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São os votos dá Equipe JMC Contabilidade!
31/12/2016

São os votos dá Equipe JMC Contabilidade!

23/12/2016

A equipe JMC Contabilidade deseja aos amigos e clientes um excelente Natal. Cheio de amor e harmonia. 🌲🎅

Secretaria da Justiça e Direitos HumanosESCOLHA O DESTINO E DOE SEM GASTARVamos sensibilizar os gaúchos para que uma esc...
12/12/2016

Secretaria da Justiça e Direitos Humanos
ESCOLHA O DESTINO E DOE SEM GASTAR

Vamos sensibilizar os gaúchos para que uma escolha e um gesto se transformem em um grande resultado.

Escolha do Destino é uma ação integrada entre o Governo do Estado, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, instituições governamentais, organizações da sociedade civil, empresas e cidadãos para atender a crianças, adolescentes e idosos em situação de vulnerabilidade social em todo o Rio Grande do Sul.

A campanha é promovida pelo Gabinete de Políticas Sociais e pela Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, em parceria com diversos órgãos e instituições, e conta com o apoio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Estadual da Pessoa Idosa.

O objetivo é mobilizar os gaúchos para a possibilidade de contribuir com as entidades que trabalham para o bem-estar de crianças, adolescentes e idosos, através de doações que podem ser deduzidas do Imposto de Renda devido, dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal.

Contribuintes e empresas podem fazer as suas contribuições, dentro dos limites de 6% (para pessoas físicas) e 1% (para pessoas jurídicas) do Imposto de Renda a pagar.

A partir das doações, a campanha Escolha o Destino pretende reter em nosso Estado parcela signif**ativa do Imposto de Renda devido e fortalecer os fundos da criança e do adolescente e da pessoa idosa com recursos financeiros que vão beneficiar projetos, programas e serviços que promovam ações para esses segmentos.
Arquivos vinculados

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Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos

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Participação: Secretaria da Fazenda

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Vamos sensibilizar os gaúchos para que uma escolha e um gesto se transformem em um grande resultado.Escolha do Destino é uma ação integrada entre o Governo do Estado, os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, instituições governamentais, organizações da sociedade civil, empresas e c...

Dez tipos de fotos do Facebook que podem cair no pente fino dos peritos do INSS09 de agosto de 2016 Já há casos de segur...
29/09/2016

Dez tipos de fotos do Facebook que podem cair no pente fino dos peritos do INSS
09 de agosto de 2016



Já há casos de segurados do INSS que perderam o benefício a partir de uma investigação nas redes sociais da pessoa. Há pouco tempo, uma mulher teve o auxílio por depressão cortado após colocar fotos “felizes” no Facebook.

Está programado um pente fino em quem recebe auxílio-doença e aposentadoria por invalidez há mais de dois anos. Medida Provisória instituiu o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

A ideia é revisar três milhoes de aposentadorias, que geram gastos de R$ 3,5 bilhões por mês. Os médicos receberão um bônus por perícia extra.

Consultar as redes sociais do segurado já entrou para o procedimento. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger listou para o Acerto de Conta$ dez casos em que as fotos sinalizam “incompatibilidades” com a justif**ativa para o benefício do INSS e podem indicar irregularidades:

1 – Depressão X Festas e animação

2 – Depressão profunda X Está viajando em férias

3 – Problemas ortopédicos x Jogo de futebol

4 – Doenças cardíacas x Corridas

5 – Está em benefício x Informa trabalhos informais

6 – Doença mental x Está dirigindo

7 – Problemas no quadril x Está dirigindo

8 – Insanidade mental x Participa de atividades sociais/associativas

9 – Problemas para andar x Faz corrida

10 – Depressão profunda x Fotos muito “felizes”

- Em todos os casos, não se trata de automaticamente considerar que a pessoa está apta a trabalhar. Mas são casos que vão chamar a atenção do médico. – pondera a presidente do IBDP.

Jane Berwanger acrescenta que o médico pode olhar informações que estão abertas para o público. E, caso seja chamado no INSS, o segurado tem que comprovar que ainda precisa receber o auxílio.



Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo telefone da Previdência Social 135. Há a opção para denúncia anônima.

Siga no Twitter.

