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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL IRÁ DECIDIR SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DE BIG TECHS O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta...
16/08/2026

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL IRÁ DECIDIR SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DE BIG TECHS

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (14) o julgamento, em plenário virtual, de quatro embargos de declaração que discutem a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários. Os recursos são relatados pelo ministro Luiz F*x e a análise segue até a próxima sexta-feira (21).

O julgamento deve apenas formalizar, no processo sob relatoria de F*x, as decisões tomadas de forma colegiada pelo plenário físico da Corte em junho deste ano. O ministro Edson Fachin não participa porque se declarou suspeito.

Os recursos são embargos de declaração apresentados pelo Facebook, pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), pelo Google Brasil e pelo Artigo 19 Brasil. Esse tipo de recurso não serve para rediscutir o mérito da decisão, mas para pedir esclarecimentos sobre pontos considerados omissos, contraditórios ou que possam gerar dúvidas na aplicação do entendimento firmado pelo tribunal.

A discussão envolve a responsabilidade civil das plataformas por conteúdos publicados por terceiros e a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo estabelecia que as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por danos causados por conteúdos de usuários caso, após uma ordem judicial específica, deixassem de retirar a publicação.

Em junho de 2025, os ministros consideraram o artigo 19 parcialmente inconstitucional.

Segundo a tese fixada pela Corte, as plataformas devem retirar imediatamente conteúdos que configurem crimes graves, como terrorismo, atos antidemocráticos, indução ou auxílio ao suicídio ou à automutilação, condutas racistas, homofóbicas e transfóbicas, crimes contra mulheres, crimes se***is contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e tráfico de pessoas.

A decisão foi tomada no julgamento conjunto de dois processos: um relatado pelo ministro Dias Toffoli e outro por F*x.

Na ocasião, o STF também fixou teses de repercussão geral para estabelecer os critérios que devem orientar a responsabilização das plataformas digitais. As regras devem ser seguidas pelos demais juízes e tribunais do país enquanto não for aprovada uma nova legislação sobre o tema pelo Congresso Nacional.

Depois do julgamento de 2025, plataformas digitais e entidades apresentaram embargos de declaração nos dois processos para pedir esclarecimentos sobre diferentes pontos da decisão.

A discussão mais ampla ocorreu em junho de 2026, no processo relatado por Toffoli. Na ocasião, porém, o plenário também considerou os questionamentos apresentados no processo relatado por F*x e analisou os dois casos de forma conjunta.

Ao final do julgamento de junho, os ministros ajustaram a tese de repercussão geral no processo relatado por Toffoli e determinaram o trânsito em julgado daquele caso. Agora, o STF analisa os embargos que permaneciam pendentes no processo relatado por F*x

Em seu voto nesta sexta-feira (14), o ministro afirmou que seu entendimento segue o que foi decidido em junho deste ano. Entre os principais pontos estão:

- As plataformas são obrigadas a remover rapidamente conteúdos que envolvam crimes graves;
- A culpa da empresa passa a ser presumida quando o conteúdo ilícito for impulsionado por anúncio pago ou divulgado por mecanismos que ampliem artificialmente sua circulação. Nesses casos, a própria plataforma precisa provar que agiu a tempo para tentar retirar a publicação;
- As empresas tiveram 60 dias para criar e adaptar os sistemas internos e colocar em prática as novas medidas determinadas pelo STF;
- nos casos de calúnia, injúria e difamação, a regra geral continua a mesma: a rede social só é responsabilizada se descumprir uma ordem judicial. A vítima também pode pedir a retirada diretamente à empresa, mas, nesse caso, a plataforma pode decidir se remove ou mantém o conteúdo.

