A Casa Contábil

A Casa Contábil Repassamos a eles tudo o que acontece com sua empresa e orientamos para que seja possível a correção destes problemas.

Prestação de serviços com soluções completas em contabilidade, muito além de simples emissores de guias e impostos, com o conceito “One-stop shop” metodologia esta que dá ao cliente o tempo de sobra para se dedicar ao seu negócio. Missão

Nossa missão é proteger nossos clientes de qualquer ameaça, sejam governamentais, com novas obrigações acessórias, novas formas de tributação, ou mercadológica,

antecipando as tendências do mercado, como crises e possíveis soluções para sofrer o mínimo possível com elas, e também acompanhamento de sua margem de lucro, para possibilitar uma análise e oferecer sempre um preço competitivo ao mercado de nossos clientes. Acreditamos que com qualidade no atendimento, profissionais altamente capacitados, constantemente treinados, e excelência nos serviços prestados, podemos oferecer aos clientes a segurança necessária para a saúde de sua empresa.

Auxílio para mães no valor de R$ 1.200 por mês já tem data para ser liberado?Confira os próximos passos até a aprovação ...
23/02/2022

Auxílio para mães no valor de R$ 1.200 por mês já tem data para ser liberado?
Confira os próximos passos até a aprovação do Auxílio de R$ 1200 destinado as mães solteiras
De Ricardo Junior em 23 fev 2022 8:19
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Desde o final de 2020 um dos benefícios mais esperados pelas mães que cuidam sozinhas de sua família diz respeito ao Auxílio Permanente de R$ 1.200. O Auxílio tem como objetivo apoiar financeiramente as mulheres que possuem filhos, são as responsáveis pelo lar, mas que estão sem condições financeiras.

O benefício foi proposto através do Projeto de Lei 2.099/20 que tem como autor o ex-deputado Assis Carvalho. Inicialmente a tramitação do texto ocorreu em 2020, passou pelo crivo da Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados e aguarda uma definição.

Auxílio Permanente já tem data para ser pago?

O texto do Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados, dependendo da aprovação de mais algumas Comissões para poder ser aprovado.

Após a aprovação do texto pela Câmara, o mesmo seguirá para votação no Senado Federal, assim, caso receba o aval dos senadores, aí sim, o benefício estará oficialmente aprovado.

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Assim, o texto será enviado para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, possa sancionar a medida e a mesma ser liberada.

Contudo, precisamos entender que de fato poucos parlamentares têm apoiado a medida, o que acaba dificultando os avanços do texto no Congresso Nacional.

Além disso, precisamos entender que o benefício foi proposto ainda em 2020 e quase dois anos depois, o texto está cada vez mais enfraquecido, sem apoio e com menos chances de ser aprovado.

Logo, mesmo que o texto ainda possa ser aprovado, infelizmente as mães chefes de família não devem contar com um benefício que tem um futuro incerto até uma possível liberação.

Quem vai receber o Auxílio se o mesmo for aprovado?
Até o momento atual de sua tramitação, as exigências necessárias para garantir o benefício são:

Ser mulher solteira e chefe de família;
Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico);
Ter ao menos 18 anos;
Possui ao menos um filho ou dependente legal menor de idade;
Não ter emprego formal;
Ter renda familiar de até três salários mínimos no total ou de até meio salário mínimo por pessoa;
Não receber seguro-desemprego, dinheiro da previdência ou outro benefício assistencial.

INSS libera pagamento de novo benefício no valor de R$ 1.212 nesta segundaOs aposentados, pensionistas e demais segurado...
21/02/2022

INSS libera pagamento de novo benefício no valor de R$ 1.212 nesta segunda
Os aposentados, pensionistas e demais segurados do INSS começam a receber o benefício nesta segunda
De Ricardo Junior em 21 fev 2022 12:15
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar nesta segunda-feira (21), o benefício mensal aos aposentados, pensionistas e demais segurados que recebem até um salário mínimo, R$ 1.212 em 2022.

Já os segurados que recebem benefícios com valor superior a um salário, começam a receber o benefício a partir do dia 3 de março.

De acordo com o INSS um total de 36 milhões de segurados vão receber algum valor na folha de pagamentos de fevereiro, onde o benefício mínimo pago pelo Instituto este ano é R$ 1.212, já o valor máximo é de R$ 7.087,22.

