Schimitt Auditores

Schimitt Auditores A SCHIMITT AUDITORES S/S. é uma empresa de auditoria e consultoria, autorizada a operar pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM

23/12/2016
JC - Quarta-feira, 22 de junho de 2016Qual importância da auditoria externa?Incialmente cabe comentar que a primeira lei...
27/06/2016

JC - Quarta-feira, 22 de junho de 2016

Qual importância da auditoria externa?

Incialmente cabe comentar que a primeira lei a citar o auditor independente e a auditoria foi a Lei nº 4.728 de 14 de julho de 1965.

Essencial para a proteção dos usuários das demonstrações financeiras, a auditoria independente foi criada a partir do crescimento das empresas, que em decorrência das novas tecnologias, do aprimoramento dos procedimentos internos e do esforço para manterem-se em um mercado mais competitivo, passaram a investir mais recursos em suas operações.

O auditor observa a exatidão, a integridade e a autenticidade de tais demonstrações, registros e documentos. Além de verificar a exatidão das demonstrações financeiras o auditor tem a responsabilidade de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras.

A auditoria externa independente funciona como um centro de convergência de todos os fatos e informações das diversas áreas de atuação e departamentos das empresas, capaz de transmitir confiança e proteção aos acionistas, investidores e ao mercado. Desde sua origem até o presente a auditoria está em constante evolução, e sua importância acentua-se muito mais agora, neste momento da economia.

Um grande benefício nos trabalhos de auditoria é a possibilidade de identificar problemas nos procedimentos adotados pelo cliente no que concerne ao atendimento à complexa legislação brasileira que, a todo o momento, sofre inúmeras modificações, cabendo à figura do auditor a sugestão de melhorias para que sejam evitadas as mais variadas possibilidades de contingências e desembolsos indevidos pela falha na apuração dos tributos e/ou por juros e multas oriundos de eventuais fiscalizações, assim como a detecção de falhas nos procedimentos e controle das operações.

Para exercer a função é exigida a formação superior em Ciências Contábeis e conhecimentos de economia, administração, informática entre outros.

O auditor independente obedece a uma série de exigências, determinadas não apenas pelos órgãos reguladores como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), como também pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, em casos mais específicos, pelo BACEN e pela SUSEPE. O não cumprimento das normas pode acarretar em sanções.
O sigilo é extremamente respeitado pela auditoria externa.
Diversas atividades estão obrigadas a ter auditoria independente.
Cabe salientar que a lei 11.638/2007, no art. 3º, determinou a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários para empresas com faturamento acima de R$300 milhões ou patrimônio maior que R$240 milhões.

Entidades filantrópicas que arrecadam mais do que R$ 2,4 milhões também estão obrigadas a contratar auditoria externa.

Entretanto, um universo de empresas que são enquadradas na lei por faturamento ou patrimônio não segue a norma. Parte delas por desconhecimento. Deve ser observado que as empresas são obrigadas a cadastrar o nome do auditor no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A medida foi criada como estratégia para fiscalizar o cumprimento da lei já existente (11.638/2007).

A intenção da Auditoria externa não é denunciar os erros e apontar culpados, mas numa ação preventiva, orientar e verificar se as determinações anteriores estão sendo cumpridas a fim de evitar erros, fraudes, desvios ou desmandos administrativos.

Robson Gass conclui que é de suma importância a conscientização por parte dos profissionais das diversas áreas, de que a figura do auditor independente na empresa é de fundamental importância por ser este o profissional focado em busca de melhorias contínuas e soluções de valor para os procedimentos e controles internos dos diversos departamentos.

Jornal do Comercio - Contabilidade Quarta-feira, 8 de Junho de 2016ENTREVISTAProfissional contábil deve entender as caus...
08/06/2016

Jornal do Comercio - Contabilidade Quarta-feira, 8 de Junho de 2016

ENTREVISTA

Profissional contábil deve entender as causas da crise

Uma enorme quantidade de informações chegam até nós por
todos os lados, mas como o contador interpreta o momento em
que o Brasil está atravessando.
O contador e auditor independente Valtur Schimitt afirma que
jamais viu o País numa situação como a atual, beirando a catástrofe. “Tenho tentado determinar as causas principais para chegarmos a esse estado, mas precisaria de um jornal inteiro para
isso”, comenta Schimitt. Entre as principais estão o excesso de
gasto com pessoal, o tamanho da máquina pública, a visão utópica
de extinção da miséria e a ineficiência na conclusão de obras.

