Bureau Imobiliário

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Especializado em Regularização de Documentação Imobiliária junto aos Cartórios de Notas e Registros de Imóveis, Orgãos Municipais, INSS, cadastro, Iptu, Alvará de Habite-se, Memorial de Incorporação, Instituição e Conveção de Condomínios,

Os terrenos de Marinha correspondem aos alcançados pela faixa de 33 metros contados a partir do mar em direção ao contin...
11/11/2018

Os terrenos de Marinha correspondem aos alcançados pela faixa de 33 metros contados a partir do mar em direção ao continente ou ao interior das ilhas costeiras com sede de Município.

Além das áreas ao longo da costa, também são demarcadas as margens de rios e lagoas que sofrem influência de marés.

De acordo com o Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, a referência para essa demarcação não é a configuração do mar como se encontra hoje, mas sim a Linha do Preamar Média (LPM), que considera as marés máximas do ano de 1831.

Esse ano foi tomado como referência para dar garantia jurídica às demarcações, pois, caso contrário, o Terreno de Marinha poderia avançar cada vez mais para dentro do continente, ou das ilhas costeiras com sede de Município, tendo em vista o avanço das marés ao longo dos anos.

Acrescidos de marinha

Os Acrescidos de Marinha também são bens da União. São porções de terras que anteriormente eram cobertas pelo mar (espelhos d’água) ou eram mangues, praias ou canais marítimos, que foram aterrados após o ano de referência para determinação da LPM.

Demarcação

A demarcação da Linha do Preamar Média (LPM) é um procedimento administrativo, declaratório de propriedade, definido no Decreto-Lei nº 9.760, de 1946.

Tal demarcação é realizada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por meio de estudos técnicos com base em plantas, mapas, documentos históricos, dados de ondas e marés.

Saiba mais sobre o trabalho de demarcação realizado pela SPU.

Receitas patrimoniais

A ocupação privada dos Terrenos de Marinha, bem como dos acrescidos de marinha, seja por particulares, comércios ou indústrias, enseja o pagamento de uma retribuição pelo uso de um bem público, isto é, que pertence a todos os brasileiros.

A depender do regime de ocupação do terreno, o responsável deverá recolher anualmente o foro ou a taxa de ocupação. Além disso, sempre que houver comercialização de um imóvel em Terreno de Marinha deve haver o recolhimento do laudêmio.

Os recursos arrecadados dessa forma são conhecidos como “receitas patrimoniais”.

Fonte:
http://www.planejamento.gov.br/assuntos/gestao/patrimonio-da-uniao/bens-da-uniao/terrenos-de-marinha

Cláusulas de impenhorabilidade ou incomunicabilidade não impedem alienação de bem doadoA Quarta Turma do Superior Tribun...
11/11/2018

Cláusulas de impenhorabilidade ou incomunicabilidade não impedem alienação de bem doado
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de cláusula de impenhorabilidade ou de incomunicabilidade em doação de imóvel não implica automaticamente que o bem não possa ser alienado.

De forma unânime, o colegiado entendeu que a melhor interpretação a ser dada ao caput do artigo 1.911 do Código Civil de 2002 é a de que é possível a imposição autônoma das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, a critério do doador.

O recurso analisado foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que negou pedido de beneficiária de doação de imóvel interessada em registrar sua transferência a terceiro.

Após a morte da doadora do imóvel, a beneficiária vendeu o bem, mas não conseguiu registrar a transferência no cartório, o qual exigiu a baixa dos gravames de impenhorabilidade e incomunicabilidade que constavam da doação. Considerando que essas cláusulas só poderiam ser canceladas por ordem judicial, em razão da morte da doadora, a beneficiária pediu a baixa dos gravames, alegando a inexistência de cláusula de inalienabilidade.

O TJMG afirmou que, segundo as regras instituídas originalmente pelo artigo 1.676 do CC/1916, e mantidas em sua essência no novo Código Civil (artigo 1.911), as cláusulas restritivas de propriedade não se extinguem com a morte do doador, com exceção do usufruto vitalício, cuja vigência está adstrita ao período de vida do beneficiário doador.

