01/06/2026
O TST acaba de firmar um precedente vinculante que muda a dinâmica do processo trabalhista: quando a sentença for líquida (ou seja, com valor da condenação já fixado), é obrigatório impugnar os cálculos no Recurso Ordinário (RO). Se a parte não o fizer, perde o direito de discutir os valores futuramente — configurando preclusão.
Essa nova orientação impacta diretamente a fase recursal. Agora, o Recurso Ordinário deve trazer, além da discussão do mérito, eventual impugnação aos valores definidos na sentença. Deixar para contestar os cálculos apenas na fase de execução não será mais possível.
A medida tem como objetivo dar mais efetividade ao processo e evitar rediscussões tardias, exigindo atenção redobrada dos advogados desde a fase de conhecimento.
Resumindo:
✔️ Sentença líquida = valor já definido.
✔️ Impugnação aos cálculos deve estar no RO.
⚠️ Omissão = preclusão e perda do direito de contestar depois.