JC Contabilidade – Comoum profissional acostumado com rotinas que visam a transparência avalia a disseminação da corrupção no Brasil?

Valtur Schimitt - Vem desde os tempos de Dom João VI, mas acredito que, nos últimos três governos, atingiu um nível de institucionalização de tal grandeza que conseguiu praticamente acabar com uma das maior petrolíferas do mundo, orgulho nacional. Não acredito que a Polícia Federal nem o Ministério Público conseguirão determinar a grandeza desse rombo.

Contabilidade – Como frear o aumento da inflação?

Schimitt - Desde os meus tempos colegiais, aprendi que a
política de juros é eficiente para controlar a inflação, quando há
um desequilíbrio entre oferta e procura. Quando a procura supera
a oferta, aumenta-se o juro para inibir o consumo. Na atual
situação, a inflação é ocasionada pelo aumento das tarifas governamentais (energia elétrica, água,combustíveis etc.) e impostos, os quais se refletem diretamente no preço dos produtos. E não adianta aumentar juros, pois esta inflação não é ocasionada pelo desequilíbrio entre oferta e procura. O aumento dos juros, ao invés de reduzir, aumenta mais a inflação.

Contabilidade – Um dos principais problemas é que o governo tem altos gastos?

Schimitt – O mau emprego do dinheiro público. Aqui, poderíamos
dividir em várias frentes. Vou considerar apenas as principais.
A primeira é o excesso de gasto com pessoal. Um País que tem 39 ministérios já dá uma ideia do desprezo do poder público pela arrecadação de tributos, através do suor dos empresários e do povo. Some-se a isso os cargos em comissão, funcionários-
-fantasma, viagens desnecessárias e empreguismo. O segundo
ponto é a estrutura administrativa e política. Não se pode admitir
que municípios com pouco mais de 1 mil habitantes, tenham
quase a mesma estrutura política e administrativa de municípios
com mais de 100 mil habitantes. São municípios que nada produzem e para pagar seu prefeito, vereadores, secretários, funcionários em cargo de confiança, se utilizam do Fundo de Participação dos Estados e Municípios.

Contabilidade – Quais seriam as alternativas?

Schimitt – É urgente a necessidade de modificação da estrutura
política e administrativa do País. A terceira frente é a visão utópica (para não dizer eleitoreira) da extinção da miséria.Um dos maiores engôdos desse País é a visão de que a miséria será extinta com o Bolsa Família. Durante todo o governo petista, acredito que centenas de bilhões de reais tenham sido distribuídos com essa finalidade. Se, num determinado momento, o governo não tiver mais dinheiro para distribuir, teremos mais miseráveis, e ainda por cima revoltados. Se o governo tivesse usado esse dinheiro para gerar empregos, alfabetizar e preparar esse pessoal, talvez não extinguisse totalmente a miséria, mas haveria uma grande redução, o governo estaria arrecadando impostos, e não precisaria estar se utilizando de pedaladas fiscais para pagar o
bolsa família, motivo suficiente para votar o impeachment da
presidente da República. Por último, vêm as obras inacabadas.
Uma obra inacabada não representa prejuízo apenas pelo valor
aplicado, mas pelo fato de que raramente são reiniciadas.

Contabilidade – Mas há segmentos que vêm lucrando com a crise...

Schimitti - Desde que veio a público a real situação do País, os
banqueiros mudaram totalmente a sua estratégia. Em vez de apoiar a classe empresarial, que estava precisando investir ou obter empréstimos para cumprir com seus compromissos operacionais, os banqueiros, com receio de eventuais “calotes”, somente estão financiando com garantias reais, alijando do mercado financeiro milhares de empresas, que, por falta de recursos, tiveram que pedir recuperação judicial ou falência
direta, arrastando consigo milhares de outras empresas. Os
bancos, por sua vez, preferiram emprestar o dinheiro para o governo, que embora não pague os mesmos rendimentos os bancos sentem mais segurança. O que os banqueiros esquecem é que a arrecadação federal está reduzindo em volumes nunca vistos e a tendência é que reduza ainda mais, pois quem mantem o governo e os próprios bancos é a classe empresarial e, no momento em que essa está sendo dizimada, teremos um verdadeiro dominó, caindo pedra sobre pedra. É de se perguntar:
quando se esgotarem totalmente os recursos do governo, não seria de se esperar que o mesmo adote uma moratória interna? Eu temo por isso, mas não duvido. E aqueles que acreditaram no governo e abandonaram a iniciativa privada com receio de levar alguns calotes, mas salvariam o resto, como ficarão?