ANPD PROCESSOU A DISCORD QUE PODE PAGAR MULTA DE 50 MILHÕES DE REAIS POR INFRAÇÃO A Agência Nacional de Proteção de Dado...
11/08/2026

ANPD PROCESSOU A DISCORD QUE PODE PAGAR MULTA DE 50 MILHÕES DE REAIS POR INFRAÇÃO

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu na última sexta-feira (7) um processo de fiscalização contra o Discord para apurar possíveis falhas da plataforma na proteção de crianças e adolescentes.
A investigação foi anunciada após um episódio de automutilação e suicídio de uma adolescente de 13 anos. A ANPD busca verificar se a empresa cumpriu as obrigações previstas no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), em vigor desde março de 2026.

Entre os pontos investigados, estão possíveis falhas na prevenção e no combate à exposição de menores a conteúdos que incentivem ou facilitem a automutilação e o suicídio.
A ANPD também apura se o Discord tem mecanismos eficazes para verificar a idade dos usuários e se cumpriu regras para retirar conteúdos considerados ilegais e comunicar casos graves às autoridades.

Procurado pelo g1, o Discord disse que "não tolera grupos ou indivíduos que promovem ou incentivam a violência" e que "tem atuado de forma proativa ao reportar indivíduos às autoridades policiais brasileiras, contribuindo para operações que resultaram em prisões".

"Temos o compromisso com a segurança dos nossos usuários e contamos com equipes dedicadas a desarticular esses grupos, remover conteúdos que violem nossas políticas e tomar medidas contra os responsáveis por essas condutas", disse a plataforma. (veja o comunicado na íntegra ao final)

Segundo a ANPD, o processo vai apurar:

- Possíveis falhas na adoção de medidas exigidas pela lei para prevenir e reduzir o risco de menores de 18 anos serem expostos a conteúdos ou contatos que incentivem, estimulem ou facilitem a automutilação e o suicídio

- A ausência de mecanismos considerados eficazes para verificar a idade dos usuários;

- Possíveis falhas na retirada de conteúdos que violem as regras de proteção de crianças e adolescentes;

- Possíveis falhas na comunicação de casos às autoridades responsáveis pela investigação.
O Discord terá cinco dias úteis para apresentar à ANPD informações sobre os mecanismos existentes na plataforma para prevenir e combater violações graves contra crianças e adolescentes.

Caso a agência constate irregularidades, poderá determinar mudanças nas práticas da empresa e aplicar as punições previstas no ECA Digital. Entre elas está multa de até R$ 50 milhões por infração.
A atuação da ANPD complementa à de outros órgãos públicos. A Polícia Civil e o Ciberlab, laboratório da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) voltado à investigação de crimes cibernéticos, também apuram o caso.

JUSTIÇA DOS ESTADOS UNIDOS MULTOU A META EM 2,9 BILHÕES DE REAISA Meta foi condenada a pagar US$ 942 milhões (R$ 4,8 bil...
07/08/2026

JUSTIÇA DOS ESTADOS UNIDOS MULTOU A META EM 2,9 BILHÕES DE REAIS

A Meta foi condenada a pagar US$ 942 milhões (R$ 4,8 bilhões) após decisão da Justiça do Estado do Novo México (EUA), que responsabilizou a empresa pelos danos causados a crianças e adolescentes por meio do Facebook e do Instagram. Além da indenização, a companhia terá de adotar novas medidas para restringir o uso de suas plataformas por menores de idade no Estado.

A decisão, divulgada nesta quinta-feira (6), amplia significativamente o custo da primeira grande condenação da empresa relacionada à segurança infantil nas redes sociais.

Meta terá de criar fundo de R$ 2,9 bilhões
O juiz Bryan Biedscheid determinou que a Meta crie um fundo de US$ 567 milhões (R$ 2,9 bilhões) destinado a reparar os danos provocados pelas redes sociais da empresa. O valor se soma aos US$ 375 milhões (R$ 1,9 bilhão) em penalidades civis que já haviam sido estabelecidos por um júri.

Segundo o magistrado, o novo fundo é necessário devido à ampla dimensão dos impactos causados e à complexidade das medidas necessárias para reduzir esses prejuízos. Embora elevado, o valor ficou abaixo dos US$ 779,5 milhões (R$ 4 bilhões) solicitados pelos advogados do Estado.

