Holk Perícias Judiciais e Assistência Técnica

Holk Perícias Judiciais e Assistência Técnica Pericias Judiciais e Assistência Técnica em processos, voltados a área Trabalhista, que envolvam análise de local de trabalho e acompanhamento técnico.

Desde agosto de 2012, atuando como Perito Judicial na Comarca de Ponta Grossa - Pr, Varas Trabalhistas e Cíveis, observou-se ao longo dos anos a demanda e a necessidade de Assistências Técnicas em Processos Judiciais e realizações de palestras no Setor Empresarial, visando uma melhor preparação no que diz respeito a critérios a serem atendidos, documentações obrigatórias e falhas comuns que ocorr

em na elaboração e preparação de documentos necessários às pericias judiciais, Assim criou-se a empresa no dia 31 de Março de 2016.

A legislação brasileira confere o direito ao adicional de insalubridade conforme Artigo 189 da CLT.“São consideradas ati...
15/08/2016

A legislação brasileira confere o direito ao adicional de insalubridade conforme Artigo 189 da CLT.

“São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”

VOCÊ SABIA????QUE ATIVIDADES ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍS...
08/06/2016

VOCÊ SABIA????

QUE ATIVIDADES ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPOSIÇÃO A ROUBOS OU OUTRAS ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA FÍSICA NAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL SÃO ENQUADRADAS COMO PERICULOSAS DESDE 2013, PELO ANEXO 3 DA NR 16?

Direito conquistado pelos trabalhadores, aprovado pela Portaria MTE n.º 1.885, de 02 de dezembro de 2013. Acompanhe o texto abaixo da NR 16, Anexo 3 na Íntegra.

1. As atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos
ou outras espécies de violência física são consideradas perigosas.
2. São considerados profissionais de segurança pessoal ou patrimonial os trabalhadores que atendam a uma das seguintes
condições:
a) empregados das empresas prestadoras de serviço nas atividades de segurança privada ou que integrem serviço orgânico
de segurança privada, devidamente registradas e autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme lei 7102/1983 e suas
alterações posteriores.
b) empregados que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, ferroviárias,
portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens públicos, contratados diretamente pela administração pública direta ou
indireta.
3. As atividades ou operações que expõem os empregados a roubos ou outras espécies de violência física, desde que
atendida uma das condições do item 2, são as constantes do quadro abaixo (Olhar Quadro em Anexo as imagens)

Você manipula graxa (óleos minerais), solventes e outros produtos hidrocarbonetos e compostos de carbono em suas ativida...
10/05/2016

Você manipula graxa (óleos minerais), solventes e outros produtos hidrocarbonetos e compostos de carbono em suas atividades no trabalho e não recebe EPI's para isto?

A Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 13, ampara o seu direito de recebimento de insalubridade, observe abaixo na íntegra:

HIDROCARBONETOS E OUTROS COMPOSTOS DE CARBONO

Insalubridade de grau máximo

- Destilação do alcatrão da hulha.
- Destilação do petróleo.
- Manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias - cancerígenas afins.
- Fabricação de fenóis, cresóis, naftóis, nitroderivados, aminoderivados, derivados halogenados e outras substâncias
tóxicas derivadas de hidrocarbonetos cíclicos.
- Pintura a pi***la com esmaltes, tintas, vernizes e solventes contendo hidrocarbonetos aromáticos.

Insalubridade de grau médio

- Emprego de defensivos organoclorados: DDT (diclorodifeniltricloretano) DDD (diclorodifenildicloretano),
metoxicloro (dimetoxidifeniltricloretano), BHC (hexacloreto de benzeno) e seus compostos e isômeros.
- Emprego de defensivos derivados do ácido carbônico.
- Emprego de aminoderivados de hidrocarbonetos aromáticos (homólogos da anilina).
- Emprego de cresol, naftaleno e derivados tóxicos.
- Emprego de isocianatos na formação de poliuretanas (lacas de desmoldagem, lacas de dupla composição, lacas
protetoras de madeira e metais, adesivos especiais e outros produtos à base de poliisocianetos e poliuretanas).
- Emprego de produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos como solventes ou em limpeza de peças.
- Fabricação de artigos de borracha, de produtos para impermeabilização e de tecidos impermeáveis à base de
hidrocarbonetos.
- Fabricação de linóleos, celulóides, lacas, tintas, esmaltes, vernizes, solventes, colas, artefatos de ebonite, gutapercha,
chapéus de palha e outros à base de hidrocarbonetos.
- Limpeza de peças ou motores com óleo diesel aplicado sob pressão (nebulização).
- Pintura a pincel com esmaltes, tintas e vernizes em solvente contendo hidrocarbonetos aromáticos.

VOCÊ SABIA QUE ALGUMAS ATIVIDADES MOTOCICLISTAS  SÃO ENQUADRADAS COMO PERICULOSAS DESDE 2014? Direito conquistado pelos ...
04/05/2016

VOCÊ SABIA QUE ALGUMAS ATIVIDADES MOTOCICLISTAS SÃO ENQUADRADAS COMO PERICULOSAS DESDE 2014?

Direito conquistado pelos trabalhadores motociclistas, aprovado pela Portaria MTE n.º 1.565, no dia 13 de outubro de 2014. Acompanhe o texto abaixo na Íntegra.

ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA - (ANEXO 5)

1. As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são
consideradas perigosas.
2. Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:
a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para
aquela;
b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para
conduzi-los;
c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.
d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo
habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

INSALUBRIDADE x PERICULOSIDADE
02/05/2016

INSALUBRIDADE x PERICULOSIDADE

FIQUE ATENTO!!A Norma Regulamentadora NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI, prevê direitos e deveres do traba...
26/04/2016

FIQUE ATENTO!!
A Norma Regulamentadora NR 6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI, prevê direitos e deveres do trabalhador e do empregador:

"6.6 Responsabilidades do empregador.
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no
trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
(Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)

6.7 Responsabilidades do trabalhador.
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado."

Evidências demonstram a importância da GinásticaLaboral na prevenção de doenças ocupacionais, tais comoLER/DORT, na redu...
22/04/2016

Evidências demonstram a importância da Ginástica
Laboral na prevenção de doenças ocupacionais, tais como
LER/DORT, na redução dos acidentes de trabalho e das
faltas, bem como no aumento da produtividade, na
diminuição dos gastos com assistência médica e,
conseqüentemente, em um maior retorno financeiro para
as empresas (Jimenes, 2002; Ferreira, 1998; Revista
Confef, 2007).

Entenda a Função de um Assistente Técnico da Parte, dentro de um Processo Judicial.
21/04/2016

Entenda a Função de um Assistente Técnico da Parte, dentro de um Processo Judicial.

O mercado de trabalho de um dos atores da perícia judicial: o assistente técnico. Seja perito judicial ou assistente técnico da parte, visite o site: http://...

Entenda a função de um Perito Judicial.
21/04/2016

Entenda a função de um Perito Judicial.

O perito judicial é um cidadão comum que é chamado pela Justiça para esclarecer questões técnicas e científicas que um processo contém. Veja no vídeo a segui...

Curta e compartilhe é o incio de um serviço novo, diferenciado e especializado, oferecido a todo o Estado do Paraná, pri...
21/04/2016

Curta e compartilhe é o incio de um serviço novo, diferenciado e especializado, oferecido a todo o Estado do Paraná, principalmente em sua cidade de criação Ponta Grossa.

Endereço

Ponta Grossa, PR

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