A Instrução Normativa RFB 1.646/2016 alterou procedimentos relativos à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Fede...
01/06/2016

A Instrução Normativa RFB 1.646/2016 alterou procedimentos relativos à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, a seguir descritos:
– As pessoas jurídicas inativas deverão apresentar DCTF relativa a janeiro de cada ano-calendário (anteriormente, estavam dispensadas desta obrigação).
– Excepcionalmente para 2016, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até 21/07/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ – Inativa 2016.
– Será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ – Inativa 2016.
– A partir de 2017 todas as informações relativas à inatividade deverão ser informadas apenas na DCTF.
– As empresas enquadradas no Simples Nacional e sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) somente devem apresentar DCTF relativa às competências em que houver valor de CPRB a informar, e nesse caso, deverão declarar também os valores dos impostos e contribuições não alcançados pelo recolhimento unificado do Simples Nacional, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável (como, por exemplo, o IRF da folha de pagamento).

Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação da SAÚDEPublicada no dia 27 de abril de 2016 no Diário Oficial ...
20/05/2016

Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação da SAÚDE
Publicada no dia 27 de abril de 2016 no Diário Oficial da União a Portaria n° 834/2016 que redefine os procedimentos relativos à
certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da Saúde, CEBAS/Saúde e revoga a Portaria n° 1.970/GM/
MS de 16 de agosto de 2011.
O MS – Ministério da Saúde, por meio do Ato em referência, revoga a Portaria 1.970 MS, de 16-8-2011, para redefinir os procedimentos
relativos à certificação de entidades beneficentes de assistência social na área de saúde. Dentre outras novidades, destacamos
que as entidades da área de saúde certificadas até o dia 29-11-2009, que prestam serviços assistenciais de saúde não
remuneradas pelo SUS – Sistema único de Saúde a trabalhadores ativos e inativos e respectivos dependentes econômicos, decorrentes
do estabelecido em Norma Coletiva de Trabalho, desde que, simultaneamente, destinem no mínimo 20% do valor total
das isenções de suas contribuições sociais em serviços, com universalidade de atendimento, a beneficiários do SUS, mediante
pactuação junto ao gestor local do SUS, terão concedida a renovação do CEBAS.

Sped - Receita altera o prazo da entrega da ECFA Instrução Normativa RFB nº 1.633/2016deu nova redação ao caput e aos §§...
20/05/2016

Sped - Receita altera o prazo da entrega da ECF

A Instrução Normativa RFB nº 1.633/2016
deu nova redação ao caput e aos §§
2º e 4º do art. 3º da Instrução Normativa
RFB nº 1.422/2013, que dispõe sobre a
Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Por força dessas alterações, a ECF deverá
ser transmitida ao Sped:
a) até o último dia útil do mês de julho do
ano-calendário seguinte a que se refira a
escrituração (anteriormente, o prazo encerrava-se
no último dia útil do mês de
junho do ano-calendário seguinte a que
se refira a declaração);
b) nos casos de extinção, cisão parcial,
cisão total, fusão ou incorporação, pelas
pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas,
incorporadas e incorporadoras,
até o último dia útil do 3º mês subsequente
ao do evento (anteriormente, esse
prazo encerrava-se no último dia útil do
mês subsequente ao do evento); e
c) nos casos de extinção, cisão parcial,
cisão total, fusão ou incorporação, ocorridos
nos meses de janeiro a abril do anocalendário,
até o último dia útil do mês de
julho do referido ano, mesmo prazo da
ECF para situações normais relativas ao
ano-calendário anterior (anteriormente,
nos casos dos eventos especiais supramencionados,
ocorridos nos meses de
janeiro a maio do ano-calendário, o prazo
encerrava-se no último dia útil do mês
de junho do referido ano).
Fonte: DOU 04/05/2016.

