16/08/2026
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL IRÁ DECIDIR SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DE BIG TECHS
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (14) o julgamento, em plenário virtual, de quatro embargos de declaração que discutem a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. Os recursos são relatados pelo ministro Luiz F*x e a análise segue até a próxima sexta-feira (21).
O julgamento deve apenas formalizar, no processo sob relatoria de F*x, as decisões tomadas de forma colegiada pelo plenário físico da Corte em junho deste ano. O ministro Edson Fachin não participa porque se declarou suspeito.
Os recursos são embargos de declaração apresentados pelo Facebook, pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), pelo Google Brasil e pelo Artigo 19 Brasil. Esse tipo de recurso não serve para rediscutir o mérito da decisão, mas para pedir esclarecimentos sobre pontos considerados omissos, contraditórios ou que possam gerar dúvidas na aplicação do entendimento firmado pelo tribunal.
A discussão envolve a responsabilidade civil das plataformas por conteúdos publicados por terceiros e a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por danos causados por conteúdos de usuários caso, após uma ordem judicial específica, deixassem de retirar a publicação.
Em junho de 2025, os ministros consideraram o artigo 19 parcialmente inconstitucional.
Segundo a tese fixada pela Corte, as plataformas devem retirar imediatamente conteúdos que configurem crimes graves, como terrorismo, atos antidemocráticos, indução ou auxílio ao suicídio ou à automutilação, condutas racistas, homofóbicas e transfóbicas, crimes contra mulheres, crimes se***is contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e tráfico de pessoas.
A decisão foi tomada no julgamento conjunto de dois processos: um relatado pelo ministro Dias Toffoli e outro por F*x.
Na ocasião, o STF também fixou teses de repercussão geral para estabelecer os critérios que devem orientar a responsabilização das plataformas digitais. As regras devem ser seguidas pelos demais juízes e tribunais do país enquanto não for aprovada uma nova legislação sobre o tema pelo Congresso Nacional.
Depois do julgamento de 2025, plataformas digitais e entidades apresentaram embargos de declaração nos dois processos para pedir esclarecimentos sobre diferentes pontos da decisão.
A discussão mais ampla ocorreu em junho de 2026, no processo relatado por Toffoli. Na ocasião, porém, o plenário também considerou os questionamentos apresentados no processo relatado por F*x e analisou os dois casos de forma conjunta.
Ao final do julgamento de junho, os ministros ajustaram a tese de repercussão geral no processo relatado por Toffoli e determinaram o trânsito em julgado daquele caso. Agora, o STF analisa os embargos que permaneciam pendentes no processo relatado por F*x
Em seu voto nesta sexta-feira (14), o ministro afirmou que seu entendimento segue o que foi decidido em junho deste ano. Entre os principais pontos estão:
- As plataformas são obrigadas a remover rapidamente conteúdos que envolvam crimes graves;
- A culpa da empresa passa a ser presumida quando o conteúdo ilícito for impulsionado por anúncio pago ou divulgado por mecanismos que ampliem artificialmente sua circulação. Nesses casos, a própria plataforma precisa provar que agiu a tempo para tentar retirar a publicação;
- As empresas tiveram 60 dias para criar e adaptar os sistemas internos e colocar em prática as novas medidas determinadas pelo STF;
- nos casos de calúnia, injúria e difamação, a regra geral continua a mesma: a rede social só é responsabilizada se descumprir uma ordem judicial. A vítima também pode pedir a retirada diretamente à empresa, mas, nesse caso, a plataforma pode decidir se remove ou mantém o conteúdo.