Eduardo Batista Consultoria e Licitações

Eduardo Batista Consultoria e Licitações Consultoria e Assessoria em licitações Licitações Publicas, Editais, acompanhamento, Documentos, Propostas, Recursos

30/10/2024
26/04/2018

Engenheiros rejeitam substituição da Lei de Licitações e apontam riscos para a sociedade

25 de Abril de 2018

A Federação Nacional dos Engenheiros (FNE) apresenta, nesta terça-feira (24/4), argumentos contrários à aprovação do Projeto de Lei 1292/95 e do PL 6.814/2017 a ele apensado, em substituição à Lei 8.666/93. A matéria, aprovada pelo Senado Federal e que tramita na Câmara dos Deputados, é mais uma vez discutida em Audiência Pública, desta vez com participação da entidade que representa mais de 500 mil engenheiros em todo o País.

Segundo o presidente da Federação, Murilo Pinheiro, a mudança proposta Lei de Licitações tem como principal problema o fato de possibilitar a contratação de serviços para obras públicas de engenharia sem projeto executivo. “A substituição da Lei agrava problemas já presentes na Lei das Estatais (13.308/16), que introduziu a contratação integrada como modalidade de licitação das cerca de 250 estatais da União. Será um grande equívoco, se o projeto for aprovado”, afirma.

Os engenheiros, que lidam diretamente com os processos vinculados à lei, descartam argumentos segundo os quais a Lei 8.666 é responsável por atrasos e paralisação de obras. “As causas reais são precisamente as desobediências à lei, entre as quais processos deficientes na seleção do vencedor e ausência ou deficiência de projeto, além de imprevisibilidade orçamentária”, aponta Murilo.

Para a FNE, a Lei 8.666/93 ainda “é a melhor ferramenta de contratação para todo o setor público e, por isso, não deve ser revogada ou substituída”. A entidade, contudo, defende que sejam feitos aprimoramentos nas regras de contratação pública. Entre esses, a isonomia e o direito de participação na licitação a todos os interessados que tenham capacidade comprovada; que o processo tenha julgamento objetivo; que seja garantida a existência prévia de projeto e orçamento bem elaborados; e sejam desclassificadas propostas com preços abusivos ou inexequíveis.

Murilo afirma, ainda, que a transparência dos procedimentos de licitação e a apresentação, por parte das empresas, de projetos adequados, podem evitar a interrupção das obras.

Fonte: Diário de Goiás

24/04/2018

É possível participar de uma licitação sem uma certidão que havia sido solicitada?

Se um licitante solicita um dia antes, por e-mail uma certidão municipal e no dia da licitação ao tentar retirar essa certidão no órgão responsável do órgão licitador e não consegue por falha no sistema, lhe assiste direito participar do certame sem tal certidão?

Nas licitações nas modalidades de (1) concorrência, (2) tomada de Preços, (3) convite e (4) pregão presencial as empresas licitantes devem apresentar a proposta e a documentação na data da abertura do certame. É vedada a juntada posterior de documento que deveria ter sido apresentado originariamente na proposta ou no envelope de documentação.

Na licitação na modalidade de pregão eletrônico a documentação somente será requerida ao licitante vencedor, no prazo estipulado no edital.

De qualquer modo, em se tratando de micro ou pequena empresa (receita bruta anual de até R$ 4,8 Milhões), aplica-se um prazo de até 10 dias ao licitante vencedor para que comprove a sua regularidade fiscal, conforme as seguintes disposições da Lei Complementar N. 123/2006:

Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.

Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.

1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2o A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

24/04/2018

O que fazer no caso da entidade não responder um recurso impetrado pela empresa?

Em um processo licitatório na qual fomos vencedores, uma empresa concorrente entrou com recurso para nos inabilitar, e foram feitas as contra razões protocoladas dentro do prazo estipulado no edital. Foi estabelecido o prazo de 5 dias para o parecer da comissão e setor jurídico, porém a comissão de licitação bem como o corpo jurídico da entidade não me deu um parecer do recurso impetrado por nós no prazo correto. Emiti uma notificação à entidade licitante alegando o descumprimento do prazo por parte da entidade, mas não obtive resposta. Quais os passos a serem tomados já que vencemos o processo de licitação?

Segundo a Lei N° 8.666/93, Art. 109, § 4o :

” O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.”

O descumprimento do prazo legal pode vir a ser objeto de representação ao respectivo Tribunal de Contas. No entanto, é sempre recomendável que sejam esgotadas as tentativas consensuais antes da interposição de representação.

Endereço

Poços De Caldas, MG
37701092

Telefone

37129000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Eduardo Batista Consultoria e Licitações posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Eduardo Batista Consultoria e Licitações:

Compartilhar