10/06/2026
Um dos deveres do casamento, que também se estende à união estável, é a mútua assistência entre os cônjuges, assegurada por lei.
Trata-se do dever entre o casal de prestar apoio emocional, moral e material.
E no divórcio? Será que é necessário prover alimentos ou algum tipo de pensão à ex-esposa?
A resposta é: depende do caso!
Quando ocorre o fim do casamento ou da união estável, cada cônjuge e companheiro passa a ser responsável pelo seu próprio sustento.
No entanto, se a parceira dependia do marido como único e exclusivo provedor, é necessário, SIM, que o ex pague pensão alimentícia.
Isso acontecerá nas situações em que a esposa não trabalhou durante o relacionamento, não tinha fonte de renda individual ou, no momento do divórcio, não possui formação ou idade para se enquadrar no mercado de trabalho.
Esses alimentos, conforme o STJ, podem ser fixados por prazo determinado ou até que ela se restabeleça - sempre analisando cada situação conforme suas peculiaridades.
Caso a companheira tenha alguma doença grave ou idade avançada, porém, a pensão será vitalícia.
Por fim, ressaltamos que o inverso também é válido! Se a mulher era a única provedora financeira do lar, o ex também necessita de alimentos para sobreviver e pode acionar a justiça por meio de advogado.
Ficou com alguma dúvida a respeito do tema ou deseja pleitear sua pensão? Entre em contato com uma equipe de profissionais especializados em Direito de Família!