05/05/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a incidência de imposto de importação sobre mercadorias nacionais ou nacionalizadas que, após serem exportadas, retornam ao Brasil.
A decisão ocorreu no julgamento da ADPF 400, que questionava dispositivos do Decreto-Lei 37/1966 e do Decreto 6.759/2009.
O entendimento do relator, ministro Nunes Marques, foi de que o critério para incidência do imposto não é a origem do produto, mas sim sua procedência no exterior. Ou seja, ao ser exportada, a mercadoria rompe seu vínculo com o mercado interno, e seu retorno passa a ser tratado como uma nova importação.
Segundo o STF, afastar essa tributação poderia gerar distorções comerciais, além de abrir espaço para planejamentos tributários abusivos e fragilizar o controle aduaneiro.
Na prática, a decisão reforça a necessidade de atenção em operações que envolvam retorno de mercadorias ao país, com impacto direto no custo e no planejamento tributário.
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