17/12/2024
É comum que haja dúvidas sobre o direito ao seguro-desemprego para trabalhadores que possuem registro como MEI . A boa notícia é que ter MEI não significa automaticamente que o empregado ficará sem o benefício!
🔹 O que diz a Lei?
De acordo com a Lei 7.998/90, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego desde que comprove não possuir renda suficiente para a sua manutenção e de sua família. O simples fato de ter o registro MEI não comprova renda própria suficiente.
🔹 Exceção: Caso o empregado possua MEI e demonstre faturamento ou renda na sua Declaração Anual Simplificada de MEI, essa renda poderá, sim, ser considerada para avaliar a necessidade de seguro-desemprego. Ou seja, se o MEI está ativo mas não há rendimento, o trabalhador continua elegível ao benefício.
🔸 Como funciona na prática:
Se o empregado for demitido sem justa causa e possuir MEI, ele pode apresentar à análise do seguro-desemprego documentos que comprovem a ausência de rendimentos. Dessa forma, ele receberá o seguro-desemprego normalmente, desde que esteja sem renda suficiente para seu sustento e de sua família.
💡 Orientação para o DP: Ao orientar trabalhadores com MEI, destaque que eles não precisam encerrar o CNPJ do MEI para receber o seguro-desemprego, mas devem comprovar que o registro não está gerando renda no período do benefício.