Argos Consultoria Multidisciplinar

Argos Consultoria Multidisciplinar Com uma proposta inovadora, a Argos Consultoria Multidisciplinar auxilia sua empresa a aprimorar os

TST manteve decisão que reverteu a justa causa aplicada por indústria de alimentos a ajudante de motorista que se envolv...
28/05/2025

TST manteve decisão que reverteu a justa causa aplicada por indústria de alimentos a ajudante de motorista que se envolveu em briga em restaurante de posto de gasolina.

A 8ª turma entendeu que a briga ocorreu fora do ambiente de trabalho e que a razão do conflito não tinha relação com as atividades laborais.
O relator do caso, ministro Sérgio Pinto Martins, apontou que a análise do recurso apresentado pela empresa esbarrou na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em instância extraordinária. Dessa forma, a decisão do TRT da 15ª região foi mantida.

📞 Telefone: (51) 3284-5050
📱 WhatsApp: (51) 98683-2709
🌐 Site: www.arthemissolucoes.com.br
📍 Endereço: Rua da Conceição, 195, 3º andar – Centro Histórico, Porto Alegre/RS

A 4ª turma do TRT da 8ª região multou instituição financeira por litigância predatória reversa após atraso no cumpriment...
27/05/2025

A 4ª turma do TRT da 8ª região multou instituição financeira por litigância predatória reversa após atraso no cumprimento de uma decisão já transitada em julgado. O colegiado entendeu que a conduta abusiva comprometeu a efetividade da Justiça e a confiança dos cidadãos no Estado de Direito.
No entanto, o relator do caso, desembargador Carlos Rodrigues Zahlouth Júnior, reconheceu que a instituição apresentou uma conduta processual abusiva e protelatória, utilizando recursos e manobras para atrasar o pagamento, mesmo após a decisão transitar em julgado.

Processo: 0000930-21.2017.5.08.0116

📞 Telefone: (51) 3284-5050
📱 WhatsApp: (51) 98683-2709
🌐 Site: www.arthemissolucoes.com.br
📍 Endereço: Rua da Conceição, 195, 3º andar – Centro Histórico, Porto Alegre/RS

A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ proferiu duas decisões confirmando o direito de permanência de um beneficiário ...
23/05/2025

A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ proferiu duas decisões confirmando o direito de permanência de um beneficiário em plano de saúde coletivo, mesmo após o falecimento da titular do contrato. As decisões foram motivadas pelo entendimento de que a legislação vigente assegura aos dependentes o direito de manter a cobertura, desde que assumam o pagamento integral do plano, especialmente em situações de continuidade de tratamento médico essencial.
No segundo processo, envolvendo o mesmo autor, a controvérsia girou em torno do encerramento do contrato de plano de saúde coletivo vinculado a instituição financeira, também após o falecimento da titular. A operadora alegou que, encerrado o período de remissão de 24 meses, o contrato não poderia ser prorrogado.

Processos: 0098953-57.2024.8.19.0000 e 0099880-23.2024.8.19.0000

📞 Telefone: (51) 3284-5050
📱 WhatsApp: (51) 98683-2709
🌐 Site: www.arthemissolucoes.com.br
📍 Endereço: Rua da Conceição, 195, 3º andar – Centro Histórico, Porto Alegre/RS

Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 11ª vara Cível de Porto Alegre/RS, determinou que banco readeque as parcelas...
22/05/2025

Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso, da 11ª vara Cível de Porto Alegre/RS, determinou que banco readeque as parcelas de contrato de empréstimo firmado por empresa e devolva os valores pagos a maior, após verificar cobrança indevida de juros.

Para o magistrado, não houve justificativa plausível para a divergência entre a taxa efetivamente aplicada e o custo efetivo máximo estipulado no contrato.
O magistrado observou que, embora em casos semelhantes tenha julgado improcedentes pedidos de revisão, neste contrato específico havia previsão expressa de Custo Efetivo Máximo de 0,84% ao mês.
Para ele, não ficou justificada a divergência entre essa taxa e a efetivamente cobrada.
Processo: 5206049-86.2024.8.21.0001

📞 Telefone: (51) 3284-5050
📱 WhatsApp: (51) 98683-2709
🌐 Site: www.arthemissolucoes.com.br
📍 Endereço: Rua da Conceição, 195, 3º andar – Centro Histórico, Porto Alegre/RS

Nesta terça-feira, 20, a 3ª turma do STJ, por unanimidade, anulou acórdão do TJ/RS e determinou a reapreciação de embarg...
21/05/2025

Nesta terça-feira, 20, a 3ª turma do STJ, por unanimidade, anulou acórdão do TJ/RS e determinou a reapreciação de embargos de declaração, ao constatar que o tribunal deixou de se manifestar sobre pontos relevantes de laudo pericial apresentado pela parte recorrente.

