Milton Mello atualizações Fiscais,Trabalhistas e Previdenciárias

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Divulgação de informações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, contábeis, tributárias e ambientais, nos âmbitos Federal, estadual do Rio Grande do Sul e da Grande Porto Alegre.

Novo prazo de entrega da Declaração de Imposto de RendaA Receita Federal publicou no DOU de  12 de abril de 2021, a Inst...
19/04/2021

Novo prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda

A Receita Federal publicou no DOU de 12 de abril de 2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021 que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.

Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda.

Em razão do adiamento, o cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.
Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.
Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.
As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.
Para facilitar ainda mais o acesso do cidadão às informações, a Receita Federal disponibiliza diversos serviços que podem ser obtidos sem sair de casa. Acessando o e-CAC com uma conta gov.br, o cidadão tem acesso, por exemplo, aos seus comprovantes de rendimentos informados em DIRF pelas fontes pagadoras, à cópia da última Declaração de Imposto de Renda entregue e à Declaração Pré-Preenchida.
A Declaração Pré-Preenchida está disponível de forma online para todos os cidadãos que possuam uma conta gov.br de nível prata ou ouro e verif**ação de duas etapas habilitada. Utilizando este serviço, a declaração já vem preenchida com os dados que a Receita Federal possui. São utilizadas informações das fontes pagadoras (DIRF), médicos e planos de saúde (DMED) e atividades imobiliárias (DIMOB), além das informações já prestadas na Declaração de Imposto de Renda do ano anterior. Assim, basta revisar os dados, adicionar informações novas ou que estiverem faltando e enviar.
Passo-a-Passo para fazer a Declaração Pré-Preenchida
Acesse o e-CAC com uma conta gov.br (clique para saber como);
Busque a opção Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Preencher Declaração Online;
Clique no símbolo “+” no cartão de 2021 e em seguida em Iniciar com a declaração pré-preenchida.
Para acessar a declaração pré-preenchida o usuário deve estar com o app Meu Gov.Br instalado no seu celular ou tablet e com a configuração de verif**ação de duas etapas habilitada.
Para saber mais sobre a Declaração de Imposto de Renda acesse: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda

Categoria
Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: Imposto de Renda
Fonte: Receita Federal.

Tudo sobre a sua Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Esclareça suas dúvidas e acesse os serviços relacionados à declaração e malha fiscal.

