Empenho Consultoria em Licitação

Empenho Consultoria em Licitação Atuamos de forma preventiva ou emergencial em processos licitatórios e acompanhamento de contratos.

Nossa especialidade é a identificação e cobrança de reparação de ilegalidades cometidas pela Administração Pública.

Um dos maiores prejuízos de uma empresa que contrata com o Poder Público é ser considerada inidônea. Isso significa que ...
12/01/2021

Um dos maiores prejuízos de uma empresa que contrata com o Poder Público é ser considerada inidônea. Isso significa que a empresa cometeu algum erro grave durante a vigência do contrato, ficando impossibilitada de participar de licitações públicas; e podendo, inclusive, perder contratos vigentes. Além disso, ainda vai sofrer com possíveis ações administrativas, civis e/ou penais. Sem dúvida alguma, a declaração de inidoneidade é algo com que todas as empresas devem se preocupar em evitar - e tem uma boa forma de conseguir isso. Confira em nosso site.

Começou um novo ano e a gente quer saber: como podemos ser úteis à sua empresa em 2021? Toda a sua equipe deve estar foc...
07/01/2021

Começou um novo ano e a gente quer saber: como podemos ser úteis à sua empresa em 2021?
Toda a sua equipe deve estar focada em conseguir novos contratos, cumprir as obrigações. O nosso foco é otimizar os seus contratos para que lhe tragam resultados mais favoráveis e seguros, evitando problemas inesperados.
Na hora de planejar o seu ano, lembre que o nosso Empenho pode ser exatamente o que a sua empresa está precisando.

Lembre-se: a sua empresa vai longe com o nosso Empenho.
Visite nosso site. Entre em contato.

O que fazer quando o Poder Público não paga em dia? Medidas no âmbito administrativo e judicial podem surtir efeitos prá...
16/12/2020

O que fazer quando o Poder Público não paga em dia?

Medidas no âmbito administrativo e judicial podem surtir efeitos práticos na hora de cobrar o ente público.

Quem contrata com o Poder Público sabe que, muitas vezes, há o atraso no pagamento das faturas; pagamento parcial ou, até mesmo, o total inadimplemento. As empresas que desejam contratar com a Administração devem ter ciência que o ente licitante só pode contratar quando há recursos orçamentários suficientes ao adimplemento do futuro contrato.

Qualquer justificativa sobre eventual falta de recursos não é cabível, uma vez que a regra é clara: antes da realização dos certames, o ente licitante deve averiguar a necessidade da contratação, a existência de recursos orçamentários e a programação dos desembolsos.

Se a sua empresa vem passando por dificuldades nesse sentido, algumas medidas podem ser adotadas:

Inicialmente, utilize-se da cobrança na via administrativa; faça o levantamento de qual seria o prazo contratual para pagamento daquela fatura; apure todos os débitos devidamente atualizados monetariamente (regra de caráter obrigatório dos instrumentos convocatórios); verifique, ainda, a ordem cronológica de desembolso da entidade contratante; e quais sanções e penalidades são aplicáveis em caso de atraso do Poder Público.

O contratado também pode recusar-se a cumprir seus deveres quando o inadimplemento ultrapassar o prazo de 90 (noventa) dias. A lei de licitações autoriza a suspensão das obrigações particulares desde que devidamente comunicado ao Poder Público (tenha cuidado apenas com a prestação de serviços essenciais à Administração).

Outra medida, seria acionar os órgãos de controle a depender da esfera da entidade contratante. Denúncias junto às Cortes de Contas também são medidas efetivas a cobrança dos valores inadimplidos, além das já conhecidas medidas judiciais.

Uma boa análise prévia do contrato juntamente com a orientação adequada pode solucionar o inadimplemento de forma muito mais ágil, administrativa ou judicialmente.

Não deixei de nos procurar.
Sua empresa vai longe com nosso Empenho.

Fim das modalidades convite e tomada de preços e criação do “diálogo competitivo”; mais rigor nas penalidades aos crimes...
15/12/2020

Fim das modalidades convite e tomada de preços e criação do “diálogo competitivo”; mais rigor nas penalidades aos crimes em licitação; criação de uma plataforma que vai centralizar a publicação de editais de licitação da União, dos Estados, dos Municípios e do DF.

Essas são algumas das novidades da nova lei de licitação, já aprovada pelo Congresso Nacional. São 200 artigos, com muitas mudanças. Mas não se preocupe: nós preparamos uma matéria esclarecedora sobre o assunto, lá no nosso site. E se precisar de mais informações, é só entrar em contato. Pode contar com nosso Empenho.

Não é todo dia que profissionais altamente qualificados topam tirar dúvidas e fazer análise de editais GRATUITAMENTE.  E...
10/11/2020

Não é todo dia que profissionais altamente qualificados topam tirar dúvidas e fazer análise de editais GRATUITAMENTE. Então aproveita! É só ir no site, preencher um cadastro e pronto!

Somos uma consultoria em expansão, com muita expertise em licitações. Queremos
que você nos conheça e veja o quanto a gente pode te ajudar a vencer certames e garantir os seus direitos no cumprimento dos contratos.

Não deixe de nos procurar. Sua empresa vai longe com nosso Empenho.

www.empenhoconsultora.com.br


Uma empresa pode participar de um processo licitatório sem ter no seu quadro efetivo pessoas que serão responsáveis técn...
06/11/2020

Uma empresa pode participar de um processo licitatório sem ter no seu quadro efetivo pessoas que serão responsáveis técnicas para o cumprimento do contrato licitado. O TCU apenas exige que o interessado comprove a disponibilidade do profissional no momento da entrega das propostas, o que é diferente da comprovação de que ele faz parte do quadro permanente da empresa.

Fique atento. Não aceite ser prejudicado. Qualquer dúvida, nos procure.

(81) 3877-2381 - [email protected]
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A administração pública tem responsabilidade de fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações trabalhistas. E, caso não o...
06/11/2020

A administração pública tem responsabilidade de fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações trabalhistas. E, caso não o faça, pode responder subsidiariamente por esses valores.

Caso julgado no TRT-6 terminou na condenação de uma prefeitura de Pernambuco. A relatora apontou que a prefeitura "não observou seu dever de escolha e de vigilância na contratação da terceirizada, incorrendo em culpa 'in eligendo' e 'in vigilando'”.

Empenho Consultoria em Licitação - atuamos em processos licitatórios e no acompanhamento da execução do contrato.

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Desde que o órgão público tenha recursos assegurados para cumprir com as obrigações financeiras relacionadas ao contrato...
06/11/2020

Desde que o órgão público tenha recursos assegurados para cumprir com as obrigações financeiras relacionadas ao contrato, não tem problema nenhum: é possível realizar processos de licitação em anos eleitorais. Até porque o serviço prestado ao público não pode parar, correto?

Tem dúvidas sobre processos licitatórios? Procure-nos.

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O Poder Público só pode exigir do particular a qualificação técnica e econômica indispensável à realização do serviço co...
06/11/2020

O Poder Público só pode exigir do particular a qualificação técnica e econômica indispensável à realização do serviço contratado. Não pode cobrar atestados de competência além do estritamente necessário. Está na lei.

Fique atento. Quando um edital exige mais do que deve, prejudica a competitividade e reduz a chance de mais empresas participarem do processo de licitação. Não aceite ser prejudicado. Qualquer dúvida, nos procure.

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