ERS Licita - Consultoria e Assessoria em Licitações

ERS Licita - Consultoria e Assessoria em Licitações Prestação de serviços na área de consultoria e assessoria em Licitações com participação ativa nos processos.

Trabalhamos como seu representante perante ao órgão público. Cadastro para novos fornecedores/ clientes: https://docs.google.com/forms/d/1FoVJ_7dk5pgTqak-tkMEnI5EUy8W4zCu6vo6xIpUzGw/edit

Seguimos firmes nas atualizações. Muito trabalho pela frente!
05/07/2021

Seguimos firmes nas atualizações. Muito trabalho pela frente!




Atualizando sempre com os melhores. Pensando sempre na qualidade do serviço prestado aos nossos clientes. E hoje, recebe...
23/06/2021

Atualizando sempre com os melhores. Pensando sempre na qualidade do serviço prestado aos nossos clientes. E hoje, recebemos esse livro fantástico do ilustre prof. . Obrigado!!

Como faço para vender  ao  governo através de licitações?Seguir a regra do jogo e não ter medo. É uma das principais pre...
30/03/2021

Como faço para vender ao governo através de licitações?
Seguir a regra do jogo e não ter medo. É uma das principais premissas.
Existem procedimentos a serem cumpridos rigorosamente tanto pela administração pública que quer contratar quanto pelo licitante que quer vender seus produtos ou servicos.
Vem comigo, vamos caminhar juntos, te mostro o caminho.

Oportunidade!!Entre em contato e saiba mais.
27/01/2021

Oportunidade!!
Entre em contato e saiba mais.

  • • • • • •Brasília, BrazilO mundo das licitações gira em torno da proposta mais vantajosa, que é a pedra fundamental ...
26/01/2021


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Brasília, Brazil

O mundo das licitações gira em torno da proposta mais vantajosa, que é a pedra fundamental desse universo. Mas, o que é proposta mais vantajosa? ⁣

A primeira coisa que devemos ter em mente é que a proposta mais vantajosa não é a proposta de menor valor. Essa é a mais barata!⁣

O TCU ( Acórdão 2172/2008 Plenário) já definiu que a proposta vantajosa agrega (a) preços economicamente satisfatórios e exeqüíveis, (b) o cumprimento pelo licitante vencedor das obrigações contratuais assumidas e (c) a aquisição de bens e serviços em tempo hábil ao atendimento do interesse público. Ou seja, manteve longe a ideia de menor preço.⁣

Como podemos ver, o conceito é amplo e passa por diversas fases da contratação pública. ⁣

Agora me conte, você considerava proposta mais vantajosa um conceito tão macro?⁣




  .victor.amorim• • • • • •➡️ESCLARECIMENTOS SOBRE A ATUAL SITUAÇÃO DO PL 4.253/2020⬅️A imagem acima representa a última...
26/01/2021

.victor.amorim
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➡️ESCLARECIMENTOS SOBRE A ATUAL SITUAÇÃO DO PL 4.253/2020⬅️
A imagem acima representa a última movimentação do PL 4.253/2020 (o PL da "nova Lei de Licitações") no Senado Federal.
Muitos perguntam: o PL já foi para sanção? Já há autógrafo assinado pelo Presidente do Senado? Alguém já tem o "texto definitivo" do Senado?
Não! Até a data de hoje (19/01/2020), não foi consolidado o texto pelo Senado Federal e, portanto, não há autógrafo ainda!
Mas qual a razão dessa "demora"? 🤷‍♂️
Bom, quem acompanhou meus posts após a aprovação do PL em 10/12/2020, observou que é preciso ter paciência para esgotar o processo legislativo. Por mais que pareça simples, a consolidação do texto pela SGM envolve questões e decisões importantes. Não apenas ajustes gramaticais e legísticos. O texto consolidado representa um fundamental trabalho de conferir coesão sistêmica à futura norma de licitações do Brasil!
➡️Só para se ter 3 exemplos:
a) tendo em vista o parecer do Senador Antônio Anastasia sobre o art. 10 do substitutivo da CD, o que fazer com as demais expressões "empregados públicos" ao longo do texto do PL?;
b) se o próprio PL evidencia a distinção entre "preço de referência" e "preço máximo", não parece contraditório afirmar, na parte final do inc. III do art. 58, que serão desclassificadas todas as propostas acima do "valor de referência" (em especial quando o edital não estabelecer "preço máximo")?;
c) equívocos conceituais no p. 1° do art. 63 (comissão de licitação; julgamento de habilitação)...
A depender do volume dos apontamentos, poderá ainda a SGM sugerir que o Plenário do SF delibere sobre a "redação final"...
Portanto, estamos trabalhando para alcançar um texto normativo coeso, inclusive para pavimentar as estratégias de análise de sanção ou veto por parte da própria Presidência da República.
Esse diálogo institucional é importante, pois o Presidente da República pode vetar apenas dispositivos "por inteiro" e não pode vetar expressões ou mesmo promover alterações redacionais no PL.
Enfim, como diria Chico, "não se afobe não que nada é pra já"... 😅

  • • • • • •  .pauloalves• • • • • •Com todas as nossas atenções voltadas para a tão esperada Nova Lei de Licitações (P...
26/01/2021


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.pauloalves
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Com todas as nossas atenções voltadas para a tão esperada Nova Lei de Licitações (PL 4.253/2020), outro projeto deveras relevante pode ter passado desapercebido: o PL 7.843/2017, denominado de Lei da Eficiência Pública! A futura norma, cuja redação foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2020, dispõe sobre a instituição de regras e instrumentos para a eficiência da Administração Pública.

A norma, além de trazer princípios e diretrizes, estabelece instrumentos, dentre os quais destaco:

a) Desburocratização: presume -se a boa-fé do usuário do serviço público mediante a eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido, proibindo que o cidadão seja obrigado a fornecer documentos e informações que já estejam disponíveis em base de dados públicos.

b) Laboratórios de Inovação: espaços abertos à participação e colaboração da sociedade para o desenvolvimento de idéias, ferramentas e métodos inovadores para a Gestão Pública, a prestação de serviços e o controle social.

c) Informatização: a norma traz prazo de 3 anos para que todos os entes públicos (federais, estaduais e municipais) que não tiverem seus procedimentos informatizados implementem-na em seus processos administrativos.

O PL ainda reforça a soberania popular e "o empoderamento do cidadão para a participação e exercício do controle e da fiscalização da Administração Pública", bem como "o dever do gestor de prestar contas diretamente à população sobre a gestão de recursos públicos". Tais princípios tornam ainda mais clara a relevância da Governança visto que decorrem diretamente da Relação Principal-Agente, onde o cidadão é o proprietário e a Administração Pública é responsável por gerir patrimônio alheio, mas sempre alinhada aos interesses de seu verdadeiro dono.

A norma agora vai para aprovação no Senado Federal e posterior sanção presidencial. O que você achou da "novidade"?





Manutenção de portas automáticas. Entre em contato e saiba mais desta e outras oportunidades.
21/01/2021

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F**a aqui minha homenagens a todos os licitantes!
17/01/2021

F**a aqui minha homenagens a todos os licitantes!

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