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10/11/2017

Exata Contabil - Av. Presidente Kennedy, 692-Sala B, Bairro Pioneiros

23/02/2017

NOTÍCIAS

IR 2017 - Prazo para entrega da DIRF se encerra em 27 de fevereiro

Atenção: em alguns casos documento tem que ser entregue mesmo por quem não reteve IR

O prazo para apresentação da DIRF2017 se encerra as 23h59min59s , horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017. A Receita Federal alerta que entre as hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) encontram-se situações em que não houve retenção do Imposto de Renda no ano-calendário 2016. As regras foram definidas na Instrução Normativa RFB nº 1.671 de 22/11/2016.

Essas situações de obrigatoriedade para quem não efetuou retenção do imposto se destinam a ampliar o controle tributário sobre determinadas operações e ampliar mecanismos de combate à evasão tributária. Os obrigados a apresentar a DIRF 2017, ainda que não tenham efetuado retenção no ano-calendário 2016 são:

a) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e
b) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:
1. aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
2. royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;
3. juros e comissões em geral;
4. juros sobre o capital próprio;
5. aluguel e arrendamento;
6. aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
7. carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;
8. fretes internacionais;
9. previdência complementar;
10. remuneração de direitos;
11. obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
12. lucros e dividendos distribuídos;
13. cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;
14. rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento);
15. demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica;

06/01/2017

* Piso salarial para o SINALIMENTOS/RO com vigência a partir de 1° de janeiro de 2017 é de R$ 1.055,00 (um mil, e cinqüenta e cinco reais).

* Piso salarial para o SITRACOM/RO com vigência a partir de 1° de janeiro de 2017 é de R$ 1.040,00 (um mil e quarenta reais).

  DE CONTAS DE CANDIDATOS E PARTIDOS POLÍTICOS PARA AS   2016.Todos os partidos políticos e candidatos (inclusive vices ...
20/08/2016

DE CONTAS DE CANDIDATOS E PARTIDOS POLÍTICOS PARA AS 2016.

Todos os partidos políticos e candidatos (inclusive vices e suplentes) estão obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral a respeito da movimentação financeira de suas campanhas eleitorais.

Mesmos aqueles que desistirem da candidatura ou que tiverem seus registros indeferidos, deverão prestar contas, inclusive nos casos em que não tenham realizado campanha, arrecadação e/ou gastos.

Os candidatos são responsáveis pelas suas contas (arrecadação e gastos), mas podem indicar uma pessoa de sua confiança para realizar a administração financeira da campanha - um contador.

Este administrador/contador, será solidariamente responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis apresentadas à Justiça Eleitoral, devendo ambos assinar a prestação de contas.

Quem não entregar a prestação de contas final ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual concorreu, ou seja, até 3.12.2020.

Existem diversos casos em que o candidato contratou um excelente contador para auxiliá-lo em sua prestação de contas, porém, a pessoa não tinha conhecimento específico quanto à legislação eleitoral e acabou, mesmo que involuntariamente, cometendo erros grosseiros que colocaram em xeque o mandato do candidato eleito.

Por isso, é aconselhável (para não dizer necessário) que os candidatos profissionalizem os setores jurídico e contábil de suas campanhas.

Ultimamente não basta ganhar as eleições nas urnas, é preciso se resguardar para que os adversários não revertam no Judiciário o resultado das urnas.
Os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE e encaminhados à Justiça Eleitoral pelo módulo de envio.

DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - DITR 2016Art. 2º Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2016 a...
20/08/2016

DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO - DITR 2016

Art. 2º Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2016 aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, exceto o imune ou isento:

I - na data da efetiva apresentação:
a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
c) um dos com possuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;

II - a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2016 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:
a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou
c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público, inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;

III - a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no inciso II, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2016; e

IV - nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante enquanto não ultimada a partilha, ou, se esse não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

Parágrafo único. Está obrigado, também, a apresentar a DITR referente ao exercício de 2016 aquele que, em relação ao imóvel rural a ser declarado, imune ou isento, e para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e sem que esse fato tenha sido comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de alteração no Cafir, se enquadre em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a IV do caput.

Endereço

Avenida Presidente Kennedy, 692 Sala B/Bairro Pioneiros
Pimenta Bueno, RO
76.970-000

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