Sampaio Contabilidade

Sampaio Contabilidade Ramo tributário, contábil e trabalhista
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31/08/2017

JC CONTABILIDADE

Maioria das empresas brasileiras paga impostos indevidamente



Ser um empreendedor de sucesso é o sonho de muitos brasileiros. No entanto, para isso, é necessário ter cautela e atenção. Segundo dados do IBGE/Impostômetro, 95% das empresas pagam impostos indevidamente. Isso porque a legislação tributária brasileira é considerada uma das mais complexas do mundo. E é aí que mora o perigo. Segundo João Lanzoni, gerente tributário da Marins Consultoria, o Brasil está em segundo lugar no ranking como um dos lugares que possuem a maior complexidade para cumprir com obrigações contábeis e fiscais, ou seja, manter as contas das empresas em dia.E é em decorrência dessa falta de clareza fiscal que muitas empresas acabam enfrentando grandes dificuldades financeiras. "É muito difícil para as empresas cumprirem com as leis tributárias nas três esferas, ou seja, federal, municipal e estadual. São desafios diários para os empresários", esclarece o tributarista. No Brasil, cabe ao empreendedor calcular os tributos e compreender a legislação por conta própria. Lanzoni também explica que o contribuinte também não conta com respaldo do fisco e acaba tendo que calcular e pagar o imposto correndo o risco de erro de interpretação.Além do perigo de estar pagando indevidamente, é notório que a carga tributária no País, a soma de todos os impostos, contribuições e taxas pagas pelos cidadãos e empresas em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) - está entre as mais altas do mundo. Para o tributarista, cada vez mais é necessário estudo prévio das atividades operadas pela empresa evitando prejuízos. "O objetivo é analisar as operações da empresa e encontrar a melhor interpretação para a ocorrência de impostos, seguindo a legalidade", explica.


Jornal do Comércio - 30/08/2017 - Página 02

10/08/2017

JC CONTABILIDADE

Empresas devem adotar cuidados para evitar exclusão do Simples



O Simples Nacional é um grande benefício para muitas empresas, contudo existem alguns erros que fazem com que a Receita Federal do Brasil (RFB) exclua as micro e pequenas empresas. O sistema de tributação para essas empresas que simplifica o envio de informações ao Fisco e que possibilita, na maioria dos casos, redução da carga tributária. Um dos principais motivos é quando se ultrapassa o limite do Simples Nacional, lembrando que o limite de receita bruta, para enquadramento no Simples Nacional, é de R$ 3.600.000,00 anuais. A partir de 2018, o limite da receita bruta será de R$ 4,8 milhões por ano. Outro é a existência de débitos tributários, constantemente as empresas inadimplentes são notificadas pela Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). "Muitos falam que é uma forma de o governo recuperar receitas, contudo, na lei do Simples, já está prevista a exclusão dos devedores", explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. Normalmente, a Receita Federal concede o prazo de 30 dias para o contribuinte apresentar impugnação (defesa), caso o débito esteja pago. Se nesse prazo o contribuinte não apresentar impugnação, a exclusão será definitiva. "As empresas do Simples Nacional que possuam débitos tributários (nas receitas Federal, estaduais ou municipais), que procurem regularizar os débitos o mais breve possível, mesmo sem ser notificado, mediante o pagamento integral ou o parcelamento integral, para evitar a exclusão do regime", explica Domingos.


Jornal do Comércio - 09/08/2017 - Página 06

18/02/2016

Liminar suspende Cláusula 9ª do Convênio ICMS nº 93/2015 para empresas do SIMPLES NACIONAL

Boa notícia para as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL sujeitas à cobrança do diferencial de alíquota nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada:

O Ministro Dias Toffoli, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5464, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), concedeu liminar suspendendo a eficácia da cláusula nona do Convênio ICMS nº 93/2015 editado pelo CONFAZ, até o julgamento final da ação.

19/01/2016

IR

Tabela do Imposto de Renda pode ficar sem reajuste de faixas no ano



O governo federal publicou, na sexta-feira passada, o Orçamento da União para o exercício de 2016, sem prever os eventuais efeitos da correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nas previsões de arrecadação. O fato reforça o temor de entidades historicamente envolvidas com o tema. Segundo alguns tributaristas, existem fortes indícios de que o objetivo da equipe econômica é manter as faixas de incidência das alíquotas inalteradas em 2016, o que não ocorre há 12 anos. Segundo matéria da Agência Estado, fontes próximas ao ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, confirmam que a intenção é não adotar a medida, que elevaria os custos para os cofres públicos e contribuiria para a indexação da economia.