25/01/2021

Governo federal lança “Balcão Único” para simplif**ar a abertura de empresas

Por meio de um formulário único e totalmente digital, empreendedores podem abrir empresas em apenas um dia e sem necessidade de percorrer vários órgãos públicos
Ministério da Economia acaba de lançar o “Balcão Único”, um sistema que permite a qualquer cidadão abrir uma empresa de forma simples e automática, reduzindo o tempo e os custos para iniciar um negócio no Brasil. O projeto – liderado pela Secretaria Especial da Receita Federal e pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME – foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
A primeira cidade a aderir ao projeto foi São Paulo, que tornou disponível o novo sistema na última sexta-feira (15/1) para os interessados em abrir um negócio no município. A próxima cidade a oferecer a facilidade aos empreendedores será o Rio de Janeiro. A implementação do Balcão Único é feita em parceria entre o governo federal e os governos municipais e estaduais. O Balcão Único é uma integração de dados entre os órgãos de cada esfera de Governo. O sistema é disponibilizado pela Junta Comercial do estado.
“Os empreendedores podem abrir uma empresa muito mais rapidamente, sem burocracia, sem perder tempo com exigências e deslocamentos desnecessários, resolvendo tudo em um só lugar. Vamos colocar o Brasil no caminho das melhores práticas internacionais para a abertura de negócios”, afirma o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade.
Os empreendedores podem abrir uma empresa muito mais rapidamente, sem burocracia, sem perder tempo com exigências e deslocamentos desnecessários, resolvendo tudo em um só lugar", secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mario Paes de Andrade
De acordo com o último relatório do Banco Mundial, divulgado em outubro de 2019, para abrir uma empresa nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, era necessário cumprir 11 procedimentos – alguns, em órgãos distintos – o que levava, em média, 17 dias e gerava um custo que representa 4,2% da renda per capita. Essa burocracia colocou o Brasil na 138ª posição no quesito “abertura de empresas”, entre os 190 países avaliados pelo Banco Mundial.
A transformação digital em um Balcão Único no modelo de one stop shop fará o Brasil ganhar posições no ranking mundial quanto à facilidade de fazer negócios. "Trata-se de inovação e simplif**ação importante para o ambiente de negócio brasileiro, que busca reduzir o número de procedimentos para abrir pessoas jurídicas no país. Esta diminuição de etapas garantirá que o Brasil atinja melhor pontuação no ranking Doing Business no quesito abertura de empresas, principalmente em um cenário de retomada da economia", ressalta o secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto.
Trata-se de inovação e simplif**ação importante para o ambiente de negócio brasileiro, que busca reduzir o número de procedimentos para abrir pessoas jurídicas no país", secretário especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto
Com o Balcão Único, a coleta de todos os dados necessários para o funcionamento da empresa é feita pelo preenchimento de um formulário eletrônico único, disponível na internet. Anteriormente, em São Paulo, o empreendedor tinha que entrar em quatro portais diferentes – dois no governo federal, um no estado e um no município – para realizar o registro e dar início ao funcionamento da empresa, além de realizar outros sete procedimentos medidos pelo Banco Mundial.
Agora, tudo poderá ser feito em um só ambiente virtual: recebimento das respostas necessárias da Prefeitura; registro da empresa; obtenção do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e inscrições fiscais; desbloqueio do cadastro de contribuintes; recebimento das licenças, quando necessárias; e ainda o cadastro dos empregados que serão contratados. O Balcão Único permitirá que os empreendedores possam, no momento da abertura da empresa, realizar o cadastro de empregados pelo e-Social.
“Dessa forma, todos os passos necessários para o registro e funcionamento do negócio poderão ser realizados em um único procedimento, de forma on-line, com respostas automáticas, e sem custo. É, sem dúvida, uma revolução na abertura de empresas no Brasil”, ressalta o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, André Santa Cruz.
Depois de São Paulo e Rio de Janeiro – cidades com maior concentração de negócios no país – o governo federal pretende expandir o projeto para todo o Brasil, beneficiando e estimulando empreendedores brasileiros e estrangeiros que queiram investir no país.
Órgãos envolvidos
Entre os órgãos envolvidos no projeto estão a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria Geral da Presidência da República; Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no Ministério da Economia; Sebrae Nacional e unidades dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro; Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo; Junta Comercial do Estado de São Paulo; a Prefeitura do Município de São Paulo; e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Publicado em 21/01/2021
Fonte: Ministério da Economia

05/01/2021

Novo Salário Mínimo de 2021

A partir de 1º de janeiro o salário mínimo passou a valer R$ 1,1 mil, conforme a Medida Provisória Nº 1.021, publicada no Diário Oficial da União, no último dia 30. No ano passado, o salário mínimo estava em R$ 1.045.
O reajuste em relação a 2020 ficou em 5,26%. Foi levado em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a novembro e a variação estimada do mercado financeiro para o índice em dezembro de 2020.
Segundo o Ministério da Economia, no dia 12 deste mês, quando o INPC de dezembro será divulgado, o novo valor do salário mínimo poderá ser corrigido para assegurar a preservação do poder de compra definida pela Constituição. Isso aconteceu na virada de 2019. Em 31 de dezembro de 2019, foi anunciado que o salário mínimo de 2020 seria de R$ 1.039. Em janeiro, quando foi divulgado o INPC de dezembro — que ficou acima da projeção inicial —, o valor foi ajustado para R$ 1.045.
Essa é a terceira definição de valor para o salário mínimo de 2021. No dia 15 de dezembro, o governo aumentou de R$ 1.067 para R$ 1.088 a estimativa para o salário mínimo. O valor constava de mensagem modif**ativa ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Fonte: Agência Brasil

05/12/2020

Receita Federal e Banco do Brasil iniciam arrecadação com PIX

A Receita Federal passou a inserir um QR Code nos novos modelos de Darf para que os contribuintes possam pagar os tributos federais utilizando o PIX.

