Foletto Análise Financeira

Foletto Análise Financeira Elaboração do Plano de Contas, Fluxo de Caixa, DRE, análise da rentabilidade, da lucratividade, cálculo do ponto de equilíbrio, entre outras informações.

Consultoria Financeira para pequenas e médias empresas. Disponibilizamos as principais ferramentas para uma gestão profissional. Fluxo de Caixa, DRE, prazo para retorno do investimento, formação do preço de venda de produtos ou serviços, análise da liquidez, análise do endividamento, elaboração do balanço patrimonial, ponto de equilíbrio, análise dos investimentos, DRE projetado, análise da evolução das vendas, análise das margens de lucro, entre outras informações indispensáveis ao empresário.

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29/07/2022

🔹 Informações disponibilizadas: Fluxo de Caixa Gerencial, Contas a Pagar/Receber, Margem de Contribuição, Precificação, DRE, entre outras.

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26/05/2017

Fidelização de clientes. Segundo Philip Kotler, um dos maiores especialistas em marketing, conquistar novos consumidores custa ao caixa da empresa de 5 a 7 x mais do que manter satisfeitos aqueles que já são fiéis.

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12/05/2017

Você sabe o que significam todos os indicadores financeiros da sua empresa. Contrate um profissional. Paulo Foletto - Analista FGV de Finanças. 51-98428.0333

17/04/2017

Revisão de contrato garante juros menores
a compradora de motocicleta

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deu provimento a recurso de compradora de motocicleta em ação revisional. Os juros foram redefinidos para cobrança em patamar mais baixo do que o contratado, de 45,94% ao ano para 12%. Os magistrados também determinaram a compensação dos valores cobrados a mais pela ré, Colombo Motos S.A., e proibiram a capitalização diária de juros.
"Veja-se, nesse contexto, que a dívida originária - R$ 7.090,00 - atingiu o montante R$ 14.251,20, já que cada uma das quarenta e oito parcelas fora pré-fixada no valor de R$ 296,90, o que se revela abusivo", comentou na decisão o Desembargador Mário Crespo Brum.
A consumidora adquiriu a motocicleta modelo Shineray XY 5-A e, após o pagamento de algumas parcelas, ingressou com a ação revisória de contrato na Comarca de Carazinho. Alegou a existência de contrato simulado da Colombo Motos com o Banco Safra, mas teve os pedidos negados. A seguir ingressou com o recurso.
Recurso
No tocante aos juros, o Desembargador Brum, relator do processo, entendeu que a análise deveria observar as disposições gerais acerca dos juros renumeratórios prevista na legislação vigente, pois, segundo ele o negócio fora firmado entre pessoa física (compradora) e pessoa jurídica (vendedora), por não se tratar de instituição financeira.
"Entendo não ser aplicável à espécie, a jurisprudência consolidada no sentido de que os juros remuneratórios devem observar a média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil, uma vez que a parte ré não é instituição financeira", explicou o magistrado, observando que não se aplica ao caso orientação do STJ (súmula nº 530) e definindo o índice em 12% ao ano.
Ao afastar a capitalização de juros do contrato, o relator voltou a indicar o fato de não haver instituição financeira envolvida na transação, o que impede a aplicação de dispositivos da Medida Provisória 1963-17/2000.
Votaram no mesmo sentido a Desembargadora Judith dos Santos Mottecy e Roberto Sbravati. A sessão de julgamento ocorreu em 30/3.
Processo nº 70072168636

19/10/2015

ATENÇÃO PRODUTORES RURAIS E ADVOGADOS. Devolução de valores pagos a mais, determinado por decisão do Superior Tribunal de Justiça. Mutuários que tinham contratos com os bancos em março/1990, tem direito a restituição do que foi cobrado indevidamente, corrigidos desde à época do pagamento pelo IGPM + juros (citação da ação civil pública).
Percentual cobrado pelos bancos na época = 84,32%.
Percentual determinado pela Justiça = 41,28%.
São valores atuais muito significativos.
Eu era produtor rural nesta data, ingressei com ação na Justiça e os cálculos já foram homologados.
Envio por e-mail a decisão judicial para quem interessar (Advogados ou mutuários).
Elaboro os cálculos, mediante as cédulas rurais pignoratícias.
Ação judicial com honorários pagos somente no final.
Paulo Foletto - CRA/RS - 12.669 - administrador-perito. Cel: 51-98428-0333. www.folettofinancas.com.br

20/08/2015

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