Foto: Adriana Franciosi / Agencia RBS. Já há casos de segurados do INSS que perderam o benefício a partir de uma investigação nas redes sociais da pessoa. Há pouco tempo, uma mulher teve o auxílio por depressão cortado após colocar fotos 'felizes' no Facebook. Está programado um pente fino em qu...

15/02/2016

Conheça as obrigações tributárias para MEI, micro e pequena empresa neste início de ano

Período apresenta obrigações acessórias importantes, as quais o não cumprimento pode gerar multas e outros transtornos

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Assim como para a pessoa física, o início do ano também é marcado por diversas obrigações fiscais para a pessoa jurídica. Dentre elas, vale destacar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que representa informes de rendimentos e informações de salários, por exemplo. Neste caso, os dados devem ser enviados para a Receita Federal até o dia 29 de fevereiro.

DIRF, a especialista contábil ressalta que mesmo já existindo há muitos anos, ainda é uma questão complicada, que depende de informações geradas pelo próprio contribuinte. “É importante que o comerciante fique atento a isso e antes do fim do prazo todos os dados necessários para a contabilidade”, diz Maria Cristina.

A contadora explica que em alguns casos, a operadora contratada até disponibiliza as obrigações pela internet, mas a necessidade de senha e até a burocracia tornam o processo um pouco complicado. “Pouquíssimos contadores já tem esse programa, porque é pago. Mas, se o contribuinte coletar todos os dados para o informe de rendimento e enviar para a contabilidade já ajuda muito”, pondera.

Para isso, o empresário deve solicitar as operadoras o informe de rendimento de 2015. O não cumprimento desta obrigação acessória pode gerar multa ou até o impedimento de retirada de certidão negativa junto à Receita Federal.

“Entre janeiro e junho, os compromissos f**am mais apertados para o empresário. Além das obrigações acessórias, é preciso f**ar atento às mudanças na legislação. Este ano, por exemplo, tivemos aumento na taxa de ISS em São Vicente. Queira ou não essas novas cargas tributárias acabam onerando o custo da operação e preocupam ”, alerta a contadora.

Além disso, a cada novo ano mudanças tributárias podem ocorrer e afetar a rotina de Microempreendedores Individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas. Uma novidade para este ano é a mudança no ICMS interestaduais, que está valendo desde 1º de janeiro de 2016 e vêm causando algumas confusões para os empresários.

A partir de agora as operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS (pessoa física ou jurídica), localizado em outro Estado devem respeitar as regras de recolhimento dos impostos em relação às vendas interestaduais destinadas a consumidor final, seja ele contribuinte ou não contribuinte do ICMS (pessoa física ou jurídica).

A princípio, a mudança deve atingir primeiramente as lojas de e-commerce, mas nada impede que novas alterações ocorram no futuro. É o que acredita a contadora e 1ª Tesoureira da Associação Comercial de São Vicente (ACIESV), Maria Cristina Pereira Araújo. “É uma determinação nova, que atinge quem vende para outros estados. Quem está no Simples Nacional também vai precisar se adequar. Acredito que mais adiante a obrigação vai abraçar a todos”, avalia.

MEIs, micro e pequenas empresas

Em seis anos, 5 milhões de brasileiros que trabalham por conta própria passaram a ser formalizados como Microempreendedores Individuais (MEIs). O MEI é um programa de formalização e inclusão produtiva e previdenciária que atende a pequenos empreendedores de forma simplif**ada, descomplicada e com redução de carga tributária.

Já a microempresa é a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufire em cada ano calendário, a receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.

Em caso de receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 3.600.000,00, a sociedade é enquadrada como empresa de pequeno porte. Estes valores referem-se a receitas obtidas no mercado nacional.

“Os impostos recorrentes dependem da situação tributária que a empresa esteja. No caso do MEI ele tem uma taxa fixa e emitir o boleto pela internet, já que me parece que este ano não será enviado o boleto como no ano passado. Já o Simples Nacional tem, no âmbito federal, uma DAS, que o documento de arrecadação dos tributos, que vão todos centralizados ali, com algumas exceções. Existe também a folha de pagamento. Parte da rotina.”, explica a 1ª Tesoureira.

Em caso de outras dúvidas, a contadora aconselha que se procure órgãos competentes e especializados, como é o caso do Sebrae. “Eles estão sempre de portas abertas para socorrer o empreendedor. A própria Associação Comercial de São Vicente oferece alguns recursos e informações. O importante é evitar o erro, que não é bom para o bolso”, ressalta.