Além da indenização, a Meta deverá implementar mudanças específicas para usuários menores de idade residentes no Novo México.

Entre as determinações da Justiça estão:

Limitar o tempo que crianças e adolescentes podem passar no Facebook e no Instagram;
Ocultar, por padrão, o número de curtidas em fotos para esses usuários;
Informar de forma clara os riscos associados ao uso das plataformas.
Em nota, a empresa informou que discorda da sentença e pretende recorrer. “Continuamos confiantes em nosso histórico de proteção de adolescentes online e seguiremos nos defendendo contra alegações que distorcem os fatos”, afirmou um porta-voz da companhia.

O caso do Novo México é apenas um entre milhares de processos movidos contra a Meta por procuradores-gerais de diversos estados estadunidenses, distritos escolares e usuários.

As ações alegam que a empresa priorizou o crescimento de suas plataformas em detrimento da segurança de crianças e adolescentes.

O próximo julgamento, apresentado por procuradores-gerais de quatro estados dos Estados Unidos, começa na próxima semana, na Califórnia (EUA). Segundo documentos apresentados pela própria Meta à Justiça, os autores dessa ação pedem mais de US$ 1 trilhão (R$ 5,1 trilhões) em indenizações.

META COMEÇOU A BANIR CONTAS DO WHATSAPP QUE NAO SEGUEM SUAS DIRETRIZESDiversos usuários do WhatsApp relataram, na manhã ...
04/08/2026

META COMEÇOU A BANIR CONTAS DO WHATSAPP QUE NAO SEGUEM SUAS DIRETRIZES

Diversos usuários do WhatsApp relataram, na manhã desta segunda-feira (3), que tiveram suas contas banidas sem aviso prévio. O problema foi registrado por pessoas no Brasil e em outros países, indicando que a situação pode ter alcance global.
Ao tentar acessar o aplicativo, os usuários encontraram a mensagem: "Esta conta não pode mais usar o WhatsApp". Segundo a plataforma, a decisão ocorre quando há indícios de que a atividade da conta não seguiu os Termos de Serviço do aplicativo.
Os relatos rapidamente ganharam força nas redes sociais, principalmente no X (antigo Twitter) e no Instagram, onde usuários afirmam ter perdido o acesso às conversas, chamadas e demais funcionalidades do aplicativo.

Após o bloqueio, o WhatsApp oferece aos usuários a opção de solicitar uma revisão da decisão.
De acordo com a plataforma, a análise pode ser concluída em até 24 horas. Durante esse período, a conta permanece indisponível, impedindo o envio e recebimento de mensagens, realização de chamadas e acesso ao histórico de conversas.
Na tela exibida pelo aplicativo, o WhatsApp informa que a atividade da conta e os dados do dispositivo passam por verificação para identificar eventual descumprimento das regras de uso.

Em nota enviada à imprensa, a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, afirmou que realiza bloqueios para proteger os usuários contra atividades consideradas abusivas ou irregulares.
A companhia também reconheceu que, em algumas situações, podem ocorrer equívocos durante esse processo e informou que trabalha para corrigir esses casos o mais rapidamente possível.
"Trabalhamos continuamente para estar à frente daqueles que tentam fazer uso indevido do nosso serviço e banimos contas para ajudar a proteger os demais usuários. Eventualmente, podemos cometer equívocos e, quando isso acontece, buscamos resolver a situação o mais rápido possível para que as pessoas possam voltar a se comunicar", informou um porta-voz do WhatsApp.

Desde as primeiras horas desta segunda-feira, usuários de diferentes países passaram a compartilhar relatos de bloqueios inesperados, levantando dúvidas sobre uma possível falha no sistema de moderação da plataforma.
Até o momento, a Meta não informou quantas contas foram afetadas nem se houve algum problema técnico responsável pelos bloqueios registrados ao longo do dia.
Enquanto aguardam a análise das solicitações, os usuários permanecem sem acesso às funcionalidades do aplicativo, principal ferramenta de comunicação utilizada por milhões de pessoas no Brasil e no mundo.

