02/10/2026
A consultoria ambiental no Rio Grande do Sul passa por um processo de transformação. A evolução da legislação, a digitalização dos processos, novos procedimentos de regularização e a incorporação dos riscos associados a eventos climáticos extremos estão modificando a forma de planejar, licenciar e acompanhar os empreendimentos.
A Lei Federal nº 15.190/2025, que estabelece normas gerais para o licenciamento ambiental, ampliou e organizou diferentes modalidades e procedimentos de licenciamento. No Rio Grande do Sul, a Fepam vem adequando seus procedimentos a esse novo marco regulatório, com medidas que incluem novas regras para renovação automática de licenças e para atividades não sujeitas ao licenciamento.
Esse cenário exige das consultorias ambientais a compreensão do enquadramento de cada atividade, as características do território, as restrições ambientais e os riscos associados ao empreendimento para orientar decisões desde as etapas iniciais de um projeto.
A digitalização e a simplificação de determinados procedimentos também reforçam a importância da qualidade das informações técnicas. Mesmo nos processos de renovação automática, por exemplo, permanecem o monitoramento, a fiscalização e o cumprimento das condicionantes ambientais.
Outro aspecto que ganha relevância no Estado é a avaliação dos riscos hidrológicos. A Diretriz Técnica Fepam nº 19/2026 estabelece critérios para a análise de empreendimentos localizados em áreas suscetíveis a inundações, enxurradas ou alagamentos, abrangendo novos empreendimentos e também instalações, ampliações e atividades em operação. A diretriz prevê a avaliação preliminar dos riscos e a adoção de medidas técnicas ou procedimentos operacionais para prevenção e gerenciamento desses eventos.
Nesse contexto, a atuação da consultoria ambiental passa a acompanhar de forma cada vez mais integrada o ciclo de vida dos empreendimentos. O trabalho envolve estudos, licenciamento, monitoramentos, gestão de condicionantes, regularização ambiental, prevenção de passivos e acompanhamento das exigências dos órgãos competentes.
Essa transformação reforça a importância de equipes multidisciplinares, conhecimento técnico especializado e capacidade de integrar diferentes áreas para compreender cada situação em sua complexidade.
Para a ABG, que atua há 36 anos na área ambiental, acompanhar essa evolução significa unir experiência e conhecimento técnico às novas demandas regulatórias, territoriais e ambientais.
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Fontes: Lei Federal nº 15.190/2025; Fundação Estadual de Proteção Ambiental – Fepam, Portarias nº 617/2026 e nº 625/2026; Diretriz Técnica Fepam nº 19/2026.