10/06/2016
QUANDO SERÁ O FIM DA COBRANÇA SEM REGISTRO?
O fim do boleto sem registro foi anunciado pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) no início do ano como parte do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, que tem o objetivo de trazer mais transparência para o mercado de pagamento. A aplicação da nova regra será realizada em etapas, de acordo com o cronograma divulgado pela instituição:
Junho/2015 – Fim da oferta da cobrança sem registros para novos clientes.
Agosto/2015 – Início da operação da base centralizadora de benefícios.
Dezembro/2016 – Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada.
Janeiro/2017 – Início da operação da base centralizadora de títulos.
Para que o boleto seja registrado, será obrigatório constar no documento de cobrança e no registro bancário pela internet o CPF ou CNPJ do pagador (sacado).
Os boletos sem registro emitidos após 2017 só poderão ser pagos no banco emissor, mesmo antes da data de vencimento.