ANPD E ANA ASSINARAM ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA PARA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAISFoi publicada, nesta terça-feira (28), ...
31/07/2026

ANPD E ANA ASSINARAM ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA PARA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Foi publicada, nesta terça-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU), a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O acordo tem como objetivo estabelecer mecanismos de cooperação relacionados à proteção de dados pessoais no escopo de competências das duas instituições.

A parceria prevê a realização de ações educativas, reuniões técnicas e a produção de estudos, elaborados por ambas as agências, além da publicação documentos sobre proteção de dados pessoais no setor regulado pela ANA.

Entre os objetivos previstos estão o estabelecimento de mecanismos de comunicação para o intercâmbio de dados e informações; a realização de ações de interesse comum relacionadas ao tratamento dos dados pessoais; a promoção de ações educativas e orientativas conjuntas, tanto com o público interno, como a sociedade em geral; e a realização de reuniões para identificação e avaliação das questões relacionadas à gestão e proteção dos dados nos setores de recursos hídricos e saneamento básico.

O plano de trabalho prevê, ainda, a realização de atividades voltadas à disseminação de informações e ao compartilhamento de conhecimento sobre proteção de dados pessoais e segurança da informação, no sentido do fomento da governança dos dados.

ANPD SE TORNOU MEMBRO DA REDE GLOBAL DE REGULADORES DA SEGURANÇA NO AMBIENTE DIGITAL A Agência Nacional de Proteção de D...
27/07/2026

ANPD SE TORNOU MEMBRO DA REDE GLOBAL DE REGULADORES DA SEGURANÇA NO AMBIENTE DIGITAL

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi aceita como membro da Global Online Safety Regulators Network (GOSRN), rede internacional dedicada à cooperação entre autoridades e agências responsáveis pela regulação da segurança no ambiente digital. A ANPD é a primeira agência reguladora da América do Sul a integrar o grupo. Esta adesão fortalece a participação do Brasil nas discussões globais sobre proteção e governança de direitos no ambiente digital.
A GOSRN promove o intercâmbio de informações, experiências e conhecimentos técnicos entre seus integrantes, com o objetivo de ampliar a coerência e a efetividade das abordagens regulatórias adotadas em diferentes países. A cooperação com reguladores internacionais permitirá ao Brasil acompanhar tendências internacionais, compartilhar boas práticas e desenvolver ações conjuntas com autoridades que enfrentam desafios semelhantes no ambiente digital.
A adesão a essa rede global contribuirá para a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que atribuiu à ANPD competências regulatórias relacionadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes na internet.

A aproximação com a rede global teve início em novembro de 2025, durante uma missão institucional da ANPD no Reino Unido para discutir políticas de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e oportunidades de cooperação relacionadas à implementação do ECA Digital. Na ocasião, representantes da Agência participaram de reuniões técnicas na Ofcom, autoridade britânica que regula os setores de comunicação e internet, e, na época, presidia a GOSRN.
As tratativas prosseguiram ao longo deste ano, com a Coimisiún na Meán, autoridade irlandesa que assumiu a presidência da GOSRN. Após reuniões técnicas e apresentação da estrutura e das competências institucionais da ANPD, a Agência formalizou sua solicitação de ingresso, agora aceita pela rede.

