18/06/2026
🚨 Você sabia que nem todo acidente de trabalho acontece durante a execução da atividade?
A legislação prevê o chamado Acidente por Equiparação, previsto no Art. 21 da Lei nº 8.213/91.
Isso significa que algumas situações, mesmo fora da atividade típica, podem ser consideradas acidente de trabalho e gerar os mesmos efeitos legais.
📌 Alguns exemplos:
✔️ Acidente durante uma viagem a serviço;
✔️ Agressão ou violência relacionada ao trabalho;
✔️ Acidente no horário de almoço, dentro da empresa;
✔️ Queda no refeitório durante o intervalo;
✔️ Acidente de trajeto entre a residência e o trabalho.
⚠️ Conhecer essas situações é fundamental para que a empresa faça a caracterização correta do acidente, realize a emissão da CAT quando necessária e cumpra a legislação, garantindo os direitos do trabalhador e evitando passivos trabalhistas e previdenciários.
Mais do que cumprir uma obrigação legal, prevenir e agir corretamente demonstra compromisso com a segurança das pessoas.
💬 Você já conhecia o conceito de acidente por equiparação?
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