07/04/2023
🏥 Carf decidiu que clínicas médicas inclusas no sistema do lucro presumido e que atuem como sociedades empresárias podem pagar menos tributos: IRPJ e CSLL com alíquota reduzida de 8%, em vez de 32%.
💡Esse entendimento se deu após a discussão envolvida no caso da Franco Jr. Clínica Médica, que recebeu duas autuações em razão de pagamento reduzido de IRPJ e CSLL previsto em lei para hospitais e outros estabelecimentos do setor de saúde; canceladas pela Carf, em decisão unânime da 1ª Turma.
⚖️ A Lei nº 9.249, de 1995, estabelece percentuais a serem utilizados para determinação da base de cálculo do IRPJ.
A norma fixa como regra a aplicação de 8% sobre a receita bruta auferida mensalmente.
Na hipótese da atividade de prestação de serviços em geral, o percentual é de 32%, com algumas exceções.
🏥 Além dos serviços hospitalares, foram incluídos nessas exceções — com alíquota de 8% —, a partir de 1º de janeiro de 2009, atividades de prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora de serviços esteja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
💡Para a Receita Federal, as clínicas médicas precisam estar registradas como sociedades empresárias para ter o benefício da alíquota reduzida, o que excluiria as sociedades simples — como é o caso da clínica autuada. A sociedade simples, diferentemente da empresária, em geral, desenvolve atividade intelectual prestada pelo próprio sócio.
✍🏻 No entendimento da fiscalização, a Franco Jr. Clínica Médica não teria direito a 8% por estar registrada como sociedade simples, e assim, a autuou por causa da “aplicação indevida de percentual da base de cálculo do lucro presumido”, exigindo R$ 424,8 mil de IRPJ e de R$ 149 mil de CSLL. Aos valores ainda foram acrescentados multa de ofício de 75% e juros de mora.
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Fonte: Valor Econômico