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TRIBUNAL CONFIRMA VALIDADE DE CITAÇÃO FEITA POR WHATSAPPMensagem foi enviada ao número correto e certificada por oficial...
10/06/2026

TRIBUNAL CONFIRMA VALIDADE DE CITAÇÃO FEITA POR WHATSAPP

Mensagem foi enviada ao número correto e certificada por oficial de justiça

Resumo:
• A Justiça do Trabalho aplicou a um produtor rural a pena de revelia por não comparecer à audiência de instrução, embora tenha sido citado.
• O produtor pediu a anulação da sentença, alegando não ter lido a mensagem enviada por WhatsApp.
• De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, a citação permanece válida, pois a mensagem foi enviada ao número correto e o empregador alegou apenas não tê-la lido.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um produtor rural de Chapada Gaúcha (MG) para que fosse anulada a validade de citação feita pelo WhatsApp. Segundo o colegiado, a citação é válida, mesmo que o autor alegue não ter lido a mensagem ou não ter tido acesso direto a ela.

Produtor foi condenado à revelia

A ação trabalhista foi ajuizada em maio de 2021 por um caseiro, que pedia o reconhecimento do vínculo trabalhista com o produtor e o pagamento de verbas rescisórias. Sem comparecer à audiência, o produtor foi condenado à revelia. Em outubro de 2021, o processo transitou em julgado, e o empregador entrou com ação rescisória visando anular a sentença.

Na rescisória, ele disse que só teve ciência da sentença e da condenação em novembro, pelos Correios, e que não tinha recebido nenhuma citação para apresentar sua defesa ou questionar a decisão. Consultando o processo, ele constatou que a citação tinha sido feita pelo WhatsApp e não foi
lida por ele.

Ao pedir a anulação da sentença, ele argumentou que seu telefone, além de ter muitos contatos, é utilizado por outros familiares, inclusive seus filhos adolescentes e sobrinhos crianças, que podem ter lido a mensagem e prejudicado sua efetividade e impedido sua finalidade...(continue lendo: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=25178)

TODO O DINHEIRO QUE PASSA PELA EMPRESA É RECEITA BRUTA?A Receita Federal "esclareceu" quando dinheiro repassado a parcei...
10/06/2026

TODO O DINHEIRO QUE PASSA PELA EMPRESA É RECEITA BRUTA?

A Receita Federal "esclareceu" quando dinheiro repassado a parceiros vira faturamento do Simples Nacional.

A Solução de Consulta COSIT 76/2026, publicada em 8 de maio de 2026: se a empresa vendeu o serviço completo e emitiu nota por tudo, ela faturou tudo.

Nem mesmo o fato de o dinheiro ir para um laboratório, uma auditoria ou um fornecedor muda isso.
A exceção: se a empresa for apenas intermediária, sem assumir a obrigação principal, só a comissão entra na base.

O critério decisivo: a estrutura jurídica do contrato, não o fluxo financeiro.

Empresas afetadas: agências, clínicas, plataformas, marketplaces, organizadoras de eventos, qualquer modelo que centraliza cobranças.

O QUE A RECEITA DECIDIU

Em 8 de maio de 2026, a Coordenação-Geral de Tributação publicou a Solução de Consulta COSIT 76/2026.

Uma empresa de certificação técnica recebia o pagamento do cliente, repassava parte para laboratórios e queria excluir esses valores do Simples..

A Receita Federal negou.

A LÓGICA DO FISCO

Se a empresa vendeu o serviço completo, cotou os laboratórios, coordenou e emitiu nota única, todo o valor é faturamento dela.

Mesmo que parte tenha ido para outro.

O que importa não é para onde o dinheiro foi. É o que o contrato diz que a empresa faz...(continue lendo: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=25221)

RECEITA FEDERAL AUTUA DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCROS POR AUSÊNCIA DE REGISTRO EM ATAA distribuição desproporcion...
09/06/2026

RECEITA FEDERAL AUTUA DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCROS POR AUSÊNCIA DE REGISTRO EM ATA

A distribuição desproporcional de lucros entre sócios de sociedades limitadas é um instrumento legítimo e isento de IRPF, desde que observadas as condições formais previstas no Código Civil e a tributação pelo IRPF. O que parece detalhe societário tem consequência tributária direta.