Quem recebe este mês
Recebem o benefício a partir de hoje os segurados do INSS que recebem algum dos seguintes benefícios:

Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por tempo de contribuição;
Auxílio-doença;
Auxílio-acidente;
Salário maternidade (pago pelo INSS);
Salário Família (pago pelo INSS).

Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), também serão contemplados com o benefício e começam a receber nesta segunda-feira (21).

Calendário de pagamentos
O calendário de pagamentos é dividido em dois, sendo eles de segurados que ganham até um salário mínimo e segurados que ganham acima de um salário.

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O cronograma de pagamentos é escalonado de acordo com o último número do benefício de cada segurado. Vale lembrar que cada segurado possui um número de benefício com 10 dígitos, onde o digito final deve ser desconsiderado.

Por exemplo, segurado com número de benefício 123.456.789-0, deve desconsiderar o número 0 e considerar o número 9. Sendo assim, esse segurado receberá o benefício de acordo com o final 9.

Calendário de pagamentos para quem ganha até um salário mínimo
Benefício final 1 – 21 de fevereiro;
Benefício final 2 – 22 de fevereiro;
Benefício final 3 – 23 de fevereiro;
Benefício final 4 – 24 de fevereiro;
Benefício final 5 – 25 de fevereiro;
Benefício final 6 – 03 de março;
Benefício final – 04 de março;
Benefício final – 07 de março;
Benefício final 9 – 08 de março;
Benefício final 0 – 08 de março.
Calendário de pagamentos para quem ganha acima de um salário
Benefício final 1 e 6 – 03 de março;
Benefício final 2 e 7 – 04 de março;
Benefício final 3 e 8 – 07 de março;
Benefício final 4 e 9 – 08 de março;
Benefício final 5 e 0 – 09 de março.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar nesta segunda-feira (21), o benefício mensal aos aposentados, pensionistas

15/02/2022

Os casos de Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica estão aumentando no país e merecem atenção redobrada dos pais. A SIM-P é um quadro grave associado à Covid-19 em crianças, que requer hospitalização e pode levar à morte, e está preocupando as autoridades de saúde.

📈 O crescimento no número de casos tem se dado na mesma medida que mais crianças se infectam pelo SARS-CoV-2. A forma mais eficaz de reduzir os casos é vacinando.

⚠️ Mais de 1.500 crianças e adolescentes de zero a 19 anos já foram acometidos pela síndrome no Brasil. Segundo o diretor médico do Butantan, Wellington Briques, como a SIM-P atinge os não vacinados, a recomendação aos pais e responsáveis é buscar, o mais rápido possível, a vacinação de seus filhos e filhas.

👉 Saiba mais sobre a Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica aqui: bit.ly/3LApQ9F

15/02/2022

https://valoresareceber.bcb.gov.br/

Caso tenha valores a receber, no momento da consulta você receberá data e período para consultar e solicitar o resgate do saldo existente. As datas serão agendadas de acordo com o ano de nascimento da pessoa ou da criação da empresa, conforme calendário abaixo.

3 direitos que só os aposentados do INSS tem e não sabemConheça três direitos que os trabalhadores podem conquistar após...
14/02/2022

3 direitos que só os aposentados do INSS tem e não sabem
Conheça três direitos que os trabalhadores podem conquistar após garantir a concessão da aposentadoria

A aposentadoria é um dos principais benefícios que os trabalhadores podem conquistar, afinal de contas, o benefício só é concedido após longos anos de trabalho duro e dedicação ou ainda devido a algum acidente ou doença.

No entanto, ao chegar na aposentadoria, os segurados também podem garantir alguns outros benefícios, benefícios esses que uma boa parcela não sabe que tem direito.

Sendo assim, hoje vamos abordar três direitos que os trabalhadores podem ter acesso assim que conseguirem a concessão da aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Saque do FGTS
O trabalhador que se aposenta ganha o direito de realizar o saque de todo o saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), montante este que faz uma diferença enorme na vida de qualquer pessoa.

Além de garantir o saque total do FGTS, o trabalhador que se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa pode realizar o saque mensal dos valores depositados pelo empregador.

Assim, caso continue trabalhando, mesmo após a aposentadoria, o segurado receberá todos os meses o valor do seu FGTS diretamente na conta.

No entanto, caso o trabalhador se aposente e mude de emprego após a concessão do benefício, volta às regras tradicionais do programa, ou seja, tendo direito ao saque do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ao atingir os 70 anos ou ser diagnosticado com uma doença grave.

