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Chegamos ao fim deste ano que foi desafiador para todos, mas também um ano em que pudemos aprimorar nosso olhar para o p...
23/12/2020

Chegamos ao fim deste ano que foi desafiador para todos, mas também um ano em que pudemos aprimorar nosso olhar para o próximo, para o autocuidado e o cuidado dos outros. E é com a esperança de dias melhores que desejamos a todos um Natal de muito amor e paz e que em 2021 tenhamos muita saúde, reencontros e sonhos a realizar! ✨✨

É possível fazer a reconstrução mamária e a simetria das mamas pelo SUS?Se, em virtude de tratamento do câncer de mama, ...
21/10/2020

É possível fazer a reconstrução mamária e a simetria das mamas pelo SUS?

Se, em virtude de tratamento do câncer de mama, a mulher precisar retirar total ou parcialmente a mama, é possível, sim, realizar a cirurgia de reconstrução pelo SUS.

Contudo, até 2013 ela ocorria em momento posterior à cirurgia de retirada e não havia prazo determinado para sua realização.

Em 2013, a Lei 12.802 passou a determinar que a reconstrução mamária deve ocorrer na mesma cirurgia de retirada total ou parcial da mama, evitando, assim, que a mulher se submeta, desnecessariamente a duas cirurgias.

Caso a paciente apresente restrições ou não tenha condições técnicas de realizar a reconstrução no mesmo tempo cirúrgico, poderá fazê-la tão logo apresente condições.

Assim, é importante que a paciente converse com seu médico antes da cirurgia sobre seu interesse de fazer a reconstrução.

Após a reconstrução de uma das mamas, em muitos casos se verifica uma assimetria das mamas, por isso, desde 2018 o SUS deve realizar a cirurgia de simetrização da mama contralateral, bem como a reconstrução do complexo aréolo-mamilar.

Importante que se diga que os planos de saúde também devem cobrir essas cirurgias que são importantíssimas para o resgate da autoestima e qualidade de vida da mulher.

Outubro Rosa, nós apoiamos essa causa!

Hoje falaremos sobre os prazos que o SUS deve cumprir para realizar o diagnóstico de câncer e iniciar o tratamento oncol...
15/10/2020

Hoje falaremos sobre os prazos que o SUS deve cumprir para realizar o diagnóstico de câncer e iniciar o tratamento oncológico.

Ter um diagnóstico ágil e iniciar o tratamento em tempo hábil, são grandes desafios que os pacientes oncológicos, usuários do SUS, encontram na sua trajetória.

A legislação brasileira prevê prazo máximo para que se tenha o diagnóstico e o início do tratamento.

Em vigor desde 23 de maio de 2013, a Lei 12.732/2012, conhecida como a "Lei dos 60 dias", determina que o SUS deve disponibilizar o primeiro tratamento ao paciente oncológico no prazo de até 60 dias após a data do diagnóstico.

Já no que diz respeito ao diagnóstico ágil, importantíssimo para o sucesso do tratamento, a Lei 13.896/19, conhecida como a "Lei dos 30 dias", dispõe que, havendo suspeita de câncer, os exames necessários ao diagnóstico devem ser realizados no prazo máximo de 30 dias.

Embora nossas postagens estejam fazendo referência ao Outubro Rosa, é importante lembrar que estas duas leis se aplicam a pacientes portadores de qualquer tipo de câncer, não somente de câncer de mama.

Conhecimento e informação para fazer valer nossos direitos!

Outubro é o mês dedicado à conscientização da importância do diagnóstico precoce do câncer de mama.Ainda hoje, nem todos...
08/10/2020

Outubro é o mês dedicado à conscientização da importância do diagnóstico precoce do câncer de mama.

Ainda hoje, nem todos os brasileiros tem acesso a um diagnóstico ágil e a um tratamento adequado, fundamentais para que se alcance a cura desta doença.

Mas há muitas leis que dão acesso ao diagnóstico e amparam a pessoa acometida pelo câncer de mama.

O importante é que todos conheçam seus direitos. Por isso, neste mês, traremos uma série de postagens sobre algumas leis que contribuem para a redução da desigualdade nos tratamentos de câncer.

Vamos iniciar com a Lei da Mamografia (Lei 11.664/2008)!

Essa lei assegura a realização da mamografia pelo SUS a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade e àquelas com idade inferior a 40 anos, mas que tenham elevado risco de câncer de mama.

Essa lei também confere a todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade, o direito à realização do exame preventivo de câncer do colo do útero.

A mamografia é o exame mais confiável para a detecção do câncer de mama em sua fase inicial.

Faça seus exames periodicamente!

Cuide-se e cuide de quem você ama!

Hoje entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD!A LGPD tem como fundamentos o respeito à privacidade, a invi...
18/09/2020

Hoje entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD!

A LGPD tem como fundamentos o respeito à privacidade, a inviolabilidade da intimidade, a defesa do consumidor, entre outros, conferindo, assim, mais segurança às informações pessoais coletadas por empresas públicas ou privadas, que devem se adaptar às determinações legais, a fim de impedir o tratamento inadequado dos dados de seus clientes e de seus funcionários.

As penalidades administrativas para o descumprimento das regras passarão a ser aplicadas a partir de 1 de agosto de 2021, contudo, a fiscalização por parte dos titulares dos dados, já está valendo!

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (17/9) a Medida Provisória 959, que tratava do prazo da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Como o Senado havia determinado vigência imediata, a lei começa a valer nesta sexta (18/9). A LGPD tem como objetivo...

Bom dia!Queremos dar boas-vindas e agradecer a você que curtiu e passou a seguir nossa página.Através deste canal, compa...
14/09/2020

Bom dia!

Queremos dar boas-vindas e agradecer a você que curtiu e passou a seguir nossa página.

Através deste canal, compartilharemos informações e notícias referentes aos nossos direitos, e também deveres, enquanto cidadãos.

Todos os comentários, sugestões e críticas serão muito bem-vindos e nos ajudarão na construção de conteúdos relevantes e direcionados ao seu interesse!

Uma excelente semana a todos!

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