Caso a tendência seja confirmada, outra vez, as classes assalariadas seriam as mais penalizadas. Os trabalhadores, bastante castigados pela perda do poder de compra provocado pela inflação oficial de 10,67% em 2015, teriam de arcar com mais uma mordida sobre os rendimentos. Isso ocorre porque a não correção da tabela do IR faz com que o contribuinte pague mais imposto de renda do que pagava no ano anterior.

No ano passado, a diferença entre o IPCA e o fator de correção de incidência do IR (5,60% em média), já havia provocado a maior defasagem dos últimos 10 anos, sobrando um resíduo de 4,8%. Com a tentativa de congelamento das faixas, em 2016, o resíduo acumulado poderia superar os 12% em 24 meses, segundo projeção do vice-presidente do Sindifisco Nacional, Luiz Carlos Franca.

Um recente estudo divulgado pela entidade, com o objetivo de alertar a população para o problema, indica que, em 20 anos, entre 1996 e 2015, a defasagem ultrapassa os 72%. Quanto menor o rendimento, maior será o peso do tributo. Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 5 mil mensais paga R$ 505,64 de IR.

Com a tabela corrigida pelo resíduo inflacionário dos últimos 20 anos, o valor seria de R$ 146,61, uma diferença de 244,88%. Já um trabalhador que recebe R$ 10 mil paga R$ 1.880,64. Com a correção, deveria pagar R$ 1.266,55, uma diferença menor: de 48,49%.

"A correção depende da boa vontade do governo em editar uma Medida Provisória (MP) ou um projeto de lei. Nos últimos anos, havia uma MP que reajustava a tabela em 4,5%. Ocorre que, em 2016, não houve movimentação. É claro que é impossível conseguir a reposição da totalidade dos resíduos acumulados, mas é preciso alertar a população sobre a necessidade de amenizar essa perda", destaca Franca.


Jornal do Comércio - 18/01/2016 - Página 05

02/12/2015

JC CONTABILIDADE

Comprovação de rendimentos de pessoas físicas terá maior segurança



A partir de janeiro de 2016, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) ficará mais confiável. O documento é utilizado por profissionais para comprovação de renda na hora de abrir conta em banco, solicitar financiamentos e outras formas de crédito. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, no dia 23 de novembro, a Resolução 1.492/2015, que altera a forma de emissão da declaração. Com a medida, o profissional da contabilidade deverá fazer o upload dos documentos que comprovem o rendimento auferido na declaração na hora da emissão da Decore.

Hoje, o profissional da contabilidade pode emitir até 50 Decores e só então apresentar os documentos que constituem a base legal dessas emissões. “Agora, além de a gestão desses documentos ser mais simples para os profissionais da contabilidade, a declaração será mais confiável, visto que os comprovantes que a embasam serão de conhecimento público mais rapidamente”, afirma o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega. As Decores emitidas ficarão à disposição da Receita Federal.


Jornal do Comércio - 02/12/2015 - Página 02

02/12/2015

JC CONTABILIDADE

A importância do contrato de prestação de serviço contábil



Item importante na relação entre o profissional contábil e seu cliente, o contrato de prestação de serviços (prova da contratação dos serviços contábeis) regido pela Resolução CFC Nº 987/03, se não for apresentado ao Conselho Regional de Contabilidade quando exigido, constitui infração uma vez que ele comprova os limites e a extensão da responsabilidade técnica perante cliente ou empregador e também pode servir de contraprova em denúncias de aviltamento de honorários ou concorrência desleal.

O contrato de prestação de serviços deverá descrever detalhadamente todos os serviços que serão prestados pelo profissional contábil ao seu cliente, incluindo as obrigações acessórias (emissão de notas fiscais, guias de recolhimento, escrituração dos livros fiscais, envio das declarações fiscais, e demais atividades elaboradas por profissionais contábeis com a finalidade de satisfazer o fisco).


Jornal do Comércio - 02/12/2015 - Página 02

26/11/2015

Plenário do CFC altera Resolução sobre o Contrato de Prestação de Serviços (Distrato)

Brasília – O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade aprovou, em reunião realizada no mês de outubro, a Resolução n.º 1493/2015, que altera a Resolução nº 987/2003 e dispõe sobre a obrigatoriedade do Contrato de Prestação de Serviços (Distrato). A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União no dia 23 de novembro. Segundo a Resolução, no Distrato de Prestação de Serviços Profissionais e Transferência de Responsabilidade Técnica deve constar a responsabilidade do cliente em recepcionar seus documentos que estejam de posse do antigo responsável técnico.