Livro Diário deve ser autenticado em registro público apenas quando exigidoO Conselho Federal de Contabilidadepublicou n...
20/05/2016

Livro Diário deve ser autenticado em registro público apenas quando exigido
O Conselho Federal de Contabilidade
publicou no Diário Oficial da União
(DOU), nesta quarta-feira (20/4), a revisão
dos itens 8 e 11 do Comunicado Técnico
Geral (CTG) 2001, que estabelece o detalhamento
dos procedimentos a serem
observados na escrituração contábil de
forma digital. Os principais pontos são a
alteração na transmissão do plano de
contas para o Sistema Público de Escrituração
Digital (SPED) e a ratificação de
que o Livro Diário só precisará ser autenticado
em registro público ou entidade
competente quando legislação específica
exigir.
Fonte: www.cfc.org.br

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceuque incide a contribuição previdenci-ária patronal de 20% sobre os valores p...
20/05/2016

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu
que incide a contribuição previdenci-
ária patronal de 20% sobre os valores pagos
por operadoras de plano de saúde a
profissionais que prestem serviços médicos
a seus filiados, na qualidade de contribuintes
individuais da Previdência Social. Tal
orientação se justifica pelo fato de que,
ainda que o profissional de saúde preste
serviços médicos diretamente ao segurado,
há, concomitantemente, a prestação
de serviços à operadora, sem o que esta
não pode exercer as atividades para as
quais foi constituída.
Fonte: Solução de Consulta Cosit nº
35/2016.

Clínicas que prestam serviços de saúde têm direito à alíquota reduzida Interpretação de que o benefício seria exclusivam...
13/10/2015

Clínicas que prestam serviços de saúde têm direito à alíquota reduzida

Interpretação de que o benefício seria exclusivamente para hospitais foi modificada pelo STJ

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da União e manteve sentença que reduziu alíquotas de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de uma clínica de oncologia de Pelotas (RS).

A clínica ajuizou ação na Justiça Federal pedindo o benefício em razão da natureza hospitalar e de assistência à saúde de seus serviços. No estabelecimento, são realizados diagnósticos, tratamentos clínico e cirúrgico de câncer, bem como programas educacionais na área de saúde e pesquisa.

Após sentença favorável, a União recorreu ao tribunal. Segundo a Fazenda Nacional, o benefício de 8% de alíquota para IRPJ e 12% para CSLL está restrito a estabelecimentos hospitalares, que para a União seriam apenas aqueles que incluem internação de doentes.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Jorge Antônio Maurique, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou a fazer uma interpretação mais abrangente da legislação, incluindo como beneficiários aqueles estabelecimentos cujos serviços vão além de simples consultas, oferecendo exames, tratamentos e cirurgias, ainda que sem internação.

“A tributação favorecida no que toca ao IRPJ e à CSLL incidentes sobre receitas de prestação de serviços hospitalares justifica-se pelo custo diferenciado de tais atividades, dada sua complexidade e necessidade de alto investimento tecnológico e de pessoal”, observou o desembargador.

Maurique ressaltou que além dos serviços de saúde, o estabelecimento deve ser constituído como sociedade empresária e atender as normas da ANVISA, requisitos que, segundo o magistrado, são atendidos pela autora.

A clínica também ganhou o direito de ser restituída dos valores pagos a maior, corrigidos pela taxa Selic, desde fevereiro de 2012, podendo compensar em pagamentos de contribuições e tributos futuros.

5012759-78.2014.4.04.7110/TRF

Regras de IR sobre rendimentos no mercado financeiro são consolidadas numa única norma TributaçãoO objetivo é promover s...
08/09/2015

Regras de IR sobre rendimentos no mercado financeiro são consolidadas numa única norma