Ainda segundo a especialista, a menor multa é R$ 500,00, no caso do Sped, por exemplo. Já para o MEI, em caso de atraso na entrega na declaração, a multa é de R$ 50,00, quando reduzida. “Para o microempresário, em que o faturamento anual é de até R$ 60 mil, eu considero muito dinheiro. Na situação em que nós estamos vivendo, não dá para brincar com multa, não. A informação é a melhor saída”, finaliza Maria Cristina. (Com Segs)

04/02/2016

Conheça as regras da declaração do IRPF 2016

As regras para quem irá declarar o Imposto de Renda em 2016 foram divulgadas nesta terça-feira (02) pela receita Federal, no Diário Oficial da União.

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A entrega deve ser feita até de 1º de março a 29 de abril. E atenção: devem declarar todos os contribuintes que receberam em 2015 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 (o que equivale a um salário mensal de R$ 2.343,65, fora benefícios como 13º salário), ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Veja quem mais precisa entregar a declaração
A pessoa física pode optar pelo desconto simplif**ado, mas a opção pelo desconto simplif**ado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34. E atenção: o valor utilizado a título de desconto simplif**ado não justif**a variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.
Prazo
Se o contribuinte obrigado entregar a declaração do IR depois do prazo, ou mesmo se não declarar, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74. Como nos anos anteriores, a entrega da declaração deve ser feita pela internet. A dica é não deixar para a última hora, porque o site da Receita costuma f**ar congestionado nos últimos dias de prazo e pode cair, como aconteceu em anos anteriores.
Pagamento
O saldo do imposto pode ser pago em até oito vezes, mensais e sucessivas. No entanto, nenhuma parcela deve ser inferior a R$ 50,00; o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em uma única vez; a primeira ou única parcela deve ser paga até o dia 29 de abril de 2016. As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) , acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
O pagamento é facultado ao contribuinte que antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retif**adora com a nova opção de pagamento; ao que ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última quota pretendida, mediante a apresentação de declaração retif**adora ou o acesso ao sítio da RFB na Internet, opção "Extrato da DIRPF”.
O pagamento integral do imposto, parcelado ou não, pode ser efetuado através de transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação; documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) , em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil; ou débito automático em conta corrente bancária. O débito automático em conta corrente bancária é permitido somente para Declaração de Ajuste Anual original ou retif**adora apresentada até 31 de março de 2016, para a quota única ou a partir da primeira quota; entre 1º de abril e o último dia do prazo a partir da segunda quota.
O imposto que resultar em valor inferior a R$ 10,00 deve ser adicionado ao imposto correspondente a exercícios subsequentes, até que seu total seja igual ou superior ao referido valor, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.
Por Katherine Coutinho
Fonte: Revista Dedução

03/02/2016

Receita aumenta controle de movimentação financeira

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Em meio à regulamentação da lei que permite a regularização de recursos não declarados no exterior, a Receita Federal aumentou o controle de informações de movimentação financeira das empresas e pessoas físicas com a entrada em vigor, este ano, de uma nova declaração de informações, a e-financeira.

Além dos bancos que já enviavam os dados de seus clientes, as seguradoras, corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar também terão que prestar informações ao Fisco brasileiro.

A nova declaração vai servir também para atender as regras do Fatca, o acordo de troca de informações de contas bancárias assinado pelo Brasil com os Estados Unidos que busca combater a evasão fiscal, o financiamento do terrorismo, narcotráfico.

As primeiras informações trocados com os americanos ocorreu em setembro do ano passado.

A primeira declaração de e-financeira, referente a 2015, terá que ser entregue até o último dia útil de maio.

O envio da declaração será semestral. Os dados fornecidos serão cruzados pelos fiscais da Receita com as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do Imposto de Renda.

Nos casos de indícios de irregularidades, os contribuintes serão chamados a dar explicações ao Fisco.

A e-financeira vai substituir a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), que não precisará mais ser enviada à Receita para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Essa declaração foi criada pela Receita quando a CPMF, tributo que incidia sobre a movimentação bancária, foi extinta. O Fisco alegou, na ocasião, que precisava de uma nova fonte de informações para o combate à sonegação e evasão fiscal. A CPMF tinha a vantagem de garantir o acesso à movimentação bancária dos contribuintes, facilitando o cruzamento de dados.