OBanco do Brasil é o primeiro dos agentes arrecadadores a incorporar o PIX ao serviço de arrecadação prestado ao Governo Federal, serviço que está sob a gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Com essa evolução, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), principal documento de arrecadação do Governo Federal, passará a ter um QR Code que permitirá o pagamento pelo PIX.
Nesta primeira fase, poderão pagar o Darf pelo PIX apenas as empresas obrigadas a entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Ainda neste mês de dezembro/2020, a Receita Federal pretende incorporar o QR Code do PIX ao Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), utilizado por todos os empregadores domésticos, envolvendo cerca de um milhão de pagamentos todos os meses. No início de janeiro de 2021, o QR Code do PIX será incorporado também ao Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), facilitando os 9 milhões de pagamentos feitos mensalmente por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.
A expectativa da Receita Federal é permitir que ao longo do próximo ano, todos os documentos de arrecadação que estão sob sua gestão tenham o QR Code do PIX, o que corresponde a 320 milhões de pagamentos por ano.

Fonte: Site da Receita Federal 03/12/2020.

18/11/2020

Receita Federal lança novo App para consulta à legislação

Novo aplicativo do sistema Normas traz funcionalidades inéditas para o acompanhamento da legislação da Receita Federal

O sistema Normas é uma importante fonte para consultas à legislação publicada pela Receita Federal, com um acervo que conta hoje com mais de 79.000 atos. Todo esse acervo está disponível para consulta também por meio de aplicativo para dispositivos móveis, que acaba de ganhar uma nova versão com funcionalidades inéditas.

Disponível para Android e iOS, o novo aplicativo traz como novidades:

plataforma tecnológica atualizada;
ferramenta de pesquisa aprimorada, com busca textual e filtro por atos vigentes;
opção de selecionar até 40 atos favoritos para acesso rápido;
notif**ação sobre alterações sofridas pelos atos favoritos ao longo do tempo;
possibilidade de receber alertas quando forem publicados novos atos que satisfaçam critérios de interesse cadastrados pelo usuário;
download de atos em PDF;
compartilhamento de atos por e-mail e redes sociais, incluindo WhatsApp;

O novo aplicativo do sistema Normas já pode ser baixado na Play Store (Android) e na App Store (iOS).

Fonte: Receita Federal - Publicado em 17/11/2020

Novo eSocial Simplif**adoNovo sistema substituirá o atual a partir do ano que vem e segue premissas de modernização, sim...
05/11/2020

Novo eSocial Simplif**ado

Novo sistema substituirá o atual a partir do ano que vem e segue premissas de modernização, simplif**ação e respeito pelos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais.
Publicado em 23/10/2020 09h52 Atualizado em 03/11/2020 14h36

Foram publicadas em 23/10/2020 as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77, que criam um novo leiaute simplif**ado para a escrituração de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais que substituirá o eSocial atual. O desenvolvimento do eSocial Simplif**ado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do ano que vem, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.
A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplif**ação da plataforma, entre eles as Confederações patronais, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), o Sebrae, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
O novo sistema segue as seguintes premissas:
Foco na desburocratização: substituição das obrigações acessórias
Não solicitação de dados já conhecidos
Eliminação de pontos de complexidade
Modernização e simplif**ação do sistema
Integridade e continuidade da informação
Respeito pelo investimento feito por empresas e profissionais
O QUE MUDA:
O eSocial Simplif**ado traz as seguintes novidades para os usuários:
Redução do número de eventos;
Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento - pendências geram alertas e não erros);
Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
Utilização de CPF como identif**ação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
Simplif**ação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.
O eSocial Simplif**ado substituirá diversas obrigações acessórias hoje existentes, e sua integração com outros sistemas permitirá ampliar o ritmo de substituições. Dentre as obrigações já substituídas, temos o CAGED, a anotação da Carteira de Trabalho (que passou a ser 100% digital para as empresas), Livro de Registro de Empregados, além da RAIS para empresas que já prestam informações de folha de pagamento. E muitas outras serão substituídas em breve: CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), CD - Comunicação de Dispensa; PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário; DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais; MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais; Folha de pagamento; GRF – Guia de Recolhimento do FGTS.