26/11/2015

Comprovação de rendimentos de pessoas físicas terá maior segurança

Brasília – A partir de janeiro de 2016, a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) ficará mais confiável. O documento é utilizado por profissionais para comprovação de renda na hora de abrir conta em banco, solicitar financiamentos e outras formas de crédito. A novidade está na Resolução nº 1492/2015, que altera a forma de emissão da Declaração, e foi publicada no dia 23 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU), pelo Conselho Federal de Contabilidade. Com a medida, o profissional da contabilidade deverá fazer o upload dos documentos que comprovem o rendimento aferido na declaração na hora da emissão da Decore. “Agora, além de a gestão desses documentos ser mais simples para os profissionais da contabilidade, a declaração será mais confiável, visto que os comprovantes que a embasam serão de conhecimento público mais rapidamente”, afirma o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega.

RECEITA FEDERAL Alerta: Cruzamento de informações da Receita já chegam aos menores Sonegadores   Foi-se o tempo em que e...
02/09/2015

RECEITA FEDERAL

Alerta: Cruzamento de informações da Receita já chegam aos menores Sonegadores



Foi-se o tempo em que empresas pequenas, mesmo que formalmente abertas, podiam viver na informalidade, sonegando impostos e informações aos governos. Hoje, com a sofisticação do sistema de escrituração contábil e fiscal, cada vez mais informatizado, mudou a realidade dos contribuintes perante os fiscos: não tem mais peixe pequeno. Ou seja, todas as empresas, inclusive as pequenas, estão sujeitas às “garras do Leão” no cruzamento de informações e outras ferramentas de fiscalização.

Embora a Receita continue focando nos sonegadores de grande porte, a importância da contribuição dos pequenos vem crescendo. No primeiro semestre deste ano, por exemplo, dados da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, ligada diretamente à Presidência da República, mostram que o montante arrecadado dos contribuintes optantes do Simples (regime de enquadramento para empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões) aumentou 15,4% no período, para R$ 34,1 bilhões. Em termos reais, descontando a inflação do IPCA, a alta acumula 6,7% – no mesmo período, a arrecadação total das receitas federais caiu mais de 3%.

“Antes havia a crença de que o ‘peixe pequeno’ nunca seria encontrado porque a fiscalização não teria interesse em quem recolhe tão pouco tributo. Mas isso está mudando”, afirma Valeria Zotelli, advogada e sócia da área tributária do Miguel Neto Advogados. “O fato de ser pequeno não protege mais o contribuinte”, diz, lembrando que hoje as empresas prestam informações eletrônicas para o Fisco que podem ser cruzadas imediatamente. “O governo brasileiro tem equipamento para isso, tanto na esfera federal quanto nas estadual e municipal. A capacidade de obter informação aumentou.”

O responsável por esse aumento de capacidade é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), fiscal e contábil. Implantado em 2008, a adesão foi escalonada e hoje está em sua etapa final. As empresas enquadradas no Simples ainda estão fora do sistema, mas muitos dos seus clientes e fornecedores se encontram dentro. Além disso, é esperada para breve – possivelmente em 2016 – a inclusão das que ainda estão fora.

Valeria lembra o aumento das “obrigações acessórias”, como a de informar impostos incluídos no preço na nota fiscal e o Sped social, que informatiza as informações sobre recursos humanos das empresas.

“Existem cerca de 17 milhões de empresas no Brasil que pagam algum tipo de tributo; destas, apenas 8 milhões (das quais 98% são micro e pequenas, a grande maioria enquadrada no Simples) pagam os impostos mais importantes, como o Imposto de Renda, Contribuição Social, P*S e Cofins”, informa Geuma Campos do Nascimento, mestra em contabilidade, professora universitária e sócia do grupo Trevisan Gestão & Consultoria.

Para as menores, que ainda não se preocupam com aspectos tributários, as advogadas sugerem correr atrás de informações, de consultoria, ou de um contador. “Elas precisam ser mais bem informadas, pois logo serão encontradas e nem vão saber por quê. O susto vai ser grande”, diz Valeria. Para ela, pagar imposto não tem apenas uma função arrecadatória, mas também de inclusão social e cidadania.

Geuma lembra ainda outro aspecto do pagamento de impostos: é uma importante ferramenta de gestão. Para ela, o pagamento de impostos não pode inviabilizar a sobrevivência da empresa, tem que ser incluído no custo. Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, sócia do SLM Advogados, sugere o planejamento tributário como forma de se enquadrar da melhor forma às exigências e ficar fora da malha fina. “Se a empresa não faz esse planejamento e está irregular, será alvo mais cedo ou mais tarde. Mas mesmo as empresas médias resistem ao planejamento. As menores, então, só procuram ajuda profissional depois que o problema acontece”, revela.