Uma empresa de engenharia distribuiu lucros de forma desproporcional. A deliberação foi tomada e formalizada em ata. A ata nunca foi levada a registro no órgão competente.

O contrato social não previa distribuição desproporcional e não delegava essa competência à assembleia. A Receita Federal autuou: sem amparo contratual e sem registro da ata, o valor é rendimento tributável pelo IRPF.

A Câmara Superior não discutiu a validade da distribuição em si — discutiu as condições formais para que ela produza efeitos fiscais, exigindo duas hipóteses para afastar a proporcionalidade:

-Previsão expressa no contrato social;

Cláusula contratual que delegue à assembleia a competência para deliberar sobre o tema;

-Ata registrada

A ata deve ser devida e oportunamente arquivada e averbada no competente órgão de registro.

Ata interna, sem registro, não é oponível ao Fisco. No caso, o recurso da Fazenda foi vencedor.

O que isso significa na prática?

A distribuição desproporcional é amplamente utilizada em empresas com sócios de perfis distintos — estruturas que remuneram de forma diferenciada a contribuição operacional de cada sócio.

A isenção de IRPF sobre lucros distribuídos não é automática. Ela depende da regularidade do ato societário que a sustenta. Distribuir sem atenção a esses detalhes expõe o sócio beneficiário à requalificação do valor como rendimento tributável.

Não foi negada a legitimidade da distribuição desproporcional. Foi negada a validade à sua execução. Embora o assunto seja controvertido, dois pontos que concentram o risco...(continue lendo: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=25207)

INVENTARIANTE DEVE MANTER A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA DO FALECIDO Trata-se da Declaração d...
08/06/2026

INVENTARIANTE DEVE MANTER A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA DO FALECIDO

Trata-se da Declaração de Espólio

A Declaração de Espólio é aquela feita em relação aos bens, direitos e obrigações da pessoa falecida e deve ser feita a partir do ano seguinte ao falecimento do contribuinte. A declaração deve ser entregue pelo inventariante, em nome do contribuinte falecido, e deve continuar sendo apresentada anualmente até que tenha a escritura pública de inventário e partilha ou a decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados tenha transitado em julgado (sem a possibilidade de recurso).

Declarações Inicial e Intermediárias

As declarações inicial (a primeira de espólio) e intermediárias seguem as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (DIRPF). Nela devem devem ser incluídos todos os rendimentos recebidos durante todo o ano-calendário, inclusive os produzidos pelos seus bens particulares ou incomunicáveis, as parcelas dos rendimentos produzidos pelos bens possuídos em conjunto com terceiros (outras pessoas) observado o seguinte.

Se o falecido era casado, devem ser incluídos também metade (50%) dos rendimentos produzidos pelos bens comuns que integrem o regime de comunhão universal ou parcial, ou todos (100%) os rendimentos, se esta for a opção. No caso de união estável, vale a mesma regra ou o percentual estabelecido em contrato escrito.

Todos os bens e direitos que integram o regime de comunhão do casamento ou união e os possuídos em condomínio, bem assim as obrigações do espólio, ainda que anteriormente constassem da declaração do cônjuge ou convivente sobrevivente, também devem ser declaradas...(continue lendo: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=25174)

POSTO DE COMBUSTÍVEIS TERÁ QUE INDENIZAR FRENTISTA ATROPELADA POR CLIENTE Tribunal entendeu que acidente decorreu de ris...
08/06/2026

POSTO DE COMBUSTÍVEIS TERÁ QUE INDENIZAR FRENTISTA ATROPELADA POR CLIENTE

Tribunal entendeu que acidente decorreu de risco da atividade

Resumo:
• Uma frentista atropelada pelo carro de um cliente no posto onde trabalhava ajuizou ação pedindo indenização por danos morais e estéticos.
• Na Justiça do Trabalho, em primeiro grau, foi condenou a empresa. Mas, a segunda instância afastou a condenação, por entender que o acidente decorreu de imprudência da trabalhadora.
• Na Terceira instância, foi considerado que a atividade como de risco, reconheceu a responsabilidade objetiva do posto e restabeleceu a condenação

Um posto de combustíveis de Santa Catarina terá de pagar R$ 26 mil de indenização por danos morais e estéticos a uma frentista atropelada pelo carro de um cliente. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa em razão do risco da atividade, sem necessidade de comprovar culpa.

