06/06/2023
Atenção para as informações quanto ao funcionamento do comércio no período junino.
*Dia 8*, não é feriado, por mais que seja decretado ponto facultativo nos municípios de Paulo Afonso e Região, esse decreto só tem validade para a esfera pública. A menos que haja lei municipal prevendo o feriado (o que não há em Paulo Afonso). Na esfera privada, acompanha o ponto facultativo quem quiser. Assim sendo, *o comércio poderá funcionar normalmente, com escala regular, sem a necessidade de pagamento de bonificação aos colaboradores*.
*Dias 10 e 17*, sábados, *o comércio funcionará de forma estendida, com escala normal, sem a necessidade de pagar bonificação aos colaboradores*, porque se trata de compensação do fechamento do carnaval. *Como já informado aos lojistas que optam por não funcionarem aos sábados, a compensação de carnaval pode ser realizada em qualquer dia e a qualquer momento requerido, porque as 16h do fechamento daquele período estão em banco de horas*, podendo ser requeridas pelo empregador a qualquer momento, respeitados os limites do funcionamento do comércio.
*Dias 13, 24 e 29* de junho, respectivamente dias de Santo Antônio, São João e São Pedro, por mais que seja decretado ponto facultativo nos municípios de Paulo Afonso e Região, esse decreto só tem validade para a esfera pública. A menos que haja lei municipal prevendo o feriado (o que não há em Paulo Afonso). Assim sendo, *pelos mesmos motivos do dia 8 de junho, o comércio poderá funcionar normalmente, com escala regular, sem a necessidade de pagamento de bonificação aos colaboradores*.
Estou à disposição para maiores informações.
Micael Barbosa
Gerente SINPA