Por fim, o segurado não deve se preocupar com o valor da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, mesmo após ter feito o saque total do FGTS.

Isso porque, o valor da multa é calculado com base nos depósitos realizados pela empresa enquanto o trabalhador estava empregado e não sobre o saldo do FGTS na data da demissão.

Quitação do financiamento de imóvel
Esse é um dos direitos menos conhecidos pelos trabalhadores e é destinado àqueles que se aposentam por invalidez, ou seja, que acabam adquirindo seja por doença ou acidente uma incapacidade permanente.

O segurado que se aposenta por invalidez tem direito de quitação do financiamento de imóvel independente da quantidade de parcelas que restam para a quitação do contrato.

Essa situação é destinada tanto para financiamento de instituições públicas quanto privadas e acontece porque na hora de adquirir um imóvel através de financiamento, na maioria dos casos é assegurado um contrato de seguro prestamista e a maioria das pessoas nem sabem.

O seguro prestamista se trata de uma garantia que concede a quitação total da dívida caso o segurado se torne inválido de forma permanente para trabalhar.

Assim, a quitação de todas as parcelas em haver ficam por conta da seguradora e o aposentado por invalidez não precisa mais se preocupar com o pagamento.

Caso você, algum familiar ou amigo tenha se aposentado por invalidez e possua o financiamento de um imóvel em aberto, solicite para verificar o contrato de financiamento ou ainda ligar na instituição financeira para verificar o seguro prestamista.

Manter o plano de saúde
O trabalhador que se aposenta muitas vezes pode continuar com o plano de saúde que possuía na empresa mesmo após a aposentadoria.

Isso porque a Constituição Federal determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Nesse contexto, conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante que o aposentado possa continuar com o plano de saúde seguindo algumas condições.

Conforme expresso na Lei 9.656/1998, em seus artigos 30 e 31, e os normativos editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentaram o direito de permanência no plano.

Para garantir o benefício as seguintes condições devem ser observadas:

Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício.
Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do seu plano de saúde.
Assumir o pagamento integral do benefício.
Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde.
Formalizar a opção de manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício.
Assim, caso o aposentado tenha contribuído por pelo menos 10 anos ao plano de saúde, o mesmo possui direito à assistência médica pelo mesmo tempo em que ele contribuiu.
Fonte:https://www.jornalcontabil.com.br/3-direitos-que-so-os-aposentados-do-inss-tem-e-nao-sabem/?utm_source=pushnews&utm_medium=pushnotification
De Ricardo Junior em 14 fev 2022

A aposentadoria é um dos maiores benefícios que os trabalhadores podem conquistar, afinal de contas, o benefício só é concedido

Bancos vão ter que pagar bilhões de reais aos trabalhadores veja como receberO Banco Central informou que a devolução do...
07/02/2022

Bancos vão ter que pagar bilhões de reais aos trabalhadores veja como receber
O Banco Central informou que a devolução dos valores ocorrerá em duas etapas que totalizaram assim cerca de R$ 8 bilhões que serão devolvidos

Na primeira etapa cerca de R$ 3,9 bilhões serão disponibilizados para 24 milhões de pessoas e empresas, nas próximas semanas decorrentes das seguintes operações:
contas-correntes ou poupança encerradas com saldo disponível;
tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, desde que a devolução esteja prevista em Termo de Compromisso assinado pelo banco com o Banco Central;
cotas de capital e rateio de sobras líquidas de beneficiários e participantes de cooperativas de crédito; e recursos não procurados relativos a grupos de consórcio encerrados.
Os R$ 4,1 bilhões restantes serão disponibilizados em uma segunda etapa e devem ocorrer durante todo o ano de 2022, onde o montante é resultado das seguintes operações:

tarifas e parcelas ou obrigações relativas a operações de crédito cobradas indevidamente, previstas ou não em Termo de Compromisso com o BC;
contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas com saldo disponível;
contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários encerradas com saldo disponível; e
outras situações que impliquem em valores a devolver reconhecidas pelas instituições.
Sistema fora do ar
No dia em que a ferramenta foi lançada, o sistema acabou saindo do ar devido a quantidade de consultas simultâneas. Logo, para otimizar o servidor e o ambiente para mais consultas o sistema está temporariamente indisponível.

No entanto, por meio de nota enviada pelo Banco Central, o sistema de consultas retornará ao serviço no dia 14 de fevereiro, onde as solicitações de transferência de valores serão agendadas a partir do dia 7 de março.