Para o coordenador de Estudos e Atividades Fiscais da Receita Federal, Paulo Cirino, a e-financeira e o acordo do Fatca vão "estimular" os contribuintes a regularizarem os recursos não declarados no exterior. Segundo ele, a declaração vai permitir à Receita identif**ar a omissão de rendimentos e dados financeiros que não foram registrados em sua origem e destino. Ele citou, por exemplo, um contribuinte que movimenta R$ 100 mil por mês, mas a renda declarada é de R$ 20 mil.

"A e-financeira vai contribuir para o cumprimento das regras do acordo bilateral com os Estados Unidos", disse o coordenador.

A declaração vai captar informações de poupança, aplicações em fundos de investimento, aquisições de moeda estrangeira, ativos em custódia, consórcios, além da movimentação da conta bancária.

Para as empresas, os bancos terão que informar a movimentação mensal superior a R$ 6 mil e para as pessoas físicas, acima de R$ 2 mil. O coordenador da Receita rebateu as críticas de que a nova declaração representa uma quebra do sigilo bancário. Segundo ele, a "matriz legal" que permitiu a criação da e-financeira foi a lei complementar 105, que dispõe sobre o sigilo bancário das instituições financeiras. Ele disse que a declaração foi construída com a participação dos setores envolvidos

25/01/2016

DIRF: 10 principais dúvidas - prazo 29 fevereiro

São várias as obrigações tributárias acessórias devidas pelas empresas e cada uma delas tem suas peculiaridades e legislação específ**a

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São várias as obrigações tributárias acessórias devidas pelas empresas e cada uma delas tem suas peculiaridades e legislação específ**a. Por esse motivo, o domínio de suas regras representa um desafio para os profissionais dos departamentos fiscal, trabalhista e contábil. Dentre as inúmeras obrigações anuais da pessoa jurídica está a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), cujo preenchimento e transmissão podem gerar uma série de dúvidas.

O objetivo de tal obrigação é informar corretamente à Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país, o montante do Imposto de Renda e das Contribuições retidas na fonte, os pagamentos a planos de saúde contratados pela empresa em benefício de seus funcionários, além de informações relacionadas a pagamentos e remessas a residentes ou domiciliados no exterior. Conheça agora a resposta para as 10 principais dúvidas sobre a DIRF e esteja preparado para orientar seus clientes sobre o processo:

1. Pessoas obrigadas à entrega da DIRF
Ao contrário da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), que deve ser preenchida e entregue por cada contribuinte pessoa física, a DIRF f**a a cargo das pessoas físicas e jurídicas que efetuam a retenção na fonte do imposto de renda e das contribuições incidentes sobre a folha de salário de seus funcionários.
Os obrigados à entrega da DIRF estão elencados na Instrução Normativa RFB nº 1587, de 15 de setembro de 2015, e incluem, dentre outros, as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as isentas ou imunes, pessoas jurídicas de direito público, pessoas físicas, empresas individuais, condomínios edilícios e comitês financeiros dos partidos políticos.

2. Obrigatoriedade do uso do Certif**ado Digital
Todas as pessoas jurídicas estão obrigadas à utilização do Certif**ado Digital para que possam enviar a DIRF, com exceção daquelas optantes pelo Simples Nacional. Da mesma forma, os condomínios edilícios, as pessoas físicas e os cartórios administrados por pessoas físicas não estão obrigados ao uso do Certif**ado Digital para fins de remessa da DIRF.

3. Centralização da obrigação acessória
Havendo mais de um estabelecimento por empresa, o preenchimento e a transmissão da DIRF devem ser centralizados na matriz, que deverá consolidar todas as suas informações e também as de todas as suas filiais em apenas um arquivo eletrônico.

4. Prazo para entrega
Conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 1587, de 15 de setembro de 2015, o prazo para entrega da DIRF no ano de 2016 e até as 23h59min59s do dia 29 de fevereiro. É importante observar que esse prazo é diferente daquele estabelecido para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do imposto de renda, que veio substituir a extinta DIPJ, cujo prazo para transmissão é o último dia útil do mês de setembro do ano subsequente ao período que está sendo declarado.

