28/05/2025
TST manteve decisão que reverteu a justa causa aplicada por indústria de alimentos a ajudante de motorista que se envolveu em briga em restaurante de posto de gasolina.
A 8ª turma entendeu que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e que a razão do conflito não tinha relação com as atividades laborais.
O relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, apontou que a análise do recurso apresentado pela empresa esbarrou na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em instância extraordinária. Dessa forma, a decisão do TRT da 15ª região foi mantida.
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