GOVERNO FEDERAL DECRETOU NOVAS REGRAS SOBRE BIG TECHS QUE ATUAM NO BRASILEntraram em vigor os decretos 12.975/2026 e 12....
25/07/2026

GOVERNO FEDERAL DECRETOU NOVAS REGRAS SOBRE BIG TECHS QUE ATUAM NO BRASIL

Entraram em vigor os decretos 12.975/2026 e 12.976/2026, que ampliam os deveres das plataformas digitais no combate a crimes, fraudes e violência contra mulheres na internet.
Assinadas pelo presidente da República em 20 de maio, as duas normas tiveram prazo de 60 dias para começar a produzir efeitos e colocam as big techs diante de novas obrigações de prevenção, transparência, atendimento às vítimas e cooperação com autoridades.
Os dois textos possuem focos diferentes, mas são complementares. O primeiro deles modifica a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelece regras gerais para a responsabilização dos provedores, especialmente em anúncios pagos, impulsionamentos, fraudes digitais e conteúdos criminosos distribuídos por redes artificiais.
Já o segundo cria diretrizes específicas para proteger mulheres de violência praticada ou ampliada por tecnologias digitais, o que inclui a divulgação de imagens íntimas sem consentimento e a produção de conteúdo sexual falso por inteligência artificial

O decreto 12.975/2026 atualiza a regulamentação para incluir regras relacionadas à responsabilização das plataformas e à prevenção de danos provocados pela circulação de conteúdos ilícitos.

F**a estabelecida ainda a presunção de responsabilidade do provedor quando o conteúdo ilícito for veiculado por anúncio, impulsionamento pago ou mecanismo artificial de ampliação, independentemente de notificação prévia.

Quando um usuário publica espontaneamente um conteúdo, a plataforma atua como intermediária. Quando há pagamento para aumentar o alcance, comercialização de publicidade ou uso de estruturas artificiais para distribuir a mensagem, o decreto entende que existe maior participação do provedor na difusão.

As empresas que comercializam anúncios deverão manter informações que permitam identificar os responsáveis pelas campanhas. A medida busca evitar situações em que um anúncio fraudulento seja removido, mas o autor desapareça sem deixar registros suficientes para investigação, responsabilização ou reparação às vítimas.

Caso decida remover a publicação, a plataforma terá de comunicar a decisão ao denunciante e ao usuário responsável pelo material. A empresa também deverá informar o fundamento específico da retirada e explicar como a decisão poderá ser contestada.

As plataformas terão de atuar preventivamente para reduzir a circulação de conteúdos relacionados a crimes considerados graves. Entre as categorias mencionadas estão terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

Um ponto alvo de críticas é que o decreto permite que órgãos públicos notifiquem plataformas a respeito de publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta ligada a políticas públicas. A justificativa do governo é que programas como Bolsa Família, Enem, concursos públicos e outros serviços oficiais são usados com frequência em golpes destinados a roubar dinheiro ou dados dos cidadãos.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), criada originalmente para fiscalizar o tratamento de dados pessoais com base na Lei Geral de Proteção de Dados, passa a atuar na regulação e fiscalização de obrigações relacionadas ao Marco Civil da Internet e à proteção dos usuários em plataformas digitais. A entidade é vinculada ao Ministério da Justiça.

INFLUENCIADORES AINDA IGNORAM AS REGRAS DO ECA DIGITAL E PODEM PERDER A MONETIZAÇÃO E RESPONDER JUDICIALMENTE PELA EXPOS...
22/07/2026

INFLUENCIADORES AINDA IGNORAM AS REGRAS DO ECA DIGITAL E PODEM PERDER A MONETIZAÇÃO E RESPONDER JUDICIALMENTE PELA EXPOSIÇÃO DOS FILHOS

Há poucos anos, compartilhar momentos da infância nas redes sociais era visto apenas como uma extensão dos álbuns de família. Hoje, entretanto, a realidade é completamente diferente. Crianças e adolescentes passaram a integrar estratégias de produção de conteúdo, campanhas publicitárias, ações de marketing e modelos de monetização que movimentam milhões de visualizações todos os dias.
Foi justamente para enfrentar esse novo cenário que entrou em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital. Quatro meses após sua implementação, ainda é possível observar que muitos influenciadores digitais desconhecem, ou simplesmente ignoram, as mudanças trazidas pela legislação.

