13/03/2018
Fique Atento!
A partir de 01/04/2018, os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe que exerçam atividades com as Classificações Nacionais de Atividades Econômicas – CNAEs (consulte link abaixo), estão obrigados a utilizar a NFC-E (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), não sendo mais permitido a eles, a emissão de cupom fiscal e da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (NFVC).
https://www.sefaz.pe.gov.br/Legislacao/Tributaria/Documents/Legislacao/Portarias/2017/Port192_2017.htm
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