5. Possibilidade de retif**ação da DIRF
Caso seja verif**ada alguma informação incorreta ou incompleta, bem como qualquer inconsistência na obrigação acessória, o contribuinte tem o prazo de 5 anos a partir da data de entrega da DIRF para efetuar a sua retif**ação e corrigir eventuais erros. No entanto, o contribuinte está sujeito a questionamentos por parte do Fisco caso as incorreções apresentadas no documento sejam detectadas. Nesse caso, havendo notif**ação da Receita Federal, o contribuinte passa a ter 30 dias para efetuar a retif**ação da DIRF, contados a partir da data de recebimento da notif**ação.

6. Informação de rendimentos isentos
A DIRF possui uma ficha específ**a para a informação de rendimentos isentos de imposto de renda, tais como a distribuição de lucros de empresa inserida no regime do Lucro Presumido e pagamentos efetuados em razão da rescisão do contrato de trabalho, como férias proporcionais, ⅓ de férias e férias indenizadas.

7. Penalidades aplicadas
O contribuinte que deixar de entregar a obrigação acessória ou entregá-la fora do prazo estabelecido pela legislação, bem como aquele que apresentar a obrigação com incorreção ou omissão de informações, estará sujeito ao pagamento de multas calculadas da seguinte forma:
Aplicação do percentual de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o valor dos tributos e contribuições informados no documento, ainda que pagos em sua integralidade, no caso de falta de entrega da DIRF ou sua entrega após o prazo, até o limite de até 20%;
Multa mínima no valor de R$200 para as pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
Multa no valor de R$500 nos demais casos.

8. Possibilidade de redução das penalidades impostas
Caso a DIRF seja apresentada após o prazo estabelecido pela legislação, mas antes que tenha sido instaurado qualquer procedimento de ofício, as multas aplicadas serão reduzidas em 50%. Por outro lado, caso seja instaurado procedimento de ofício, a multa aplicada será reduzida em 25% caso a DIRF seja apresentada dentro do prazo fixado pela intimação.

9. Programa Gerador de Declaração
A Receita Federal possui um programa próprio para preenchimento, validação e envio da DIRF, o qual encontra-se disponível em sua página. Todo ano é lançada uma nova versão do PGD contendo as últimas alterações tributárias trazidas pelas instruções normativas e demais dispositivos legais, sendo necessário que o contribuinte atualize o programa anualmente antes do prazo previsto para envio da DIRF.

10. Gestão das obrigações acessórias
A parametrização de procedimentos é um dos pontos essenciais para que se tenha um controle efetivo sobre as obrigações tributárias de uma empresa, tanto as principais, quanto as acessórias a elas atreladas. Grande parte das empresas atualmente utiliza softwares para a administração de impostos e esses têm se mostrado a melhor forma de validar e gerenciar a escrituração e o envio de documentos para as autoridades fiscais.

Além de otimizar o preenchimento das obrigações, os sistemas de gerenciamento possuem diversas funcionalidades que agilizam a rotina do departamento fiscal, trabalhista e contábil, como o download de guias de pagamento, a importação de Notas Fiscais, a atualização automática das leis aplicáveis, a emissão de relatórios e a integração com os sistemas das autoridades fiscais municipais, estaduais e federais.

É importante que se opte por um sistema confiável, que ofereça funcionalidades realmente úteis à realidade da empresa e que seja constantemente atualizado, em razão da mutabilidade da legislação tributária brasileira, para que o contribuinte não corra o risco de ser posteriormente questionado pelo Fisco.

Fonte: Sage
Link: http://blog.sage.com.br/dirf-10-principais-duvidas/

22/01/2016

Receita Federal alerta empresas sobre falsos fiscais

A Receita Federal do Brasil (RFB) alertou, por meio de nota, sobre falsos fiscais que se passam por servidores da RFB para abordar empresas. Essas pessoas podem ainda fingir fazer parte da Associação de Auditores na tentativa de simular uma ação fiscal e assim ganhar dinheiro das vítimas.

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Confira a nota na completa:


Falsos fiscais abordam empresas em busca de dinheiro fácil. Algumas vezes, eles usam o nome de servidores da Receita Federal da ativa. Outras vezes, dizem que são da Associação de Auditores Fiscais. Ainda há aqueles que querem vender, falsamente, assinaturas ou anúncios em revistas do Fisco.



