27/03/2026
Muitos gestores ainda questionam se a Ergonomia realmente é obrigatória.
E a resposta é: SIM, é lei!
E para isso, vou te mostrar 3 razões que comprovam que a Ergonomia é obrigatória para TODAS as empresas:
1° - CLT (Lei Trabalhista): A CLT é clara - cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as NORMAS de segurança e medicina do trabalho (ART 157). O descumprimento resulta em penalidades conforme ART 156.
2° - Constituição Federal: A Constituição de 1988 (ART 7º, XXII) garante aos trabalhadores a redução dos riscos do trabalho por meio de NORMAS de saúde, higiene e segurança. Ergonomia é parte disso.
3° - Norma Regulamentadora 17: A Ergonomia está prevista na NR-17 (Portaria MTP nº 423/2021) e é obrigatória como qualquer outra norma de SST. Não cumprir = penalidades legais.
Mas e aí, como cumprir?
A AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) ou AET (Análise Ergonômica do Trabalho) são as formas corretas de atender a NR-17. Da mesma forma, que para cumprir a NR 01 em relação aos fatores de riscos Psicossociais, a empresa deve cumprir o que diz a NR 17!
E sua empresa já possui esses documentos?
Se ainda não, eu posso ajudar!
Compartilha com alguém que precisa saber dessas informações!
Ergonomia não é luxo, é obrigação legal.