O caso envolve ação de indenização por erro médico movida pela mãe de um paciente falecido após atendimento de emergência em hospital do Rio Grande do Sul. Representando a sucessão do filho, a autora pleiteava reparação por danos morais e materiais.
Ao reconhecer a omissão, a ministra anulou o acórdão recorrido e determinou o retorno dos autos ao TJ/RS, para novo julgamento dos embargos, com manifestação específica sobre os laudos técnicos apresentados.

Processo: REsp 2.166.490

📞 Telefone: (51) 3284-5050
📱 WhatsApp: (51) 98683-2709
🌐 Site: www.arthemissolucoes.com.br
📍 Endereço: Rua da Conceição, 195, 3º andar – Centro Histórico, Porto Alegre/RS

Empresa de transportes de Passo Fundo/RS foi condenada a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo após incentivar empreg...
19/05/2025

Empresa de transportes de Passo Fundo/RS foi condenada a pagar R$ 100 mil por dano moral coletivo após incentivar empregados e ex-empregados a desistirem de ação movida pelo sindicato da categoria.
3ª turma do TRT da 4ª região entendeu que a conduta da empresa comprometeu a liberdade sindical e prejudicou a defesa coletiva dos direitos dos trabalhadores.
O MPT recorreu da decisão ao TRT-4. O relator do caso, desembargador Marcos Fagundes Salomão, afirmou que os trabalhadores não foram devidamente informados sobre o conteúdo e os efeitos jurídicos das renúncias, conforme revelaram depoimentos colhidos no inquérito civil instaurado contra a empresa.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

📞 Telefone: (51) 3284-5050
📱 WhatsApp: (51) 98683-2709
🌐 Site: www.arthemissolucoes.com.br
📍 Endereço: Rua da Conceição, 195, 3º andar – Centro Histórico, Porto Alegre/RS

O desembargador Federal Marcelo Pereira da Silva, do TRF da 2ª região, concedeu efeito suspensivo a uma decisão de prime...
16/05/2025

O desembargador Federal Marcelo Pereira da Silva, do TRF da 2ª região, concedeu efeito suspensivo a uma decisão de primeiro grau e autorizou a continuidade das atividades da plataforma “Resolve Juizado”, que comercializa petições automatizadas por inteligência artificial ao custo de R$ 19,90. O site havia sido suspenso pela 27ª vara Federal do Rio de Janeiro, em ação movida pela OAB/RJ, sob a alegação de exercício irregular da advocacia.

Com a decisão, os efeitos da liminar concedida em primeiro grau ficam suspensos até o julgamento definitivo do agravo de instrumento.

Processo: 5005734-72.2025.4.02.0000

📞 Telefone: (51) 3284-5050
📱 WhatsApp: (51) 98683-2709
🌐 Site: www.arthemissolucoes.com.br
📍 Endereço: Rua da Conceição, 195, 3º andar – Centro Histórico, Porto Alegre/RS

A 3ª vara do Trabalho de Santo André/SP rejeitou o pedido de pagamento de horas extras feito por gerente geral de agênci...
15/05/2025

A 3ª vara do Trabalho de Santo André/SP rejeitou o pedido de pagamento de horas extras feito por gerente geral de agência bancária e o condenou ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O juiz de Direito Diego Petacci entendeu que o bancário tentou alterar a verdade dos fatos ao alegar que não exercia cargo de confiança nem tinha subordinados, o que foi considerado inverossímil diante das provas apresentadas.
Na tentativa de obter o pagamento de horas extras, o trabalhador afirmou ser apenas um “gerente comum”, sem poder de mando, e sustentou que não era a autoridade máxima da agência, uma vez que existiria uma divisão entre as áreas comercial e operacional.

Informações: TRT da 2ª região.

