17/03/2021
Auxílio acidente é uma benefício de caráter indenizatório.
No Brasil, é regulado pela lei 8.213/91 que é a lei de previdência social.
Consiste numa renda de 50% do salário de contribuição que deu origem ao auxílio doença.
O segurado da Previdência Social que sofrer algum acidente e ficar com sequela irreversível, que reduza permanentemente a sua capacidade de trabalho, tem direito a uma indenização.