O sistema de dinheiro a devolver, também estará disponível por meio da aba “Valores a Receber” no sistema de Registrato do Banco Central.

Como consultar os valores

Como dito, é importante lembrar que o sistema retornará apenas no dia 14 de fevereiro, todavia, para consultar se há saldo disponível a ser resgatado, a consulta ocorrerá pelo portal de Valores a Receber do Banco Central e será feita da seguinte forma::

Aguarde o dia 14 para acessar o portal de Valores a Receber
Clique em “Consulta ao Relatório Valores a Receber”
Clique em “Iniciar consulta”
Insira seu CPF ou CNPJ de sua empresa
Transcreva os caracteres para provar que você é humano
Se não tiver nada a receber, aparecerá a mensagem “Atualmente, você não possui valores a receber”
Se existe dinheiro a ser liberado, aparecerá “Consulta realizada com sucesso! Para saber mais detalhes dos valores a receber, acesse o Registrato”
COMO RESGATAR
Para resgatar os valores, será necessário logar no sistema Registrato, do Banco Central, ou na conta no portal gov.br:

Clique em “Acessar Registrato” após checar se há valores a receber ou acesse o sistema de login do serviço
Escolha a opção de entrar pela sua conta gov.br ou login Registrato
Ao passar o cursor em cada uma das opções, é possível visualizar a opção de cadastro
Para acessar o saldo na plataforma do governo federal, além do cadastro com informações pessoais, é preciso ter um login nível prata ou ouro (oferecidos a quem já integrou a conta de seu banco à plataforma do governo ou registrou biometria facial no aplicativo Meu Gov.br)
Para resgatar os valores via Registrato, sem a necessidade de logar na plataforma do governo, acesse a página de cadastro do serviço. É possível se cadastrar via aplicativo, internet banking ou baixando um certificado digital de segurança. A etapa é necessária para transferir os valores resgatados para a conta do titular do CPF

fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/bancos-vao-ter-que-pagar-bilhoes-aos-trabalhadores/?utm_source=pushnews&utm_medium=pushnotification

02/02/2022

🔴 *P*S: como consultar via CPF neste mês?*
O P*S/Pasep começará a ser pago a partir de 8 de fevereiro para os trabalhadores do setor privado e 15 de fevereiro para os servidores públicos.
👉 *Quem tem direito ao P*S?*

Estar inscrito no P*S/Pasep há pelo menos 5 anos;
Ter trabalhado ou menos 30 dias no ano-base, ou seja ter trabalhado ao menos 30 dias em 2020;
Ter tido remuneração mensal média de até dois salários, ou seja, ter tido um salário mensal de até R$ 2.090 em 2020;
O empregador precisa ter informado os dados do funcionário corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).
✅ *Para consultar o P*S usando o CPF você terá que:*

Acessar o portal Meu INSS;

clicar em “Entrar com gov.br”;

Digitar seu CPF para criar ou acessar sua conta gov.br;

Ao acessar o portal, clique na opção “Meu Cadastro”, no canto superior esquerdo;

A página seguinte terá todos os seus dados cadastrais, onde é possível localizar seu P*S/NIT.
Fonte: Portal Netspeed
📌Envia para um amigo que precisa ver esse Post.

01/02/2022
MEI: Emissão do DAS-SIMEI está suspenso para ajuste do salário mínimoO Cômite Gestor do Simples Nacional informou que qu...
17/01/2022

MEI: Emissão do DAS-SIMEI está suspenso para ajuste do salário mínimo
O Cômite Gestor do Simples Nacional informou que que o Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual - PGMEI, está sendo ajustado para o cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo.
Até que o ajuste seja concluído, o PGMEI não permitirá a emissão de DAS-SIMEI para período de apuração do ano-calendário 2022. O MEI deverá aguardar a conclusão do ajuste, que deverá ocorrer nos próximos dias.
Lembramos que o DAS-SIMEI do período de apuração 01/2022 tem vencimento apenas em 21/02/2022.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Aprovado projeto que aumenta limite de receita para microempreendedorCom 71 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma...
13/08/2021

