Enerbrax Consultoria e Gestão de Energia

Enerbrax Consultoria e Gestão de Energia Somos a solução em gestão de energia para a sua empresa. Atuamos com uma abordagem inovadora, orientada para resultados financeiros.

Reduzimos os seus custos com energia elétrica e gás natural através de um serviço dirigido por inteligência e experiência que visa otimizar a forma de aquisição de energia e a gestão do seu portfólio de energia. Através da nossa equipe de engenheiros especialistas em mercados de energia, oferecemos serviços customizados com soluções adequadas às necessidades específicas da sua empresa. Garantimos

a mais completa e eficiente solução para gerenciamento de custos de energia para indústria e varejo. Na ENERBRAX criamos um modelo aderente à realidade e às perspectivas do setor, o que nos diferencia de outras consultorias e gestoras, valorizando transparência, eficiência e resultados.

“Bendita a terra a que este sangue aquece.”20 de setembro de 2023 - Dia do GaúchoVamos juntos rumo ao futuro, construind...
20/09/2023

“Bendita a terra a que este sangue aquece.”

20 de setembro de 2023 - Dia do Gaúcho

Vamos juntos rumo ao futuro, construindo um estado e uma nação cada vez mais virtuosos.

Se você é uma pessoa motivada e com garra, queremos crescer juntos!Venha trabalhar em uma das principais consultorias de...
21/10/2022

Se você é uma pessoa motivada e com garra, queremos crescer juntos!

Venha trabalhar em uma das principais consultorias de gestão de energia do país!

Se você é uma pessoa motivada e com garra, queremos crescer juntos!Venha trabalhar em uma das principais consultorias in...
17/10/2022

Se você é uma pessoa motivada e com garra, queremos crescer juntos!

Venha trabalhar em uma das principais consultorias independentes de gestão de energia do país!

A partir de 1º de janeiro de 2024, todos os consumidores de energia elétrica pertencentes ao Grupo A das distribuidoras,...
28/09/2022

A partir de 1º de janeiro de 2024, todos os consumidores de energia elétrica pertencentes ao Grupo A das distribuidoras, inclusive consumidores com carga inferior a 500kW, poderão optar pela compra de energia elétrica através do mercado livre. A medida foi publicada hoje, 28/09, através da Portaria Normativa nº 50/GM/MME, no Diário Oficial da União.

Através da Portaria Normativa nº 50, o Ministro Adolfo Sachsida definiu alterações no limite de acesso para contratação de energia elétrica no mercado livre. A portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022 e estabelece que, a partir de 2024, os consumidores classificados como Grupo A (tarifas para média e alta tensão) com carga individual inferior a 500 kW poderão optar pela compra de energia elétrica através do mercado livre, desde que sejam representados por agente varejista perante a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica).

Os agentes varejistas são empresas comercializadoras de energia com atribuições específicas para atendimento ao novo formato de acesso ao mercado livre e aos consumidores que se enquadrem ao formato mencionado acima.

A medida representa um passo importante no sentido da abertura do mercado de energia elétrica brasileiro, o mais importante desde a sua criação, e, de imediato, a alternativa passa a compor o portfólio de alternativas de redução de custo avaliadas e recomendadas pela Enerbrax, sempre que houver possibilidade de enquadramento.

Faça contato conosco e entenda como o seu negócio pode se beneficiar.

A sazonalização dos contratos de energia livre permite às empresas potencializar os resultados de economia e preservar o...
27/09/2022

A sazonalização dos contratos de energia livre permite às empresas potencializar os resultados de economia e preservar os valores orçados e aprovados. A data limite para exercer esta opção está se aproximando, portanto, conte desde já com a ajuda dos especialistas da Enerbrax para ajudar sua empresa a tomar a melhor decisão!

Saiba como podemos ajudar entrando em contato através dos telefones no nosso perfil ou pelo WhatsApp (https://wa.me/5511976842111)

O Rio Grande do Sul floresce através de pessoas que acreditam no nosso estado e no nosso país. Somos unidos pelo trabalh...
19/09/2022

O Rio Grande do Sul floresce através de pessoas que acreditam no nosso estado e no nosso país. Somos unidos pelo trabalho, pelas tradições e por um passado de batalhas e persistência.

Na Semana Farroupilha, ao comemoramos a nossa história, também devemos lançar o olhar para o futuro. Nosso maior patrimônio sempre será a nossa união em torno da construção de um estado cada vez mais forte, próspero e valoroso.

A Enerbrax pode ajudar a sua empresa a conquistar o Certificado Internacional de Energia Renovável (I-REC).O I-REC:- Pos...
14/09/2022

A Enerbrax pode ajudar a sua empresa a conquistar o Certificado Internacional de Energia Renovável (I-REC).

O I-REC:

- Possui reconhecimento internacional;

- Comprova a origem renovável da energia elétrica;

- Viabiliza o cumprimento das metas de sustentabilidade;

- Neutraliza as emissões de carbono no âmbito do escopo 2 do protocolo GHG;

- É compatível com padrões internacionais de contabilização de carbono;

Faça contato com a Enerbrax, neutralize as suas emissões e reduza os seus custos com energia.

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A independência do Brasil aconteceu em 7 de setembro de 1822, quando Dom Pedro I proclamou o grito da independência às m...
06/09/2022

A independência do Brasil aconteceu em 7 de setembro de 1822, quando Dom Pedro I proclamou o grito da independência às margens do Rio Ipiranga. Com isso, o Brasil rompeu sua ligação com Portugal e consolidou-se como nação independente.

