20/08/2026
Um assunto que tem aparecido cada vez mais nas conversas com moradores: alugar o apartamento por temporada dentro de um condomínio residencial.
O STJ decidiu recentemente que essa prática pode sim acontecer, desde que autorizada formalmente em assembleia, com aprovação de pelo menos 2/3 dos condôminos. É uma questão de estar prevista na convenção do condomínio.
É um tema que desperta curiosidade dos dois lados: de quem quer alugar e de quem quer entender as regras do próprio prédio. Trazer clareza pra esse tipo de pauta faz parte do que eu faço no dia a dia, desde explicar o cenário até conduzir a assembleia certa, no momento certo.
Seu condomínio já passou por essa conversa? Comenta aqui 👇