Aprovado projeto que aumenta limite de receita para microempreendedor
Com 71 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (12) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que aumenta pra R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI).
A proposta, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados.
De autoria do senador Jayme Campos (DEM-MT), o projeto teve relatório favorável do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que incluiu apenas uma emenda.
Hoje a Lei Complementar 123, de 2006 — Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte — enquadra como MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil, que seja optante pelo Simples Nacional e observe as demais condições legais. Entre as quais, a de que o empreendedor só pode empregar uma única pessoa que receba exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
O PL aumenta para R$ 130 mil o limite de faturamento. Em caso de empresa recém-aberta, o limite será de R$ 10.833,33 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário. O projeto ainda amplia o limite de contratação para até dois empregados dentro das condições da legislação anterior.
Para os casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A redução de receita decorrente da conversão em lei deste projeto foi estimada pela Consultoria de Orçamento do Senado em R$ 2,32 bilhões para o ano de 2022, de R$ 2,48 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 2,64 bilhões para o ano de 2024.
Redução da informalidade
Na justificação, Jayme Campos destaca os benefícios sociais e econômicos da criação da figura do MEI, entre os quais o estímulo à atividade econômica e o incentivo à redução da informalidade.
Em seu relatório, Marcos Rogério lembra que a própria Constituição, nos artigos 170 e 179, prevê o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte: “A importância da figura do Microempreendedor Individual para a economia, para a geração de empregos, para a redução do trabalho informal e para a garantia de trabalho e renda de inúmeras famílias é amplamente reconhecida”, sublinha.
O relator menciona dados do governo segundo os quais o número de MEIs cresceu 8,4% no ano de 2020. Ao final de 2020 existiam 11,2 milhões de MEIs ativos no Brasil, correspondendo a 56,7% do total de negócios em funcionamento. Para ele, “trata-se de medida capaz de contribuir para a redução da burocracia e reforçar os incentivos à regularização e expansão de pequenos negócios”.
Emendas
O relator rejeitou as sete emendas apresentadas pelos colegas à proposta, pois que considerar que levariam à redução de receitas tributárias sem apresentação de estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Sobre a emenda oferecida pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que previa a possibilidade de que corretores de imóveis possam ser enquadrados como MEIs, Marcos Rogério disse que a profissão já é tributada sob outra metodologia, nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Outra emenda, do senador Paulo Rocha (PT-PA), propunha vetar o aumento de contratação de funcionários pelo MEI, mas o relator disse que a medida “não ajudaria a diminuir os riscos de fraudes trabalhistas envolvendo o mau uso do instituto”.
Jayme Campos defendeu o projeto de sua autoria como forma de simplificar os negócios e impulsionar a economia, beneficiando pessoas que estão passando momentos difíceis, na crise econômica causada pela pandemia de covid-19. Ele prevê a formação de uma “nova ordem econômica” no mundo em reação à pandemia de covid, diante da qual, salientou, o Brasil precisa buscar novas perspectivas de desenvolvimento.
— A retomada do crescimento econômico e da geração de mais e melhores empregos passa, sem dúvida nenhuma, pelo apoio aos pequenos negócios — definiu.
O senador Jorginho Mello (PL-SC), declarando-se “entusiasta” do apoio à pequena empresa, manifestou apoio ao projeto, mas previu que a renúncia fiscal poderá gerar algum problema para o governo. Já o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) defendeu emenda apresentada pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e rejeitada pelo relator, que beneficiava as pessoas com deficiência. Ele cobrou reforma tributária capaz de simplificar os negócios.
O senador Paulo Rocha reiterou sua preocupação com a precarização das relações de trabalho, e o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) apontou incongruência na preocupação do governo com perda de receita.
— Quando o governo federal abdica [neste momento] de R$ 2,5 bilhões, a um tempo você tem milhões de brasileiros que não integrarão níveis de miséria e de pobreza que requerem ajuda de programas sociais — observou Veneziano.
MEI
Entre os benefícios de ser MEI, está a emissão de CNPJ, dispensa de alvará e licença para as atividades; possibilidade de vender para o governo; acesso a produtos e serviços bancários como crédito; baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos; possibilidade de emissão de emitir nota fiscal; além de direitos e benefícios previdenciários (aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte para a família).
O imposto devido — o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI) — é um valor fixo atualizado apenas uma vez por ano, junto com o aumento do salário mínimo.
O MEI ainda recebe apoio técnico do Sebrae, com palestras, oficinas e cursos para alavancar os negócios, preparar a abertura da empresa e sobre os direitos e obrigações do MEI.
Proposições legislativas - PLP 108/2021

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