Um dos maiores equívocos é acreditar que as novas regras criaram obrigações apenas para plataformas como Instagram, TikTok e YouTube. Na prática, o ECA Digital também altera a forma como o Direito passa a analisar a exposição de crianças na internet, especialmente quando essa exposição deixa de representar um registro familiar espontâneo e passa a integrar uma estratégia permanente de geração de audiência, publicidade ou lucro.

É importante deixar claro que a legislação não proíbe pais ou responsáveis de publicarem fotos e vídeos dos filhos. O problema surge quando a criança deixa de ser apenas parte da vida familiar e passa a ocupar o papel de protagonista constante de conteúdos que movimentam seguidores, engajamento e receitas financeiras.
Nesses casos, a análise jurídica muda completamente. A exploração recorrente da imagem de menores pode atrair a atuação do Ministério Público, dos Conselhos Tutelares e, dependendo das circunstâncias, do próprio Poder Judiciário. O parâmetro central deixa de ser a vontade dos pais e passa a ser o princípio do melhor interesse da criança, fundamento que orienta todo o sistema de proteção infantojuvenil brasileiro.

Outro aspecto relevante trazido pelo ECA Digital é a ampliação da responsabilidade das plataformas digitais. A legislação estabelece que redes sociais, aplicativos e demais serviços online adotem mecanismos preventivos para reduzir riscos envolvendo crianças e adolescentes, promovendo ambientes digitais mais seguros e respondendo de maneira mais eficiente diante de conteúdos ilícitos.
Isso significa que as empresas de tecnologia também passam a ser cobradas por eventuais omissões. A expectativa legal não é apenas a remoção de conteúdos após denúncias, mas a implementação de sistemas capazes de identificar situações potencialmente lesivas antes que o dano se consolide. A proteção da infância deixa de ser apenas uma reação e passa a exigir prevenção.
Por isso, o debate jurídico deixou de girar exclusivamente em torno da liberdade de expressão. A discussão passa, agora, pela proteção da personalidade, da privacidade, da dignidade e do desenvolvimento saudável da criança em um ambiente digital cada vez mais permanente e difícil de controlar.

A tendência é que os primeiros grandes casos envolvendo o ECA Digital cheguem aos tribunais brasileiros nos próximos meses. À medida que a chamada influência familiar continua crescendo, aumentam também os desafios para equilibrar o direito dos pais de compartilhar sua rotina com a obrigação constitucional de preservar os direitos fundamentais dos filhos.

Mais do que limitar publicações, o ECA Digital representa uma mudança de paradigma: a infância deixa de ser vista apenas como parte do conteúdo e passa a ocupar, definitivamente, o centro da proteção jurídica no ambiente digital.

ESPECIALISTAS DEFENDEM FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS TUTELARES PARA EFETIVIDADE DO ECA DIGITAL Especialistas ressaltam qu...
14/07/2026

ESPECIALISTAS DEFENDEM FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS TUTELARES PARA EFETIVIDADE DO ECA DIGITAL

Especialistas ressaltam que a implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) precisa ser acompanhada de investimentos na estrutura, na valorização profissional e na capacitação dos conselhos tutelares.

A avaliação foi apresentada nesta segunda-feira (13) durante audiência pública promovida pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). O encontro aconteceu a pedido da senadora Leila Barros (PDT-DF).

O debate ocorreu no mesmo dia em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 36 anos. Essa lei, que estabelece a proteção integral de crianças e adolescentes como prioridade, foi um dos pontos de referência do debate.

Outra questão discutida foi o PL 5.285/2016, projeto de lei que prevê um piso salarial nacional para os conselheiros tutelares. Atualmente, a remuneração desses profissionais varia conforme a legislação de cada município e, em algumas cidades, corresponde a um salário mínimo.

Ao abrir a audiência, Leila Barros enfatizou o papel dos conselhos tutelares na proteção da infância e defendeu maior valorização dos conselheiros. Segundo ela, o fortalecimento da rede de proteção é indispensável para que o ECA Digital produza os resultados esperados.