Ao apresentar recurso ao STJ, a recorrente alegou que o imóvel doado somente foi gravado com a impenhorabilidade e a incomunicabilidade, de modo que não haveria óbice legal para sua alienação a terceiros.

Cláusulas - autônomas

O relator, ministro Marco Buzzi, explicou que a interpretação do caput do artigo 1.911 do Código Civil leva à conclusão de que é possível a imposição autônoma das cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, a critério do doador ou instituidor do bem...
.. continua nos comentários

A lei nº 11.441/07 trouxe a possibilidade de se proceder o inventário da forma extrajudicial, o qual é feito diretamente...
30/10/2018

A lei nº 11.441/07 trouxe a possibilidade de se proceder o inventário da forma extrajudicial, o qual é feito diretamente no cartório, através de escritura pública.

Cabe aqui destacar a sua maior vantagem que é a rapidez, levando em média, de dois a três meses para ficar pronto. Sendo outra vantagem a economia tanto de tempo como financeira, e são por esses dois motivos que é aconselhável quando permitida por lei.

Quais são os requisitos para que o inventário possa realizado no cartório?

> Todos os herdeiros devem ser maiores ou capazes;
> Deve existir acordo entre os herdeiros;
> Não pode existir testamento;
> Na escritura deve constar a participação de um advogado;

Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) / Atestado de Regularidade (AR)  O Atestado de Vistoria do Corpo de Bo...
13/10/2018

Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) / Atestado de Regularidade (AR)

O Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é um documento imprescindível para o funcionamento de qualquer estabelecimento que esteja aberto ao público, como indústrias, lojas, centros comerciais, educandários, condomínios residenciais, associações esportivas, clubes sociais, boates, bares e restaurantes.

O documento é exigido não só pelas Prefeituras Municipais, mas também por demais órgãos de fiscalização como, por exemplo, a vigilância sanitária afim de obter a concessão de Alvará de Funcionamento e Habite-se. A concessão é dada depois de vistoria feita por especialistas do Centro de Atividades Técnicas do CBMPE, com base no que estabelece o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico de Pernambuco (COSCIP) informando que aquele local possui prevenção contra incêndio.

ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTOO alvará de funcionamento é um documento que funciona como uma autorização para que...
13/10/2018

ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

O alvará de funcionamento é um documento que funciona como uma autorização para que a empresa possa exercer suas atividades. Todos os tipos de empresas, como estabelecimentos comerciais, industrias ou prestadores de serviços, necessitam de um alvará para atuar. Até mesmo um e-commerce, pois depende de uma sede física para estoque.
Ao montar o seu plano de negócios, você deve incluir o alvará de funcionamento. Isso porque, antes mesmo de alugar ou comprar o imóvel onde será localizada a sua empresa, é preciso saber se você poderá atuar ali.
Primeiramente, para validar o alvará de funcionamento, é necessário obter uma série de licenças. Essas licenças, podem envolver a Prefeitura, Corpo de bombeiros, Vigilância Sanitária entre outras. Tudo depende do grau de complexidade do seu negócio.

MEMORIAL DE INCORPORAÇÃOObrigatório por lei, o memorial de incorporação deve ser elaborado antes mesmo do lançamento das...
13/10/2018

MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO

Obrigatório por lei, o memorial de incorporação deve ser elaborado antes mesmo do lançamento das obras, porém muitas vezes é negligenciado pelas construtoras que não providenciam seu registro em cartório de imóveis antes da comercialização das unidades.
O memorial de incorporação tem o objetivo de evitar fraudes e dar garantias ao comprador.

Previsão legal: Lei 4.591/64

O processo de transmissão de bens imóveis pode ser muito complicado em termos burocráticos. Além de toda a documentação,...
10/10/2018

O processo de transmissão de bens imóveis pode ser muito complicado em termos burocráticos. Além de toda a documentação, sempre que você quiser comprar ou vender um imóvel também existe um imposto obrigatório que não pode passar batido do seu planejamento: o ITBI. Você sabe o que é e por que deve pagá-lo?

ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. É um tributo municipal que deve ser pago na aquisição do imóvel e a oficialização do processo de compra e venda só será feita após o seu acerto.

Sem a confirmação de pagamento do ITBI, o imóvel não pode ser transferido e a documentação não é liberada. Ele está previsto na Constituição Federal e deve ser regulado pelo Município.

Em geral, é necessário que se reúna uma série de documentos para emitir a guia de recolhimento do imposto, como contratos, comprovantes de pagamento e formulários próprios da prefeitura dos município.

Atenção! A taxa não pode ser calculada de acordo com o valor de mercado do imóvel, já que o parâmetro é definido pela Prefeitura com base em normas fiscais oficiais. Além disso, taxas pelo serviço de agentes imobiliários ou vendedores não são contabilizadas como parte o ITBI, sendo, em alguns casos, caracterizadas como cobranças irregulares.

ATUAMOS EM TODO O ESTADO DE PERNAMBUCOAssessoria junto aos Cartórios de Notas;Registros e averbações de imóveis;Cadastra...
10/10/2018

ATUAMOS EM TODO O ESTADO DE PERNAMBUCO

Assessoria junto aos Cartórios de Notas;
Registros e averbações de imóveis;

Cadastramento e alterações junto à Prefeitura Municipal;

Pesquisa de Situação Fiscal dos Terrenos junto aos órgãos Federal, Estadual e Municipal;

Certidão ITR;

Memorial de Incorporação;
Instituição e Convenção de Condomínios edilícios;
Certidão narrativa do imóvel;
Certidão de Limites e Confrontações;
Remembramento e Desmembramento;
Retificação da Demarcação do Terreno (inserção de áreas e metragens);
Alvará de Habite-se;
Certidão narrativa de Habite-se;
Alvará de Demolição;
Certidão narrativa de Demolição;
Alvará de Aceite-se;
Certidão narrativa de Aceite-se;

Alvará de Funcionamento;
Atestado de Regularidade junto ao Corpo de Bombeiros (AVCB e CLCB).

1. Possuir o Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda é fundamental para dar início na Regularização do Imóvel....
10/10/2018

1. Possuir o Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda é fundamental para dar início na Regularização do Imóvel. Este contrato deve estar assinalado pelas partes envolvidas – comprador e vendedor, podendo ser elaborado pela construtora, imobiliária ou incorporadora.
2. Tendo já obtido o termo de quitação do imóvel junto à empresa vendedora, pode ser dada entrada ao instrumento definitivo de transmissão, que é feito através de uma Escritura Pública de Venda e Compra, nos Cartórios de Notas.
3. Após a lavratura e conclusão das devidas formalidades, deve-se providenciar o registro da escritura junto à Serventia de Registro de Imóveis competente.

SÓ É DONO QUEM REGISTRA

A matrícula do imóvel pode ser comparada à certidão de nascimento para as pessoas, em que o cartório de Registro Civil d...
10/10/2018

A matrícula do imóvel pode ser comparada à certidão de nascimento para as pessoas, em que o cartório de Registro Civil documenta as informações relativas àquela pessoa e do seu nascimento, a matrícula do imóvel é a documentação que certifica a existência, perante a lei, daquele imóvel e conterá os dados que registram sua identificação, tais como sua localização; descrição detalhada, contendo, inclusive, as medidas e confrontações; se é apenas um proprietário ou mais, e se pessoa física ou jurídica; compras e vendas; inventários; ações judiciais; alterações e qualquer outra ocorrência pela qual o imóvel possa ter passado.

A matrícula imobiliária, além de ter a função de histórico do imóvel, contando todos os atos realizados, desde a criação, com o desmembramento do mesmo, ainda serve como uma certidão de propriedade. Ou seja, a verificação de propriedade de um imóvel pode ser feita através de uma consulta à matrícula imobiliáriado qual se pretende negociar ou realizar qualquer tipo de ato jurídico.

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R. Feliciano Gomes, 190
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52010-240

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Terça-feira 08:00 - 18:00
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