Correa e Castro Advocacia e Consultoria Jurídica

Correa e Castro Advocacia e Consultoria Jurídica A Correa e Castro advocacia nasceu da parceria entre os advogados Pedro Correa de Castro e Júlia Correa Sartori.

O nosso escritório busca servir o cliente com primazia e eficiência, focando sempre na melhor solução de acordo com sua pretensão.

Como ficam as relações contratuais nessa situação em que estamos vivendo? A Corrêa e Castro está a disposição para escla...
08/04/2020

Como ficam as relações contratuais nessa situação em que estamos vivendo?
A Corrêa e Castro está a disposição para esclarecimentos.
Corrêa & Castro Advocacia

Como ficam as relações CONTRATUAIS na crise sanitária e econômica do COVID-19?

A atual crise da pandemia do Corona vírus pegou todos de surpresa. Desde o anúncio de pandemia, feito pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em 11 de março, vivemos uma escalada de restrição de aglomeração e circulação de pessoas, o que ocasionou fechamento de grande parte das atividades de comércio e serviços em todo o Brasil, principalmente nos centros urbanos com maior densidade populacional. E isso acarretou – e ainda acarretará – diversas consequências jurídicas.
Uma delas é a possível inadimplência contratual, já que os contratos se tornarão excessivamente onerosos para uma das partes. E como fazer para que os contraentes consigam sair desta situação com um mínimo de prejuízo, mantendo ou findando suas relações anteriormente firmadas, apesar de todas as complicações inerentes à atual conjuntura?
A ordem jurídica civil brasileira dispõe de alguns mecanismos que tutelam as relações contratuais em casos de fatos supervenientes imprevisíveis e extraordinários, que podem ser classificados como força maior. Nestes casos, segundo o art. 393 do Código Civil, se exclui o elemento culpa do inadimplemento pelo devedor, não havendo obrigação de indenizar os prejuízos perante o credor, nem a obrigação do pagamento de mora contratual.
Não são todos os contratos, no entanto, que podem ser revisados. O evento deve trazer impactos econômicos e financeiros diretos para qualquer das partes que deseja renegociar ou findar o contrato.
Exemplo prático, e que ocorre neste momento, é a incapacidade de locatários cumprirem com suas obrigações de pagamento de aluguel, em virtude da crise sanitária que assola boa parte do mundo. Quais as medidas a serem tomadas, então?
O primeiro passo é iniciar um diálogo entre as partes, para se tentar chegar a um acordo extrajudicial. A parte que deseja revisar ou extinguir o contrato deve, portanto, de forma escrita, notificar a outra parte para dar início à negociação, de modo a reequilibrar as obrigações assumidas. Para tanto, recomenda-se a consultoria de um advogado. Não havendo acerto entre os contratantes, a medida a ser tomada é o ajuizamento de uma ação de revisão das cláusulas ou extinção antecipada contratual, a depender do caso concreto.
Os contratos de consumo seguem a mesma linha, com a diferença de que não é necessário o requisito da imprevisibilidade, sendo somente exigível a ocorrência de onerosidade excessiva. Contrato bancários, contratos de espetáculos ou de viagens aéreas são exemplos dos quais se pode revisar e/ou rescindir, por força da atual situação.
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O benefício de auxílio-doença é concedido para amparar o trabalhador incapaz profissionalmente. Este benefício possui al...
05/05/2017

O benefício de auxílio-doença é concedido para amparar o trabalhador incapaz profissionalmente. Este benefício possui algumas peculiaridades, pois pode decorrer de acidente de natureza acidentária ou de qualquer natureza. O coeficiente é de 91% do salário de benefício, mas para o segurado especial que não verse contribuições é garantido um benefício de salário mínimo. O auxílio-doença não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos doze salários de contribuição. Para qualquer informação adicional, entre em contato.

10/10/2016
A Segunda Seção do STJ decidiu que, sob o regime do Código Civil de 2002, prescreve em três anos o direito de reclamar r...
10/10/2016

A Segunda Seção do STJ decidiu que, sob o regime do Código Civil de 2002, prescreve em três anos o direito de reclamar ressarcimento de valores pagos a plano de saúde quando a cláusula de reajuste for declarada nula. Sob o código de 1916, o prazo é de 20 anos.

A decisão serve como orientação para o julgamento de demandas idênticas em todo o país e permite a solução imediata de 4.745 processos que estavam suspensos aguardando o julgamento do repetitivo.

Saiba mais: goo.gl/sg6tzS

: Foto de médico segurando cofrinho. Ao lado da imagem, o texto "Plano de Saúde: prazo para pedir ressarcimento por reajuste abusivo é de 3 anos"

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  A Oitava Turma rejeitou agravo de um auxiliar de entrega que pretendia reverter a justa causa aplicada por embriaguez....
10/10/2016

A Oitava Turma rejeitou agravo de um auxiliar de entrega que pretendia reverter a justa causa aplicada por embriaguez. Ele próprio admitiu que, depois de beber cerveja no intervalo de almoço, agrediu verbalmente e ameaçou um colega de trabalho ao retornar ao serviço.

Veja a matéria: http://bit.ly/2drvEY1

Descrição da Imagem : imagem de homem com garrafa de cerveja na boca e o texto: Justa causa mantida. Empregado foi dispensado por embriaguez e ameaça a colega de trabalho.

https://scontent.fpoa4-1.fna.fbcdn.net/t31.0-8/14560000_1221454864595556_1755389804019121456_o.png

  A promotora se referiu aos assédios como "pesadelo", devido às perseguições e castigos por não ceder às investidas. Ca...
10/10/2016

A promotora se referiu aos assédios como "pesadelo", devido às perseguições e castigos por não ceder às investidas. Casada e com um filho com necessidades especiais (hidrocefalia), disse que não poderia abrir mão do emprego.
Leia mais: http://bit.ly/2d5SPE9
Descrição da imagem : imagem de uma mulher tampando o rosto com as mãos. O texto: Vítima de assédio sexual. Bombril indenizará promotora de vendas assediada pelo superior hierárquico.

https://scontent.fpoa4-1.fna.fbcdn.net/t31.0-8/14542320_1221559114585131_3936036887929613112_o.png

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