Reconhecer e valorizar quem está na linha de frente da proteção da infância é condição indispensável para o fortalecimento institucional dos conselhos tutelares. A efetividade dessa legislação depende diretamente da capacidade operacional do Sistema de Garantia de Direitos e, em especial, dos conselhos tutelares.

O secretário nacional substituto dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Fábio Meirelles, disse que o ECA Digital amplia os desafios da rede de proteção, mas não altera as atribuições dos conselhos tutelares. Segundo ele, esses órgãos devem acolher, proteger e encaminhar casos de violação de direitos, sem assumir as funções de fiscalização de plataformas digitais ou de investigação criminal.
O que é importante destacar é esse risco de transferir para o Conselho Tutelar responsabilidades que não são suas. Não é papel do Conselho Tutelar regular, fiscalizar ou sancionar plataformas digitais. Ele também não exerce investigação criminal nem perícia digital — alertou.

ANPD INVESTIGARÁ ATAQUE CIBERNÉTICO QUE VAZOU DADOS DE 500 MIL PACIENTES A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) ...
10/07/2026

ANPD INVESTIGARÁ ATAQUE CIBERNÉTICO QUE VAZOU DADOS DE 500 MIL PACIENTES

A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) instaurou um processo de sanção contra o Isac (Instituto Saúde e Cidadania), responsável pela gestão de unidades públicas de saúde em cerca de sete estados brasileiros, após um ataque cibernético vazar os dados pessoais de ao menos 500 mil pacientes em 2025.
O Isac trabalha nos estados de Goiás, Rio Grande do Sul, Bahia, Alagoas, Piauí e Tocantins, e virou alvo da investigação federal por falhas na proteção de dados pessoais sensíveis, na comunicação às vítimas e na adoção de medidas de segurança.

Segundo a ANPD, o ocorrido foi comunicado pelo próprio instituto. Na ocasião, um ataque cibernético de ransomware — onde os dados são sequestrados e se tornam inacessíveis — afetou aproximadamente 500 mil registros de pacientes. Destes, 78.772 seriam de crianças e adolescentes e 47.921 de idosos.
Dados pessoais de identificação como nome e data de nascimento foram vazados, bem como relatórios de saúde incluindo histórico de exames, prontuários, prescrições, atendimentos ambulatoriais, internações, diagnósticos e procedimentos realizados.
O PAS (Processo Administrativo Sancionador), instaurado pela ANPD, prevê prazo de dez dias úteis, a contar da intimação, para a defesa do instituto apresentar representação. Caso condenado, além da sanção, o Isac será orientado sobre o que precisa fazer para regularizar a situação.

Conforme o art, 52 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), as sanções vão desde advertência a multa de até 2% do faturamento e suspensão ou proibição do exercício de atividades de tratamento de dados pessoais.

A sanção a ser eventualmente aplicada será definida ao final da análise do processo, conforme o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas da ANPD

A investigação irá apurar se foram cometidas infrações à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sobretudo no que diz respeito à não adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais.
O órgão reforçou ainda que irá analisar à não comunicação às pessoas afetadas pelo incidente; à não disponibilização de informações relativas ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais e ao descumprimento aos princípios da prevenção e da responsabilização e prestação de contas.
Conforme a ANPD, o Isac alegou, após o ataque, que não haveria risco ou dano significativo aos pacientes atingidos, justificando que os hackers teriam acessado apenas informações administrativas e dados de contratos já encerrados.

Entretanto, o instituto não teria apresentado comprovações dessa alegação. Uma investigação da ANPD ainda apurou que o Isac não chegou a comunicar individualmente e de forma adequada os afetados, como previsto na LGPD. Para a agência, a comunicação da organização foi insuficiente e inadequada.
Informações como a data do incidente, a natureza dos dados e das pessoas afetadas não foram comunicadas aos pacientes, nem as medidas adotadas antes e depois do ataque. Esses itens são exigidos pela LGPD e pela regulamentação específica da Agência sobre CIS (Comunicação de Incidentes de Segurança).

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Ponta Grossa, PR

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