Carro passou por cima do tornozelo da frentista

O acidente ocorreu quando a frentista completava um mês de serviço. Ela disse que pediu ao cliente que reposicionasse o veículo em outra bomba. Enquanto ele fazia isso, ela precisou empurrar um galão ao lado da bomba. O cliente não percebeu a movimentação, e o carro passou por cima do tornozelo da empregada.

Na ação, ajuizada em outubro de 2021, a frentista sustentou que a empresa não forneceu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para encaminhá-la à Previdência Social e receber o auxílio acidentário. Segundo ela, o posto tratou o caso como acidente de trânsito e ainda a orientou a buscar reparação junto ao proprietário do veículo.

Posto alegou que empregada foi culpada pelo acidente..(continue lendo: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=25230)

REFORMA TRIBUTÁRIA – A COMPLEXIDADE REAL: 2 SISTEMAS TRIBUTÁRIOS SIMULTÂNEOS E DIFERENTES!A reforma tributária não apena...
07/06/2026

REFORMA TRIBUTÁRIA – A COMPLEXIDADE REAL: 2 SISTEMAS TRIBUTÁRIOS SIMULTÂNEOS E DIFERENTES!

A reforma tributária não apenas criou novos tributos (IBS, CBS e IS) - mas irá gerar complexidades fiscais significativas para todas empresas e pessoas empreendedoras no país.

No período de transição, em que, até 2033, será necessário operar a CBS, o IS (ambos de competência federal) e o IBS (de competência estadual e municipal) ao mesmo tempo em que ainda vigoram os tributos atuais - ICMS e ISS, além do P*S, COFINS e IPI (estes até final de 2026, sendo o IPI cobrado com alíquota zero a partir de 2027).

O impacto será direto sobre créditos tributários, obrigações acessórias, faturamento e formação de preços.

*****Nota M&M: A Reforma Tributária está aí. Em breve, todas as empresas serão afetadas. Prepare-se! Receba direto no celular os artigos e as matérias mais recentes e importantes sobre a Reforma Tributária. É de graça. Envie um WhatsApp para (51) 3349-5050. com a mensagem “Quero entrar no grupo de WhatsApp da REFORMA TRIBUTÁRIA.” *****

Diante disso, empresas que ainda não mapearam seus processos fiscais correm sério risco de enfrentar interrupções operacionais ou sofrer penalidades.
A preparação para os novos tributos e o sistema tributário duplo exige treinamento intenso das equipes e adaptação imediata dos programas, rotinas e demais procedimentos fiscais internos.

A tendência é de aumento da complexidade fiscal, com ajustes periódicos de alíquotas e novas regras de compensação. Serão editados, no período, inúmeras novas leis, decretos, instruções normativas, soluções de consultas e outras parafernálias normativas que exigirão atenção contínua dos gestores fiscais...(continue lendo: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=25242)

CAXIAS DO SUL (RS) - APROVADA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO (REFIS 2026)A iniciativa busca fa...
06/06/2026

CAXIAS DO SUL (RS) - APROVADA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO MUNICÍPIO (REFIS 2026)

A iniciativa busca fazer frente ao estoque de dívida ativa de pessoas físicas e jurídicas

Criar o Programa de Recuperação Fiscal do Município (REFIS 2026) é o objetivo do projeto de lei complementar 23/2026, assinado pelo Executivo e aprovado na sessão ordinária desta quinta-feira (28/05/2026). A iniciativa busca fazer frente ao estoque de dívida ativa de pessoas físicas e jurídicas, junto ao erário, na ordem de R$ 983 milhões. O texto seguirá para a sanção do prefeito Adiló Didomenico.

Os inscritos em dívida ativa poderão se cadastrar no REFIS até 30 de novembro de 2026. A adesão possibilita condições específicas de pagamento, incluindo redução de juros, descontos e parcelamentos. “É medida necessária para viabilizar a recomposição de créditos tributários, contribuindo para a formação de bases arrecadatórias mais consistentes e alinhadas às exigências impostas pelo novo modelo tributário nacional. Tem caráter estratégico, relacionado diretamente à preservação da capacidade financeira do município, em médio e longo prazo”, explica a exposição de motivos da proposta.