- 01/09/2015 - http://jornalcontabil.com.br

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20/05/2015
22/10/2014

JC Contabilidade

Receita Federal lança autorregularização para o Simples Nacional de 2014

Medida permite aos contribuintes corrigir o preenchimento nas declarações e na apuração de tributos


A Receita Federal lança o Programa Alerta Simples Nacional/2014, que consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes optantes do Simples Nacional possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.

Desde o dia 16 de setembro de 2014, os contribuintes do Simples Nacional, ao acessarem o Portal do Simples Nacional, recebem um alerta da fiscalização informando a existência de inconsistências entre os dados declarados ao fisco e aqueles obtidos ou coletados pela Receita Federal ou secretarias estaduais, municipais ou do Distrito Federal da Fazenda.

O Portal do Simples Nacional (http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional) é acessado todos os meses pelos contribuintes, pois é por meio dele que os contribuintes emitem Documento de Arrecadação do Simples Nacional (Dasn).

A estratégia do Alerta Simples Nacional segue a mesma premissa utilizada e consagrada na malha pessoa física, isto é, a partir de uma parametrização técnica e divulgação dos indícios (os quais podem ser afastados por prova sobre a inexistência da infração), permitir que os contribuintes possam fazer uso da autorregularização, evitando a instauração de procedimentos de fiscalização para cobrança do tributo, com a consequente aplicação de multa de ofício (75% a 225%) e a exclusão do Simples Nacional.

O alerta refere-se a indícios de omissão de receitas auferidas em 2011, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), e a vendas efetuadas ao governo federal, cujos dados foram obtidos via Sistema Integrado de Administração Financeira do governo federal (Siafi).

O resultado do cruzamento dessas informações com os valores declarados ficará disponível no Portal do Simples Nacional por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar a existência dos indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que mensalmente os optantes ingressam no Portal para emissão da Dasn.

A expectativa da Receita é que os contribuintes se autorregularizem até o final de novembro deste ano. Quem não se autorregularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para inclusão em futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal, secretaria de fazenda estadual ou municipal, o que poderá resultar na exclusão do contribuinte do Simples Nacional.


Jornal do Comércio - 22/10/2014 - Página 06

12/05/2014

TRIBUTOS

Empresas têm até 9 de junho para divulgar imposto na nota

Software para fazer o cálculo pode ser baixado gratuitamente no site do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação


A pensionista Ednalva Rodrigues levou um susto quando soube, ao comprar um secador de cabelo por R$ 386,12, que deixou R$ 170, ou 44% do valor, para o governo. Não fossem os impostos, o aparelho sairia por R$ 216. "Eu imaginava que o imposto fosse de R$ 30, mais ou menos", disse. Quem mostrou a Ednalva o tamanho da "mordida do leão" foi a reportagem da FOLHA, na última quinta-feira. Algumas lojas, como a Móveis Brasília, onde ela fez a compra, já estão cumprindo a lei 12.741/12 e discriminando no cupom fiscal o valor aproximado dos tributos.

Depois de um adiamento, o início da fiscalização da lei será obrigatória a partir de 9 de junho. Apesar disso, segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), só cerca de 20% das empresas brasileiras estão cumprindo aquela que ficou conhecida como "Lei De Olho no Imposto".

Em seu artigo primeiro, ela diz que os documentos fiscais ou equivalentes emitidos na venda ao consumidor de uma mercadoria ou serviço devem conter "a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda".

Para incentivar as empresas a cumprirem a lei, o IBPT desenvolveu um software, disponibilizado gratuitamente no site da instituição (www.ibpt.org.br). "Nosso programa é fácil de se usar e cumpre o que diz a lei, ou seja, informar aproximadamente o valor total dos impostos no cupom fiscal", avisa o presidente do instituto, João Eloi Olenike. A margem de erro é de cerca de 10%. Segundo ele, não só os pequenos estabelecimentos estão procurando o software gratuito. "Grandes redes, como a Riachuelo, baixaram no nosso site", afirma.

Olenike ressalta que o setor de serviços também tem de cumprir a lei. "Se um médico prestar um atendimento para o cliente como pessoa jurídica, a nota fiscal desse serviço tem de ter o valor do imposto", destaca.

O presidente do IBPT acredita que a Receita Federal irá baixar alguma instrução normativa para o cumprimento da lei nas empresas menores. A reportagem procurou o órgão em Brasília para saber sobre isso, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.


- 12/05/2014 - http://www.contabeis.com.br/noticias

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