📞 Telefone: (51) 3284-5050
📱 WhatsApp: (51) 98683-2709
🌐 Site: www.arthemissolucoes.com.br
📍 Endereço: Rua da Conceição, 195, 3º andar – Centro Histórico, Porto Alegre/RS

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a renúncia à herança é definitiva e impede que herdeiro renunciante parti...
14/05/2025

Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a renúncia à herança é definitiva e impede que herdeiro renunciante participe de eventual sobrepartilha de bens descobertos posteriormente. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva foi integralmente acompanhado pelos demais ministros do colegiado.

“A renúncia à herança é irrevogável e indivisível. Extingue-se o direito hereditário do renunciante como se ele nunca tivesse existido”, explicou.

Processo: REsp 1.855.689

📞 Telefone: (51) 3284-5050
📱 WhatsApp: (51) 98683-2709
🌐 Site: www.arthemissolucoes.com.br
📍 Endereço: Rua da Conceição, 195, 3º andar – Centro Histórico, Porto Alegre/RS

O TST, por meio de sua 3ª turma, autorizou a penhora de até 50% dos salários de sócios de empresas para o pagamento de d...
13/05/2025

O TST, por meio de sua 3ª turma, autorizou a penhora de até 50% dos salários de sócios de empresas para o pagamento de dívidas trabalhistas. A fixação do percentual exato da penhora, no entanto, será responsabilidade do TRT, respeitando os critérios estabelecidos pelo TST.
O TRT havia autorizado a consulta aos dados salariais, mas limitado a penhora a 10% do valor excedente a cinco salários mínimos. O TST, entretanto, reformou a decisão, considerando o limite de 50% previsto no CPC e a jurisprudência da corte.

Processo: 0091300-67.1998.5.02.0055

📞 Telefone: (51) 3284-5050
📱 WhatsApp: (51) 98683-2709
🌐 Site: www.arthemissolucoes.com.br
📍 Endereço: Rua da Conceição, 195, 3º andar – Centro Histórico, Porto Alegre/RS

A 17ª turma do TRT da 2ª região reconheceu a responsabilidade de empresa de transporte coletivo por doença ocupacional d...
12/05/2025

A 17ª turma do TRT da 2ª região reconheceu a responsabilidade de empresa de transporte coletivo por doença ocupacional desenvolvida por ex-empregado e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil e pensão mensal proporcional à redução da capacidade de trabalho, arbitrada em 50% do último salário.
Em 1ª instância, a sentença deferiu indenização por danos materiais e reconhecimento da doença ocupacional, mas limitou o valor da condenação aos montantes apontados na petição inicial. Ainda, determinou o restabelecimento vitalício do plano de saúde fornecido pela empresa e aplicou multa por litigância de má-fé.

Processo: 1000432-12.2023.5.02.0035

📞 Telefone: (51) 3284-5050
📱 WhatsApp: (51) 98683-2709
🌐 Site: www.arthemissolucoes.com.br
📍 Endereço: Rua da Conceição, 195, 3º andar – Centro Histórico, Porto Alegre/RS

TJ/SP manteve decisão que reconheceu a validade de seguro prestamista contratado junto a financiamento de veículo e apli...
09/05/2025

TJ/SP manteve decisão que reconheceu a validade de seguro prestamista contratado junto a financiamento de veículo e aplicou multa por má-fé ao cliente. A 18ª câmara de Direito Privado entendeu que o serviço foi contratado à parte, com plena ciência e concordância do consumidor.
Segundo o relator do caso, desembargador Hélio Marquez de Farias, não ficou comprovada qualquer ilegalidade nas cláusulas questionadas. Ele afirmou que a contratação ocorreu com a devida ciência e liberdade do contratante, não sendo possível presumir abusividade apenas por se tratar de contrato de adesão.
O seguro não foi inserido no contrato sem a devida anuência e liberdade contratual da parte requerente, eis que pactuado em instrumento aditivo [...] com a devida informação acerca do produto.”

Processo: 1070121-93.2024.8.26.0002

📞 Telefone: (51) 3284-5050
📱 WhatsApp: (51) 98683-2709
🌐 Site: www.arthemissolucoes.com.br
📍 Endereço: Rua da Conceição, 195, 3º andar – Centro Histórico, Porto Alegre/RS

Endereço

Rua Dos Andradas 955/Conj. 1101
Porto Alegre, RS
90020-005

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 12:00
13:15 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 12:00
13:15 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 12:00
13:15 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 12:00
13:15 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 12:00
13:15 - 18:00

Telefone

+555132845050

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Argos Consultoria Multidisciplinar posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Argos Consultoria Multidisciplinar:

Compartilhar