17/09/2020
Legalmente, o estagiário pode fazer home office (teletrabalho)? 🤓
A Lei do Estágio (n° 11.788/08) não prevê expressamente a possibilidade de realização do home office (teletrabalho). Contudo, diante da pandemia do vírus Covid-19 (Coronavírus), todas as medidas para evitar contágio e propagação do vírus estão sendo tomadas.
✴ Seguem dicas para quem optar por adotar essa prática:
✅ É necessário que o supervisor do estágio tenha o efetivo acompanhamento das atividades dos estagiários e estar à disposição para orientações;
☑ A supervisão e orientação poderá ser feita por meio de contato telefônico, e-mail, skype, zoom, hangout ou qualquer outra forma online viável, evitando o contato físico;
✅ As atividades executadas devem ser as mesmas realizadas na empresa, previstas no termo de compromisso de estágio;
☑️ A carga horária do home office (teletrabalho) também ser a mesma prevista no termo.
🗣 Tem dúvidas sobre o assunto?
A Empregar Já Estágios se coloca a disposição para maiores esclarecimentos. 🤝