Quanto ao impacto financeiro para abater valores das dívidas, a Prefeitura informa já ter previsto R$ 20 milhões, a título de renúncia em juros e multa para o exercício de 2026. O montante resultou de reposicionamento de rubricas, com a devida autorização legislativa.

Fonte: Câmara de Vereadores de Caxias do Sul, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil

CONSEQUÊNCIAS DA NÃO ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDAQuem está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto de...
06/06/2026

CONSEQUÊNCIAS DA NÃO ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Quem está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto de Renda e deixa de enviá-la dentro do prazo pode enfrentar diversas consequências fiscais e financeiras. Embora a ausência da entrega não gere, por si só, bloqueio automático do CPF ou penalidades criminais, a situação pode resultar em restrições e cobranças pela Receita Federal.

A primeira consequência é a aplicação de multa por atraso na entrega da declaração. O valor corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observando o limite máximo de 20%. Mesmo quando não há imposto a pagar, existe multa mínima de R$ 165,74, aplicada à pessoa obrigada à declaração.

******Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados, profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51)98.046-6618 ou pelo e-mail: [email protected]******

Outra consequência é que o CPF pode ficar com pendência cadastral junto à Receita Federal. Essa situação pode gerar dificuldades em operações que exigem regularidade fiscal, como obtenção de crédito, financiamentos, participação em concursos públicos, abertura de contas ou realização de determinados procedimentos administrativos...(continue lendo: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=25219)

INSS PUBLICA REGRAS PARA CONCESSÃO DE PENSÃO A FILHOS E DEPENDENTES DE VÍTIMAS DE FEMINICÍDIOBenefício de um salário-mín...
05/06/2026

INSS PUBLICA REGRAS PARA CONCESSÃO DE PENSÃO A FILHOS E DEPENDENTES DE VÍTIMAS DE FEMINICÍDIO

Benefício de um salário-mínimo será destinado a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social

Na última sexta-feira (29/05/2026), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.961, que dispõe sobre a pensão especial aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A norma regulamenta a concessão do benefício, no valor de um salário-mínimo.

De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos cuja renda familiar per capita (total dividido entre os membros da família) seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. A portaria também garante o direito aos menores acolhidos pelo Estado.

Como solicitar

Para solicitar a pensão, é necessário que o representante legal do menor apresente os documentos pessoais do dependente, como RG e CPF, a inscrição atualizada no CadÚnico, além de um documento que comprove a relação do fato com o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.

A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Regras

Não é permitida a representação dos filhos ou dependentes pelo autor, coautor ou partícipe do crime. No caso de acolhimento institucional, os menores podem ser representados pelo dirigente da instituição.

O pagamento da pensão especial é devido a partir da data do pedido, ainda que o crime seja anterior à lei que instituiu o direito. A regra também se aplica aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio.

Onde buscar apoio

As famílias podem tirar dúvidas e receber apoio no processo nas unidades do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também auxiliam na atualização do CadÚnico.

Fonte: Ministério da Previdência Social

NOTA FISCAL: NOVO PRAZO DE REJEIÇÃO PELO DESTINATÁRIONo período de 90 dias a empresa deve registrar um dos eventos obrig...
05/06/2026

NOTA FISCAL: NOVO PRAZO DE REJEIÇÃO PELO DESTINATÁRIO

No período de 90 dias a empresa deve registrar um dos eventos obrigatórios: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada

A partir de 01.06.2026 o prazo para a Manifestação do Destinatário Conclusiva da NF-e foi reduzido pela metade, passando de 180 para 90 dias, contados da data de autorização da nota fiscal.

A regra foi instituída por meio do Ajuste SINIEF 14/2026 e da Nota Técnica 2020.001 v.1.60.

Dentro desse período de 90 dias, a empresa deve registrar um dos eventos obrigatórios: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada.

Confirmação tácita: a ausência de manifestação após o prazo limite de 90 dias implica na Confirmação Tácita da operação pela SEFAZ. Ou seja, uma nota emitida indevidamente contra o CNPJ será validada automaticamente por falta de conferência.

Fonte: Portal Tributário

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