Tributação
O objetivo é promover simplificação tributária

A Receita Federal consolidou em um único ato normativo todas as regras do imposto de renda incidente sobre os rendimentos auferidos nos mercados financeiro e de capitais. O objetivo é promover simplificação tributária, oferecendo aos contribuintes acesso facilitado às normas que regem o tema. De acordo com o Subsecretário de Tributação e Contencioso, Paulo Ricardo De Souza Cardoso, um dos objetivos da Receita Federal é exatamente impulsionar a simplificação do Sistema Tributário. "E com esta medida estamos caminhando nesta direção, contribuindo para a melhoria do ambiente de negócios", explica.
A consolidação está na Instrução Normativa RFB nº 1585, publicada no Diário Oficial de hoje, que atualiza as normas tributárias sobre a incidência de imposto de renda nas aplicações financeiras, inclusive bolsa de valores. Ela revoga a IN RFB nº 1.022, de 2010, que se encontrava desatualizada e que, desde sua edição, vinha passando por modificações e inclusões em sua redação.
Vale destacar que a minuta da nova IN foi submetida a consulta pública, permitindo que, de forma transparente, contribuintes e especialistas pudessem colaborar com a construção do texto final, que passa a ser uma espécie de manual para quem atua na área financeira. O ato normativo está dividido em três capítulos:
I - tributação das aplicações em fundos de investimento de residentes ou domiciliados no País;
II - tributação das aplicações em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no País;
III - tributação das aplicações em fundos de investimento e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no exterior.

A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA NAS EMPRESAS A auditoria é o exame de demonstrações e registros administrativos. O auditor ob...
27/08/2015

A IMPORTÂNCIA DA AUDITORIA NAS EMPRESAS

A auditoria é o exame de demonstrações e registros administrativos. O auditor observa a exatidão, integridade e autenticidade de tais demonstrações, registros e documentos.
Para verificação geral – até onde possível – das contas de uma empresa, para determinar sua posição financeira, o resultado de suas operações e a probidade de seus administradores, com o fim de comunicar o resultado do exame aos proprietários, acionistas, gerentes, conselheiros, bolsas e outros órgãos oficiais, síndicos atuais ou prováveis arrendatários, futuros interventores ou compradores, juntas de credores, agências mercantis, hipotecários ou quaisquer outros interessados.
Para determinar se houve prestação justa de contas de um patrimônio e se os negócios foram convenientemente administrados, para satisfação do público, aos doadores, etc., como no caso de entidades públicas, beneficentes, religiosas ou educacionais.

Para fixar os lucros ou prejuízos de um negócio, para comunicação aos interessados.

Pata determinar custos, inventários, perdas por sinistros e demais casos especiais.

Para descobri fraudes.

Para averiguar a dimensão da fraude descoberta.

Para impedir fraudes.

AUDITORIA INDEPENDENTE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

A auditoria independente das demonstrações contábeis constitui o conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de parecer sobre a adequação com que estas representam a posição patrimonial e financeira, o resultado das operações, as mutações do patrimônio líquido e as origens e aplicações de recursos da entidade auditada, consoante as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação específica no que for pertinente.
As Normas de Auditoria Independente definem que o auditor deve obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis auditadas, abrangendo os seguintes aspectos:

Se as demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com práticas contábeis adequadas e condizentes com os Princípios Fundamentais de Contabilidade.

Se as demonstrações contábeis atendem aos principais requisitos legais, regulamentares e societários.

Se o conjunto das informações apresentadas pelas demonstrações são confiáveis.

http://www.portaldeauditoria.com.br/sobreauditoria

ECF – Registro das diferenças dos saldos societários e fiscalNo Registro Y665 da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, dev...
27/08/2015

ECF – Registro das diferenças dos saldos societários e fiscal

No Registro Y665 da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, deve ser apresentado o demonstrativo das diferenças dos saldos societário e fiscal das contas contábeis em virtude da adoção inicial das normas contábeis internacionais de acordo com o art. 175 da Instrução Normativa RFB 1.515, de 24 de novembro de 2014.
O registro é obrigatório para as empresas tributadas pelo lucro real. As empresa tributadas pelo lucro real que optaram pela na extinção do RTT – Regime Tributário de Transição – em 2014, conforme Lei 12.973/2014, deverá preencher o registro Y665 apenas no ano-calendário 2015 (ECD de 2016).
Por outro lado, as empresas tributadas pelo lucro real que optaram pela extinção do RTT em 2014, deverão preencher o registro Y655 para o ano-calendário 2014 (ECF 2015).
Observação: as empresas imunes ou isentas que possuam receitas tributadas pelo lucro real e que tenham diferenças dos saldos societário e fiscal das contas contábeis em virtude da adoção inicial das normas contábeis internacionais de acordo com o art. 175 da Instrução Normativa RFB 1.515, de 24 de novembro de 2014, deverão preencher o registro Y665.
http://www.sitecontabil.com.br/noticias

Endereço

Porto Alegre, RS
90650002

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