Normalmente, após alguns telefonemas ou envio de e-mails, eles se apresentam pessoalmente na empresa. Bem vestidos e com carteira funcional falsa, eles solicitam livros contábeis e lavram termos fiscais. Em síntese, criam toda uma encenação levando o contribuinte a sentir que realmente está sob ação fiscal. Para “aliviar a fiscalização”, esses falsos fiscais pedem quantias em dinheiro.



O contribuinte, percebendo que se trata de um falso fiscal, deve chamar a Polícia Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante.



A Receita Federal do Brasil esclarece que não tem nenhuma revista ou associação autorizada a falar em seu nome. Quando abordada pela fiscalização da Receita Federal, a empresa recebe o Termo de Início da Ação Fiscal. Nesse termo, constam o número do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF e uma senha de acesso. De posse dessas informações, o contribuinte deve, antes de qualquer providência, entrar no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e seguir o seguinte caminho: todos os servicos/ fiscalização/consulta Mandado de Procedimento Fiscal. No sítio, o MPF vai confirmar a natureza e a origem da fiscalização.



É importante informar que nenhum fiscal da Receita Federal visita ou faz qualquer exigência ao sujeito passivo sem um documento escrito. Além disso, todo e qualquer valor devido à União deve ser recolhido por meio de DARF pelo sistema financeiro, jamais por um servidor.



Fonte: Receita Federal

http://netspeed.com.br/mais/noticias/noticias/receita-federal-alerta-empresas-sobre-falsos-fiscais/

21/01/2016

Contabilistas são aliados de empresas para driblar a crise
Profissionais Contábeis têm ganhado papel estratégico dentro das companhias e suas informações contribuem cada vez mais para a tomada de decisões dos gestores

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A crise financeira enfrentada pelo Brasil no ano passado e que se prolonga em 2016 está levando muitas empresas a rever suas estratégias para este ano. A palavra de ordem nas organizações, independentemente do porte, é reduzir custos. Neste sentido, contabilistas podem ser grandes aliados das companhias, já que conhecem todo o histórico da empresa e podem atuar ao lado dos gestores para identif**ar onde é possível mexer. "O contador tem base para desenvolver análises de custos e tributárias, que podem ajudar na tomada de decisões. Este profissional tem se tornado cada vez mais estratégico nas companhias", destaca Marcos Sanches, sócio da TG&C Auditores.
"Com mais empresas indo à Bolsa de Valores, a profissão se tornou mais valorizada e vem se exigindo mais desses profissionais", diz o sócio da área de auditoria da Deloitte, Rogério Lopes Mota.
"A aplicação da contabilidade dá o suporte e oferece a estrutura necessária para as empresas, e as tomadas de decisões cada vez mais dependerão dos resultados apresentados pela contabilidade", considera o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP), Gildo Freire de Araújo.
"A contabilidade deixou de ser uma forma de controle burocrático da empresa para contribuir com dados e informações que são imprescindíveis na tomada de decisões", afirma o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP), Jair Gomes de Araújo.
Para especialistas, aos poucos os empresários começam a perceber a importância deste profissional e tem usado o conhecimento deles para definir os próximos passos que serão adotados pela companhia. Isso sem falar que as novas determinações legais, como Sped e eSocial, também contribuem para que o trabalho do contador se torne mais requisitado.
"Neste ano, começa a obrigatoriedade do Bloco K, que é uma ramif**ação do Sped fiscal, e é mais uma ferramenta para o governo enxergar dados da empresa e se está ocorrendo sonegação na compra ou venda de produtos ou serviços", explica Marcos Sanches - sócio da TG&C Auditores. Vale destacar que o trabalho do contador vai ser cada vez mais dependente de sistemas de informação. "Além disso, deve aumentar sua participação nas decisões gerenciais, nas quais ele possa auxiliar as companhias na elaboração de suas políticas de governança, controles internos, discussões com Board of Directors, acionistas, entre outros fatores que auxiliam na identif**ação e mitigação de fraudes nas empresas", finaliza o sócio da área de Advisory da BDO, Adriano Correa.

Autor: Gilmara Santos
Fonte: DCI - Diário Comércio Indústria & Serviços
Link: http://www.dci.com.br/especial/contabilistas-sao-aliados-de-empresas-para-driblar-a-crise-id520903.html

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