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Simples Nacional – As principais informações sobre o agendamento para 2019O agendamento da opção pelo Simples Nacional é...
04/12/2018

Simples Nacional – As principais informações sobre o agendamento para 2019
O agendamento da opção pelo Simples Nacional é um serviço que facilita o processo de ingresso ao regime e possibilita a verificação antecipada de pendências que impeçam o enquadramento da empresa para o próximo ano.

Neste artigo, você se informa melhor sobre o prazo e como fazer o Agendamento do Simples Nacional 2019.

Objetivo do Agendamento Simples Nacional 2019

Esse processo visa facilitar e antecipar a validação e condições necessárias para optar pelo regime Simples Nacional no próximo ano.

Após a realização do agendamento, a Receita Federal avalia a solicitação e caso não ocorra nenhuma pendência, o agendamento se modifica para solicitação de enquadramento no Simples Nacional em 02/01/2019.

Prazo para o Agendamento Simples Nacional 2019

A função já está disponível desde o dia 01 de Novembro e poderá ser realizada até o dia 28 de dezembro de 2018 no Portal do Simples Nacional.

Por que agendar o Simples Nacional para 2019?

P*S – Demais EmpresasP*S – Folha de PagamentoCofins – Demais EmpresasIPI – Demais ProdutosTaxa pela utilização dos equipamentos contadores de produçãoIR/FonteDCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais[PR] ICMS/Prazo Especial – Contribuintes Especificados[SP] Depósito de Combustíveis/Relação do EstoqueComo agendar o Simples Nacional 2019?

O processo é feito online, de forma prática e rápida. O caminho para realizar o processo de Agendamento Simples Nacional 2019 é bem simples, basta seguir o caminho abaixo:

Acesse o Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > “Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Atenção:As empresas já optantes pelo Simples Nacional em 2018 não precisam agendar a opção pelo regime diferenciado novamente.Empresas que estão em fase inicial de operação não podem realizar o agendamento.Não é possível realizar agendamento também para solicitar a adesão ao MEI (Microempreendedor Individual).

04/12/2018

SEGURO DESEMPREGO 2019

As regras de pagamento do seguro-desemprego vão ser alteradas até junho de 2019. Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicada nesta terça-feira, 4, no Diário Oficial da União determina que o pagamento deverá ocorrer em conta corrente ou simplificada do trabalhador com direito ao benefício.
Hoje, o benefício pode ser sacado diretamente nas lotéricas ou agências e terminais da Caixa Econômica Federal, mesmo para trabalhadores sem conta no banco. Basta ter o Cartão do Cidadão para retirar o dinheiro.
A resolução acaba com o saque nas lotéricas ou nos terminais da Caixa. Dessa forma, será necessário ter uma conta na Caixa, mesmo que simplificada, para receber o benefício.
De janeiro a outubro, 5,3 milhões de beneficiários receberam 23,3 bilhões de reais em parcelas do seguro-desemprego. Em todo o ano passado, foram liberados 34 bilhões de reais para 6,5 milhões de pessoas, segundo o Ministério do Trabalho.
O demitido sem justa causa com carteira assinada tem direito de receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado no último emprego, o valor varia de acordo com a média salarial, podendo chegar a 1.677,74 reais.

Chamadas eSocial: Conheça quais informações serão solicitadas das empresas em 20194 de dezembro de 2018esocialO ano de 2...
04/12/2018

Chamadas eSocial:
Conheça quais informações serão solicitadas das empresas em 2019

4 de dezembro de 2018

esocial

O ano de 2018 está chegando ao fim, mas o eSocial já está sendo implantado. Ele é um sistema que busca agrupar em um único lugar todas as informações dos trabalhadores. Estas que serão comunicadas ao governo.

Esse sistema tem como principal objetivo tornar menos burocrática as ações e processos relacionados ao trabalhador, pois elimina o preenchimento de formulários e declarações.

Vamos apresentar o que é o eSocial, como foi dividida a implantação e quais informações devem ser lançadas no sistema de acordo com o modelo de negócio, dividido em quatro grupos. Para saber mais, continue a leitura!

O que é o eSocial?

Para não restar dúvidas, vamos apresentar a definição dele para que tudo esteja esclarecido desde o princípio. Conforme divulgado no site do próprio sistema, o Decreto n° 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FTGS.

A transmissão eletrônica desses dados simplificará a prestação das informações referentes aos itens já mencionados acima, reduzindo a burocracia para as empresas. As informações inclusas no eSocial substituirão o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separadas a cada ente.

Dentre alguns benefícios do eSocial, podemos apresentar:

Viabilização da garantia aos direitos previdenciários e trabalhistas; Racionalização e simplificação do cumprimento de obrigações;Eliminação da redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas; Aprimoramento da qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias.

