.br/

O eSocial é um projeto do governo federal que vai unif**ar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

25/09/2015

DIREITOS E DEVERES DO AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO E EMPREGADOR.

O aviso prévio nada mais é que a comunicação que uma parte deve fazer à outra, quando desejar rescindir o contrato de trabalho que tenha sido estipulado por tempo indeterminado.

No caso do aviso prévio oferecido pelo empregado, ou seja, do trabalhador que quer se desligar do serviço, servirá para que haja uma reestruturação da empresa, para que seja contratado outro no seu lugar, ou coisa que o valha. Já o aviso de dispensa dado pelo empregador, fará com que o empregado se organize a procure outro serviço.

Se o empregado pretende pedir demissão, deverá comunicar e trabalhar durante o período de 8 (oito) dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior, de 30 (trinta) dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa, tudo conforme o artigo 487 da CLT.

Devemos lembrar que caso o empregado se recuse a trabalhar em seus dias de aviso prévio, o empregador poderá descontar os salários referentes a esse período, conforme o parágrafo 2° do artigo 487 das Normas Celetistas.

Quanto ao aviso prévio dado pelo empregador, ou seja, aviso de dispensa do empregado, deverá ser assegurado ao obreiro optar por trabalhar com jornada diária reduzida em 2 (duas) horas ou não trabalhar por 7 (sete), isso se os salários forem percebidos por quinzena ou mês, sendo que o prazo mínimo do aviso é de 30 (trinta) dias.

Nos pagamentos efetuados por semana ou tempo inferior, poderá o trabalhador faltar 1 (um) dia ou optar pela redução diária das 2 (duas) horas.

Caso o empregador não deseje o trabalho do empregado durante o aviso prévio, deverá então indenizar os salários correspondentes ao período legal, além de projetar esse tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive baixa na Carteira de Trabalho, anotando o último dia do aviso prévio indenizado.

Comece pelo seu lado pessoal!
21/09/2015

Comece pelo seu lado pessoal!

Peço licença para usar este espaço para falar de coragem. Coragem para assumir a responsabilidade que temos uns pelos outros. Por nossos amigos. Por quem está do nosso lado. Precisamos cuidar mais uns dos outros. Estamos todos cada dia mais solitários e fechados em nossos mundos online, vivendo uma…

E então... Boa Folha pessoal!!
28/08/2015

E então... Boa Folha pessoal!!

Infelizmente hoje poucas são as chances dadas ao colaborador,para que ele busque o crescimento dentro da empresa. Não pe...
27/08/2015

Infelizmente hoje poucas são as chances dadas ao colaborador,para que ele busque o crescimento dentro da empresa. Não perca quem anda lado a lado com a sua empresa!

Nenhuma empresa é maior ou melhor que as pessoas que nela trabalham

Fique sempre ligado antes de uma entrevista de emprego, além de ser interessante você conhecer um pouco sobre a empresa ...
24/08/2015

Fique sempre ligado antes de uma entrevista de emprego, além de ser interessante você conhecer um pouco sobre a empresa antes, é de suma importância que você esteja calmo e atento, pois algumas perguntinhas "malucas" para você, pode ser fundamental para a sua colocação dentro da empresa.

Antes de uma entrevista, o bom é ler diversos assuntos, estar atualizado no mundo das notícias, pois todo e qualquer assunto pode estar dentro da sua entrevista.

http://www.msn.com/pt-br/dinheiro/carreiraeeducacao/as-10-perguntas-mais-malucas-das-entrevistas-de-emprego/ar-BBlY5mM?ocid=mailsignoutmd

Saiba como se preparar para algumas questões

24/08/2015

Intervalo para descanso: Ao exceder 6 horas trabalhadas, o empregador é obrigado a fornecer um intervalo de no mínimo 1 hora a seus colaboradores, e de no máximo 2 horas. Caso seu horário de trabalho seja até 6 horas, f**a obrigado a 15 min de descanso. Salvo em convenções coletivas de trabalho.

Seja um líder e não um chefe!
20/08/2015

Seja um líder e não um chefe!

Endereço

Parobé, RS
95630000

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