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26/05/2026

SEGREDO DO ARROZ DOCE MAIS CREMOSO QUE VOCÊ JÁ PROVOU

Ingredientes
700 ml de leite
4 xícaras (chá) de água
1 xícara (chá) de açúcar (ou 1 caixinha de leite condensado)
1 xícara (chá) de arroz cru
½ xícara (chá) de coco ralado
1 vidro de leite de coco
1 caixinha de creme de leite
1 pau de canela
Cravo-da-índia a gosto
1 colher (sobremesa) de maisena
2 gemas
Canela em pó a gosto para polvilhar

Modo de Preparo
Em uma panela grande, coloque o arroz, a água, o pau de canela e os cravos-da-índia.
Cozinhe em fogo médio até a água quase secar e o arroz ficar bem macio.
Adicione o leite e o açúcar (ou leite condensado) e misture bem.

Acrescente o coco ralado e o leite de coco, mexendo sempre em fogo baixo.
Dissolva a maisena em um pouco de leite e coloque na panela para engrossar o creme.

Bata as gemas e misture com um pouco do arroz doce quente para não cozinhar rapidamente. Depois despeje na panela mexendo sem parar.

Acrescente o creme de leite e cozinhe por mais 2 minutos até ficar super cremoso.
Desligue o fogo, coloque em uma travessa ou potinhos e polvilhe canela em pó a gosto.
Sirva morno ou gelado.

Dica do Chef Márcio Silva
O segredo para um arroz doce bem cremoso de restaurante é cozinhar sempre em fogo baixo e mexer constantemente para liberar o amido natural do arroz. O creme de leite e as gemas deixam a sobremesa ainda mais aveludada e saborosa. Para um toque especial, deixe gelar por algumas horas antes de servir.

Vem novidade na terra catarinense. Em 2026 aguardem
12/08/2025

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07/08/2025

A Receita Federal anunciou nesta terça-feira (5) uma nova funcionalidade no sistema de parcelamento ordinário, permitindo que contribuintes optantes pelo Simples Nacional, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs), escolham a quantidade de parcelas no momento da solicitação para regularização de seus débitos tributários.

A medida amplia a autonomia dos contribuintes na definição de um plano de pagamento mais adequado à sua capacidade financeira, fortalecendo a gestão de fluxo de caixa e o cumprimento das obrigações fiscais. Com a nova funcionalidade, os contribuintes podem definir livremente o número de parcelas — desde que respeitado o limite máximo de 60. Os valores mínimos por parcela continuam estabelecidos em R$ 300,00 para empresas do Simples Nacional e R$ 50,00 para MEIs.

A solução já está disponível tanto no Portal do Simples Nacional quanto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, e representa mais um avanço no processo de digitalização e modernização dos serviços oferecidos aos pequenos negócios.

Essa novidade facilita o controle financeiro dos pequenos negócios? Comente o que achou da mudança e marque um colega que também precisa saber disso!

📲 Acesse o conteúdo na íntegra: https://www.contabeis.com.br/noticias/72147/receita-federal-libera-nova-funcao-de-parcelamentos-para-simples-nacional/

17/06/2025
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16/07/2024

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