Grupos e fases

Antes de mais nada, é importante deixar claro que empresas e organizações foram divididas em quatro grupos e que as informações a serem implantadas foram distribuídas por cinco fases, exigidas de acordo com datas do cronograma que será mostrado adiante.

Compreendendo essas informações ficará mais fácil entender e separar quais informações sua empresa precisa providenciar, a priori, para implantar no eSocial.

Grupos:
Empresas de grande porte;
Empresas de médio porte (Entidades Empresarias);
Empregador pessoa física, optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos;
Órgãos públicos.

Fases:

Cadastro do Empregador e Tabelas; Cadastro dos Trabalhadores e Eventos não Periódicos;
Eventos de Folha (Periódicos) e EFD-Reinf;DCTFWeb (Substituição da GFIP para Contribuições Previdenciárias); DCTFWeb (Fim da GFIP para FGTS) (4 e 5 são juntas na mesma fase);Eventos SST.

A implantação do eSocial já passou por quase todos os grupos. No grupo 01, que compreende empresas de grande porte que faturam mais de R$ 78 milhões por ano, a implantação começou em janeiro deste ano. No grupo 02 o processo é feito com empresas de médio porte que faturam entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões por ano e começou em julho deste ano.

O grupo 03 abrange empresas empregadoras de Pessoa Física, optantes pelo SIMPLES, Produtor Rural PF e Entidades Sem Fins Lucrativos e ocorre neste mês de novembro.

O grupo 04 compreende o Setor Público e Organizações Internacionais e deve ser realizada a implantação até janeiro de 2019.

Veja o cronograma mais recente disponibilizado no site do eSocial abaixo.

Para ficar atento em 2019

A princípio parece que agora a implantação só precisa ocorrer por parte de órgãos públicos e organizações internacionais. Porém, todos que já realizaram algumas fases, é preciso ficar atento se todas foram executadas dentro do prazo.

Empresas de grande porte que faturam acima de R$ 78 milhões ao ano: Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS FEVEREIRO DE 2019; Dados de segurança e saúde do trabalhador JULHO 2019; Empresas de médio porte (Entidades Empresariais) que faturam entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões por ano:Folha de pagamento 10 DE JANEIRO DE 2019;Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias ABRIL 2019;Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS ABRIL 2019;

Os dados de segurança e saúde do trabalhador deste grupo só devem ser implantados no eSocial em janeiro de 2020.

Empregador Pessoa Física, optantes pelo SIMPLES, Produtor Rural PF e Entidades Sem Fins Lucrativos:

Organizações classificadas acima devem atender todas as solicitações de informações do eSocial em 2019.

Cadastro do empregador e tabelas 10 JANEIRO 2019;
Dados dos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos) 10 ABRIL 2019;
Folha de pagamento 10 JULHO 2019; Substituição da GFIP para recolhimento de contribuições previdenciárias OUTUBRO 2019;Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS OUTUBRO 2019;

Apenas para conhecimento, os dados de segurança e saúde do trabalhador só precisam ser implantados em julho de 2020.

Órgãos Públicos e Organizações Internacionais:

Todas as informações que devem ser armazenadas no sistema eSocial deste grupo só precisam ser implantados a partir de janeiro de 2020.

Informações sobre segurança e saúde do trabalhador

Em julho de 2019 começam as notificações sobre a segurança e saúde do trabalhador por parte das empresas de grande porte.

Apesar desta fase só ocorrer ano que vem para as empresas que faturam acima de R$ 78 milhões por ano, é importante mencionar alguns aspectos dela.

Essas informações coletadas a respeito do colaborador, ficarão disponíveis para a Caixa Econômica Federal, Ministério da Previdência Social (MPS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Dentre os benefícios para o trabalhador, podemos citar a rapidez da notificação de um acidente de trabalho e do encaminhamento ao INSS. Para as empresas, vai permitir integrar e padronizar a forma de envio de documentos e qualificação das informações, garantindo a segurança dos dados enviados.

Fique em dia com o eSocial

Empresas de grande porte devem prestar atenção principalmente na substituição da GFIP para recolhimento de FGTS que ocorre até fevereiro de 2019. E empresas de médio porte, atentas a implantação no sistema da folha de pagamento até 10 de janeiro de 2019.

É essencial que sua empresa esteja atenta aos prazos e informações exigidas em cada fase. Ele é um sistema que vem para contribuir positivamente nas relações trabalhistas entre empregador e colaborador.

Queremos frisar que todas essas informações apresentadas podem sofrer alterações ao longo do tempo.

Jornal Contábil Brasil-eSocial: Conheça quais informações serão solicitadas das empresas em 2019
04/12/2018

Jornal Contábil Brasil-eSocial: Conheça quais informações serão solicitadas das empresas em 2019

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