04/05/2021
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O embasamento legal para concessão do Home Care, encontra fundamento na resolução normativa 428 de 2017 da ANS que dispõe o seguinte:
Art. 14. Caso a operadora ofereça a internação domiciliar em substituição à internação hospitalar, com ou sem previsão contratual, deverá obedecer às exigências previstas nos normativos vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e nas alíneas c, d, e e g do inciso II do art. 12 da Lei nº 9.656, de 1998.