Publicado no Diário Oficial da União do dia 14/01/2022, o Decreto nº 10.939 estabelece a “Conta de Escassez Hídrica”, qu...
21/01/2022

Publicado no Diário Oficial da União do dia 14/01/2022, o Decreto nº 10.939 estabelece a “Conta de Escassez Hídrica”, que tem como objetivo estruturar operações financeiras para mitigar os efeitos econômicos sofridos pelo setor elétrico em decorrência de cenários conjunturais que estressaram o sistema. O texto conta com a assinatura do Presidente Jair Bolsonaro, do ministro Paulo Guedes e da secretária do MME, Marisete Dadald.



O montante a ser amortizado não teve o seu volume indicado, no entanto, o Decreto prevê que serão realizadas operações de crédito através da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para a amortização deste passivo, sob responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no processo de regulação. O montante também resulta de custos adicionais decorrentes dos efeitos associados a questões macroeconômicas como inflação, câmbio e alta do preço internacional dos combustíveis.



A escassez hídrica ocasionou para os consumidores de energia e para as distribuidoras um custo estimado em R$ 24 bilhões, coberto em parte pela bandeira de escassez hídrica – criada no final de 2021 mas cuja cobrança não estaria sendo suficiente para cobrir o total de custos. O decreto visa regulamentar as disposições previstas na Medida Provisória nº 1.078, de 13 de dezembro de 2021, com objetivo de atenuar o descasamento entre as receitas arrecadadas pelas tarifas de energia elétrica e as despesas com a geração de energia.



O texto estabelece que o encargo tarifário decorrente do decreto será aplicado aos consumidores que migraram para o ACL após a data de publicação da MP.



A Aneel será a responsável por regular o assunto, definir o limite total de captação e homologar os valores a serem pagos. A CCEE implementará o desenho final das operações.



Se você deseja entender os custos associados à migração para o mercado livre e como a Enerbrax pode ajuda-lo a acessar o Mercado Livre de Energia de maneira descomplicada, faça contato com a gente.



Nesta última sexta-feira (dia 7), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei nº 14.300/22, oriunda do PL 5829/2019, que...
09/01/2022

Nesta última sexta-feira (dia 7), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei nº 14.300/22, oriunda do PL 5829/2019, que institui o marco legal da geração própria de energia, microgeração e minigeração distribuída. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União.

Pela nova lei, os consumidores que produzem a própria energia renovável passarão, a partir de um modelo de transição gradual, a pagar tarifa sobre a distribuição dessa energia. Sistemas de geração própria em funcionamento e novas solicitações de acesso até 500 kW (quilowatts), feitas em até 12 meses da publicação da lei, ainda se beneficiarão das regras atuais até o fim de 2045.

Dois trechos do texto original foram vetados na versão final do marco legal:

1) Foi excluída a possibilidade que usinas solares flutuantes instaladas em reservatórios de hidrelétricas possam se enquadrar como micro e mini geração distribuída.

2) Foi vetado o trecho que enquadrava projetos de minigeração como projetos de infraestrutura no âmbito do regime especial de incentivos para o desenvolvimento da infraestrutura (Reidi).

A partir da publicação do marco legal, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) terão 18 meses para estabelecer as diretrizes para valoração dos custos e dos benefícios da microgeração e minigeração distribuída.

Veja o texto na íntegra:

https://in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.300-de-6-de-janeiro-de-2022-372467821

O Governo do Estado de São Paulo realizou alterações às regras de tributação nas operações de energia elétrica no Ambien...
29/12/2021

O Governo do Estado de São Paulo realizou alterações às regras de tributação nas operações de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre. Apresentamos alguns dos principais destaques do Decreto Estadual nº 66.373/2021 que possui validade para os consumidores do estado de São Paulo a partir do dia 1º de abril de 2022.

O pagamento do ICMS acontecerá precisamente ao momento da última operação de compra e venda de energia que ocasione a sua saída com destino a estabelecimento localizado em São Paulo para consumo pelo destinatário. Dessa forma, cabe ao consumidor o lançamento e recolhimento em aquisições interestaduais (art. 425-D) e ao vendedor nas operações internas (art. 425-B). As novas regras valerão tanto para as operações nas quais a energia for vendida por meio de contrato quanto para operações de cessão de montantes.

O Decreto apresenta também a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Contribuintes, sempre quando o alienante estiver localizado em outro estado da federação (art. 426, parágrafo 1º). As regras aplicáveis ao Ambiente de Contratação Regulada e aos consumidores conectados diretamente à Rede Básica permanecem inalterados.

A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverá, periodicamente, e sempre quando solicitada, prestar à Secretaria da Fazenda e Planejamento informações relativas aos contratos de fornecimento e de cessão de montantes nela registrados, à medição do consumo de energia elétrica para fins da liquidação dos contratos, assim como quaisquer outras informações que sejam de interesse da administração tributária.

Fique de olho nas novidades do mercado junto com a gente!

É muito bom ter você com a gente! Agradecemos pela confiança depositada na Enerbrax diante dos importantes desafios do a...
21/12/2021

É muito bom ter você com a gente! Agradecemos pela confiança depositada na Enerbrax diante dos importantes desafios do ano de 2021.

Desejamos boas festas e um final de ano repleto de felicidade, amor e paz. Que 2022 seja um ano de realizações, prosperidade e alegria.

🎄🍾🥂🎅🏻🎁🎆❤

#2022

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