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Com o lançamento do novo sistema de escrituração, foi disponibilizado para os desenvolvedores de software o novo leiaute do eSocial Simplif**ado versão S-1.0 RC (Release Candidate). A versão final com ajustes e os esquemas XSD têm previsão de publicação no próximo dia 10/11.

CRONOGRAMA
O calendário de obrigatoriedade foi atualizado:
05/2021 - eventos de folha de pagamento do grupo 3 (optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos)
06/2021 - eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador do grupo 1 (grandes empresas)
07/2021 - início do envio de informações pelos órgãos públicos.

O calendário completo pode ser acessado no link:
https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao/ambiente-de-producao-empresas
Fonte: portal do eSocial.

O uso do sistema é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 - conforme etapas detalhadas abaixo - e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham si...

03/11/2020

Reparcelamento de débitos do Simples Nacional

A partir de hoje, 03/11/2020, está disponível, no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unif**ado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020.

Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.

A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.

A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:
I - 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou
II - 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.

Para maiores informações sobre o reparcelamento, acessar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL - 03/11/2020

DCTFWeb mais simplif**adaA Receita Federal , com o objetivo de simplif**ar o procedimento de vinculação das compensações...
28/10/2020

DCTFWeb mais simplif**ada

A Receita Federal , com o objetivo de simplif**ar o procedimento de vinculação das compensações e facilitar a emissão de DARF considerando os valores compensados, promoveu alterações na DCTFWeb , a partir da integração com o PERDCOMP Web.
Foram criadas duas novas funcionalidades que permitem importar os dados da Declaração de Compensação (DComp) transmitida no PERDCOMP Web, dispensando a digitação na DCTFWeb. São elas: “Abater Dcomp” e “Importar da RFB”
A função Abater DComp possibilita emitir o DARF, abatendo os valores compensados por meio da DComp, sem a necessidade de retif**ar a DCTFWeb e incluir manualmente esses dados. F**a disponível na página de visualização da DCTFWeb original ou retif**adora na situação Ativa. É semelhante à funcionalidade Abater pagamentos anteriores, ou seja, também tem o objetivo de facilitar a emissão do DARF.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2020/outubro/receita-facilita-preenchimento-da-dctfweb-e-promove-maior-simplif**acao-tributaria

Fonte: Receita Federal

Duas novas funcionalidades entraram em funcionamento

14/10/2020

Prorrogado, novamente, os prazos de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho

Com o Decreto nº 10.517/2020, foram prorrogados, novamente os prazos para a celebração de acordo de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho conforme a seguir:

I - redução de jornada/salário

Podem ser acrescidos mais 60 dias, ou seja, o empregador que já tiver firmado acordos anteriormente poderá acordar mais um período de redução, desde que somado aos períodos anteriores já cumpridos totalize no máximo 240 dias (90 dias do primeiro acordo + 30 dias do segundo + 60 dias do terceiro + 60 dias do quarto);

II - suspensão do contrato de trabalho:

Podem ser acrescido de mais 60 dias, exemplo: a empresa que já suspendeu os contratos de trabalho por 60 dias no primeiro acordo e mais 60 no segundo, mais 60 no terceiro, poderá agora acordar a suspensão por mais 60 dias, totalizando 240 dias (60 + 60 + 60 + 60);

III - o prazo máximo para celebrar acordo de redução de jornada/salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, f**a acrescido de 60 dias, de modo a completar o total de 240 dias.

Tomando por exemplo, se a empresa que firmou anteriormente acordo de suspensão de contrato de 60 dias + 60 dias (120 dias) e também acordo de redução de jornada/salário de 60 dias (totalizando 180 dias), agora poderá firmar novo acordo de redução de jornada/salário ou novo acordo de suspensão de contrato por mais 60 dias, de forma que, no total (acordos anteriores mais o novo acordo), não ultrapasse 240 dias.

