10/07/2026
STF derruba carência e concessões de salário-maternidade quase dobram em 2025
Uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal mudou completamente as regras do salário-maternidade para milhares de trabalhadoras brasileiras. Após o STF declarar inconstitucional a exigência de dez meses de carência para MEI, autônomas, contribuintes facultativas e seguradas especiais, o número de concessões do benefício disparou: saiu de 48.888 em janeiro de 2025 para 94.708 em dezembro do mesmo ano — um aumento de 93,72% em apenas um ano.
Antes da decisão, muitas mulheres chegavam à maternidade e descobriam, da pior maneira possível, que o INSS havia negado seu benefício por não terem completado os dez meses de contribuição exigidos. Essa barreira afetava principalmente as trabalhadoras informais, as microempreendedoras individuais (MEI) e aquelas que contribuem por conta própria — exatamente as que mais precisam da proteção previdenciária no momento do parto ou da adoção.
A nova realidade trazida pelo STF é mais justa e mais simples: basta ter pelo menos uma contribuição válida e estar com a qualidade de segurada na data do nascimento ou da adoção do filho. Se você teve seu pedido negado nos últimos anos por causa dessa carência, existe um caminho legal para reaver o que é seu — e o escritório CarlosPrev está pronto para orientar você.
O que o STF decidiu nas ADIs 2.110 e 2.111?
O Supremo Tribunal Federal julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.111 e concluiu que exigir dez meses de contribuição como condição para o salário-maternidade feria a Constituição Federal. A proteção à maternidade é um direito fundamental, e o STF entendeu que criar uma carência tão longa para categorias específicas de seguradas representava uma discriminação injustificável.
Na prática, o INSS havia regulamentado essa exigência por meio da Instrução Normativa 188/2025. Com a decisão do STF, essa norma perdeu eficácia para as categorias atingidas. A partir de então, MEI, contribuintes individuais autônomas, seguradas facultativas e seguradas especiais passaram a ter direito ao benefício com apenas uma contribuição em dia, desde que mantenham a qualidade de segurada na data do evento — ou seja, que o vínculo com o INSS esteja ativo.
O impacto financeiro da mudança é expressivo: o INSS projeta um gasto adicional de R$ 12 bilhões somente em 2026 com o salário-maternidade, reflexo direto do enorme contingente de seguradas que antes ficavam de fora e agora têm acesso garantido ao benefício.
Quem tem direito ao salário-maternidade sem carência?
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