Alteradas disposições do Simples Nacional sobre o parcelamento de débitosAtravés da Instrução Normativa RFB nº 1.981/202...
13/10/2020

Alteradas disposições do Simples Nacional sobre o parcelamento de débitos

Através da Instrução Normativa RFB nº 1.981/2020, publicada no DOU 1 de 13.10.2020,
foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.508/2014, sobre o parcelamento de débitos apurados no Simples Nacional, por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), bem como por Microempreendedores Individuais (MEI), no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
As alterações ora introduzidas, entrarão em vigor a partir de 1º.11.2020:

- Pedido de parcelamento: os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados exclusivamente por meio do site da RFB na Internet (http://www.receita.economia.gov.br), nos Portais e-CAC ou Simples Nacional;

- Reparcelamento: será admitido reparcelamento de débitos constantes de parcelamento em andamento ou que tenha sido rescindido, hipótese em que o contribuinte deverá desistir expressamente de eventual parcelamento em vigor, observando-se que:
1) o deferimento do pedido de reparcelamento f**a condicionado ao recolhimento da 1ª parcela, cujo valor deverá corresponder:
1.1) a 10% do total dos débitos consolidados;
1.2) a 20% do total dos débitos consolidados caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior;

2) o reparcelamento f**a sujeito ao prazo máximo de 60 meses;

3) é vedado o parcelamento enquanto não integralmente pago ou rescindido parcelamento anterior.

IN RFB nº 1.981/2020.

30/09/2020

Vencimento do IPVA RS para 2021

Foi alterado o Decreto nº 32.144/1985, fixando as datas de recolhimento do IPVA referente a 2021, incidente sobre veículos automotores terrestres usados.

Quem optar pelo pagamento integral, deverá observar as datas de vencimento a seguir, no caso de veículo com o número final da placa:
a) 1, dia 01.04.2021;
b) 2, dia 05.04.2020;
c) 3, dia 07.04.2021;
d) 4, dia 09.04.2021;
e) 5, dia 12.04.2021;
f) 6, dia 14.04.2021;
g) 7, dia 16.04.2021;
h) 8, dia 19.04.2020;
i) 9, dia 23.04.2021;
j) 0, dia 26.04.2021.
O pagamento pode ser feito antecipadamente em 3 parcelas a partir de 04.01.2021, sendo que a primeira delas vence em 29.01.2021, a 2ª em 26.02.2021 e a 3ª em 31.03.2021. O pagamento único pode ser feito antecipadamente até o dia 30.12.2020.

Para os demais veículos automotores usados, para 2020, o pagamento pode ser único e feito até 30.04.2021. O contribuinte pode antecipar e, a partir de 04.01.2021, pagar o imposto em 3 parcelas com vencimentos: 29 de janeiro, 26 de fevereiro e 31.03.2021. O pagamento único pode ser antecipado para até o dia 30.12.2020.

Ressalta-se que a base de cálculo do IPVA incidente sobre veículos usados referente a 2021 será divulgado até 30.11.2020.

(Base Legal Decreto nº 55.508/2020 - DOE RS de 29.09.2020)

25/09/2020

ITR 2020
Prazo termina dia 30 de setembro

Receita Federal alerta que faltam 6 dias para encerramento do prazo de entrega das Declarações de ITR 2020
Multa por atraso corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso sobre o total do imposto devido
Até a data de hoje, 24 de setembro, 4.760.027 milhões de declarações de ITR 2020 já foram entregues à Receita Federal. A expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos até o dia 30, fim do prazo de entrega.
Quem não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única e a quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR.
Diversas instituições de Ensino Superior possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF em parceria com a Receita Federal e estão prestando, de forma virtual e gratuita para a sociedade nos meses de agosto e setembro, orientações para o preenchimento e entrega da DITR.
perguntas de respostas da DITR 2020 para esclarecer eventuais dúvidas.
Fonte: Receita Federal 24/09/2020

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